Conectado com

Notícias

Exportação de grãos de milho e soja durante a safra de 2023 estima trégua nos preços

Estimativas do Banco Mundial apontam que os preços médios das commodities agrícolas devem cair 4,5% em 2023, diante do crescimento de 13,4% em 2022.

Publicado em

em

O mercado de cultura de grãos de milho e de soja está em evidência em 2023, graças à aprovação da lista de exportadores brasileiros, pela alfândega chinesa. Atualmente, o principal fornecedor desses grãos no mundo são os EUA, de quem a China dependia, junto à Ucrânia, para reter seu fornecimento, o que foi afetado pela guerra contra a Rússia. O acordo entre Brasil e China visa, também, a transferência de algumas das compras de importadores tradicionais do milho brasileiro, a exemplo de Egito e Espanha, para os EUA.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a China deve importar em torno de 18 mi de toneladas de milho, da safra 2022/2023, iniciada em outubro de 2022. A safra 2021/2022 aconteceu com grande imersão em alto custo de insumos para o programa de manejo, preços altos de frete para a distribuição interna e transporte para os portos de exportação, graças ao clima adverso, que acabou comprometendo o desenvolvimento das lavouras, desvalorizando o real e deixando a demanda chinesa instável.

Fotos: Claudio Neves

 

Para a safra deste ano, uma postura cautelosa por parte dos produtores, cerealistas e tradings tem sido adotada. Da mesma forma, eles têm se mantido atentos ao recuo nos valores dos fretes, a exemplo de agosto de 2022, com a cultura da soja e os sojicultores esperando por momentos mais propícios para a venda do grão, graças ao resultado tímido, em números, da comercialização durante o mês.

Quanto à soja, e frente a uma pesquisa realizada pela Embrapa, apesar de o grão ser de origem asiática, é o Brasil que retém os altos números de produção e exportação. Em torno de 135,409 mi de toneladas de soja são produzidas no país, com o estado do Mato Grosso ocupando o primeiro lugar, totalizando 35,947 milhões de toneladas. São números realmente expressivos e que precisam ser considerados diante da produção e exportação desses commodities, o que torna seu mercado muito visado, principalmente pela recente alta dos valores.

Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), as projeções para a reserva de soja devem aumentar para 6,42 mi de toneladas, com estimativa de safra de 118,67 mi de toneladas. Já para o milho, os estoques devem ser elevados para 33,07 mi de toneladas, com sua produção sendo reduzida levemente, de 353,82 mi para 353,62 mi de toneladas, desde 2022.

Já para o Brasil, a Indústria de Transformação registrou crescimento de US$ 197,01 milhões, com um aumento de 28,3% nas vendas, junto à contribuição de farelos de soja. Graças a isso, o agro, neste ano de 2023, foi destaque nas exportações, de acordo com o informativo divulgado pela Secex, com crescimento registrado de US$ 70,04 milhões, ou seja, 19,3% de crescimento na exportação de soja (+19,8%), café não torrado (+72,2%) e arroz com casca, paddy ou em bruto (+414,199%).

Apesar de o milho estar à frente da importação pela China, com 6 milhões de toneladas, 95% superior a julho de 2022, graças a todas essas questões geopolíticas, de acordo com os dados coletados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a soja contabiliza estimativa de 7,8 mi de toneladas, 2% a mais do que o mês de julho de 2021. O farelo de soja vem logo atrás, com 2,2 milhões de toneladas, 26% a mais do que julho de 2021. Já o trigo, aparece por último, com estimativas de exportação de 109 mil toneladas para este ano de 2023.

Safra 2023

Para a safra de 2023, os produtores e agricultores tendem a optar por culturas que ofereçam melhores estimativas de liquidez e rentabilidade, neste caso, o milho e a soja. Ao contrário da safra 2021/2022, que sofreu com a falta de recursos hídricos para continuar se desenvolvendo, a safra de 2023 poderá resultar em 11,2 mi de toneladas aproximadamente, dada sua possibilidade de recuperação, já que o cenário de mercado não apresentará tendências de queda expressivas para as cotações de milho.

Quanto à cotação de soja, o valor de venda deu um grande salto em comparação com a safra anterior. De acordo com a Conab, Companhia Nacional de Abastecimento, o preço dos insumos é o grande responsável por esse salto. A exemplo de Londrina (PR), onde o custo de produção médio da soja durante a safra 2021/2022 foi de R$ 5.989,97, com produtividade de 3,6 mil kg/ha, enquanto a safra de 2022/2023, totalizou com o custo cotado a R$ 9.250,79, diante da mesma produtividade esperada.

A definição dos preços da soja é realizada através da influência da bolsa de valores de Chicago, EUA, referência mundial nos valores estipulados para soja e para outras commodities agrícolas. São valores formados por meio da consideração de alguns fatores, como oferta e demanda de grãos dentro do país e fora dele, e as condições climáticas dos principais locais produtores.

Como o comércio brasileiro do agro está lidando com os preços dos grãos diante da comercialização interna e externa?

O Brasil é o segundo maior país que mais exporta grãos e o quarto maior produtor, sendo responsável por 7,8% da produção mundial, de acordo com a Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Sire).

Segundo dados do Mapa e da Secex, nos últimos três anos, todos os indicadores macroeconômicos foram contaminados pelos efeitos negativos que a época de quarentena da Covid-19 trouxe. No entanto, a comercialização de grãos se manteve firme e se consagrou como o motor de expansão do agronegócio brasileiro, somando, a partir de 2021, 30% em valor de embarques, em comparação com os números contabilizados em 2020, o que resultou no total recorde de US$ 120,8 bilhões de embarques em 2021. Isso fez com que o saldo da balança brasileira se mantivesse no azul.

Já em 2023, e frente a uma pesquisa realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os indicadores macroeconômicos internos apontam que o agro deverá crescer até 2,5% neste ano, em relação ao ano de 2022, quando houve a quebra de safra da soja, a alta de custos e a pressão de resultados para o setor. Isso significa que os preços do grupo de alimentos que compões o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), serão desacelerados em 2023, em razão da previsão de safra recorde de grãos no Brasil e da espera de queda dos preços médios das commodities agrícolas. Frente às estimativas do Banco Mundial, esses preços médios devem cair 4,5% em 2023, diante do crescimento de 13,4% em 2022.

O Banco Mundial espera queda de 21% no preço de commodities ainda neste ano de 2023.

Fonte: Por Cristian Dias, especialista em agronegócio na Agroraiz360.

Notícias

Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
Continue Lendo

Notícias

Metano deixa de ser problema para se tornar oportunidade

Iniciativa busca estimular investimentos em usinas que transformam resíduos em energia, combustível, fertilizantes e créditos ambientais.

Publicado em

em

Foto: Alvaro Resende

A produção de energia a partir de resíduos urbanos, industriais e agropecuários pode ganhar um novo incentivo no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), iniciativa voltada a ampliar o aproveitamento do metano gerado pela decomposição de resíduos e transformá-lo em energia.

Foto: Divulgação

Entre as medidas previstas está a criação do Certificado Metano Zero, que poderá ser concedido a empreendimentos que produzam energia a partir de resíduos sólidos. A proposta também estabelece diretrizes para o setor e determina que municípios com mais de 500 mil habitantes realizem estudos sobre a viabilidade de implantar tecnologias de recuperação energética.

O projeto busca ampliar a segurança jurídica para investimentos em uma área que já conta com iniciativas governamentais, mas que ainda depende, em grande parte, de normas infralegais. Durante a análise da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes para compatibilizar o programa com políticas públicas já existentes e evitar a criação de novas despesas obrigatórias.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), afirma que a iniciativa pode estimular novos investimentos em tecnologias de aproveitamento energético, além de fortalecer cooperativas de reciclagem e ampliar a comercialização de créditos ambientais.

Foto: Divulgação

Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:

  • usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
  • usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
  • usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Foto: Divulgação

Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.

As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono, em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.

As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como

Foto: Geraldo Bubniak

projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.

O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

Foto: Divulgação

Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.

Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia

Foto: Geraldo Bubniak

elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.

Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.

Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.

Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.

O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.

Fonte: Agência Senado
Continue Lendo

Notícias

Pequenos produtores podem ganhar crédito facilitado para investir em irrigação

Financiamentos poderão contemplar desde a elaboração de projetos técnicos até a construção de reservatórios, barragens e perfuração de poços.

Publicado em

em

Foto: Geraldo Bubniak

A irrigação pode ganhar um novo impulso entre agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de incentivo ao setor, com linhas de crédito voltadas à implantação de sistemas de irrigação e de armazenamento de água. A iniciativa surge em um cenário de estiagens cada vez mais frequentes e de maior pressão sobre a produção agrícola.

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

O Projeto de Lei 1.202/2026 prevê financiamento para elaboração de projetos técnicos, instalação de pivôs centrais e sistemas de distribuição de água, perfuração de poços artesianos, além da construção de reservatórios e barragens.

A proposta estabelece que os financiamentos tenham juros reduzidos e prazos de pagamento compatíveis com o ciclo das culturas. Também autoriza a concessão de períodos de carência para que o produtor inicie o pagamento apenas após o início da geração de receita da atividade.

Os recursos terão prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, cooperativas, associações e propriedades localizadas em regiões com histórico de estiagens prolongadas.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que a irrigação é uma das

Foto: Alexandre Ortega

principais ferramentas para reduzir a dependência das chuvas e aumentar a segurança da produção agrícola. Segundo ele, a iniciativa foi inspirada em uma sugestão apresentada por um cidadão do Rio Grande do Sul.

O texto argumenta que ampliar o acesso à infraestrutura hídrica pode reduzir perdas provocadas por eventos climáticos extremos, preservar a renda dos produtores e diminuir o risco de endividamento das propriedades em anos de seca.

O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Se aprovado pelos deputados e pelo Senado, passará a integrar a legislação federal.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.