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Exportação de frango para Argélia pode começar em 2024

País abriu mercado para frango brasileiro em outubro. Negociações para redução de tarifa já estão em curso no governo e poderão ser próximas de zero.

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Foto: Ari Dias

Após anos de negociações, a Argélia abriu o mercado para importação de frango do Brasil em outubro. Para as vendas terem início, contudo, ainda é preciso que as tarifas de importação, que hoje chegam a 100%, sejam reduzidas. De acordo com o diretor de Mercado da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Luis Rua, a partir do momento em que as tarifas caírem, as empresas brasileiras poderão exportar no dia seguinte, pois já estão capacitadas a atender as demandas daquele mercado, seja conforme o tipo de produto demandado, seja por já serem produtoras e exportadoras de produtos halal, que seguem os preceitos do Islã.

“O Brasil comemorou e segue comemorando a abertura desse mercado. Primeiro, acho que é o reconhecimento do status sanitário, a qualidade, a sanidade que o Brasil hoje já exporta para mais de 150 países e a Argélia também passa a reconhecer todos esses atributos que a gente sabe que estão presentes na nossa carne de aves”, afirma Rua, acrescentando: “Segunda questão é o fato de os argelinos estarem atravessando um momento conturbado em relação à inflação de alimentos”.

Após a abertura daquele mercado com a publicação do Certificado Sanitário Internacional (CSI) em 12 de outubro, tanto agentes privados como instituições governamentais de abastecimento começaram a se preparar para importar frango brasileiro. Uma missão com integrantes da ABPA, do Ministério das Relações Exteriores, da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e da Câmara de Comércio Árabe Brasileira visitou o país entre 15 e 19 de outubro.

Ainda há um desafio para que as exportações acelerem: atualmente há duas tarifas de importação que somam 100%, o que dificulta ao exportador vender naquele mercado. “A gente esteve lá, houve o compromisso por parte do governo, e a gente explicou para eles que com uma tarifa de 100% seria muito difícil fazer negócio. Eles entenderam isso, estão agora avaliando, internamente discutindo, isso passa em um processo legislativo e tudo o mais, o que leva seu tempo, e a gente entende e está esperançoso que seja retirado logo em breve, ou reduzido logo em breve para que possa efetivamente começar os negócios”, diz Rua.

A expectativa é que exista uma grande redução dessa tarifa para próximo de zero. “Esses ajustes são comuns em aberturas de mercado”, completa Rua, para quem, ajustada essa questão da tarifa, o Brasil no ano que vem terá na Argélia um importante parceiro comercial.

O tamanho do potencial ainda está sendo avaliado, mas o país tem 44 milhões de habitantes e o Brasil é, hoje, o segundo maior produtor e maior exportador mundial de carne de frango. É, também, o maior exportador halal de carne de frango, com remessas que somam duas milhões de toneladas por ano.

A principal demanda do mercado argelino é por frango inteiro congelado acima de 1,3 quilograma. Como comparação, o consumidor da Arábia Saudita, país que é um dos maiores importadores de frango brasileiro, prefere frango inteiro menor do que 1,3 kg. Há também, afirma Rua, oportunidades para a venda de frango inteiro desossado congelado, o shawarma, e de carne mecanicamente separada, utilizada para a produção de processados de frango. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), não foram registradas remessas de carne de frango para a Argélia em outubro.

Fonte: ANBA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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