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Exportação de carne de frango do Rio Grande do Sul registra 27% de incremento na receita

Cenário reflete aumento de janeiro a outubro deste ano sobre o mesmo período anterior e passou de U$$ 1,2 bilhão

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Foto: Claudio Neves

A exportação de carne de frango (processada e in natura) de janeiro a outubro fechou em 628,5 mil toneladas, 6,5% acima do mesmo período do ano passado, quando 590 mil toneladas foram enviadas ao exterior. A alta também se expressou na receita arrecadada, que chegou a 27,1%, saltando de US$ 977,5 milhões para US$ 1,24 bilhão.

Outubro já apresentou um panorama contrário, indicando baixa no volume embarcado. O décimo mês fechou com queda de 14,1% em relação à mesma época do ano passado, retraindo de 62 mil toneladas no ano passado para 53,2 mil toneladas enviadas ao mercado internacional neste ano. Apesar da redução, o impacto não atingiu a receita, obtendo US$ 109 milhões neste ano, 1,1% acima do faturamento obtido em outubro de 2021, que foi de US$108 milhões.

O mercado de ovos segue com crescimento em escala verificado em aumento de volume e faturamento, contabilizando nos primeiros dez meses do ano 2,3 mil toneladas, total que representa uma alavancada de 52,3% na comparação com janeiro a outubro do ano passado, quando somou 1,5 mil toneladas. O faturamento acompanhou o acréscimo e chegou a 111,6% de elevação, passando de US$ 3,4 milhões em 2021 para US$ 7,3 milhões no período do ano corrente

O volume de ovos vendidos para o exterior também subiu em outubro, alcançando 339 toneladas, 54,2% acima das 219,9 toneladas vendidas para fora no mesmo mês de 2021. A receita também subiu de US$ 484,9 mil há 12 meses para US$ 833,7 mil neste ano, uma alta de 71,9%.

Presidente executivo da Asgav/Sipargs, José Eduardo dos Santos: “A retração pontual verificada em outubro não redirecionou a evolução do  faturamento do mês e não representa um resumo do período de dez meses” – Foto: Divulgação

O presidente executivo da Organização Avícola do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs), José Eduardo dos Santos, analisa que o desempenho positivo da receita significa a manutenção do produto elaborado no Estado no mercado externo. “A retração pontual verificada em outubro não redirecionou a evolução do  faturamento do mês e não representa um resumo do período de dez meses, que teve alta nos dois atributos, o que sinaliza a continuidade da entrada do nosso produto no mercado internacional”, assinala. Santos ainda projeta que 2022 deve terminar de forma satisfatória em índices, finalizando com um retrospecto de  recuperação em um período de muita crise instalada pela pandemia e pelos altos preços dos custos de produção que tiveram que ser absorvidos e revertidos pelos avicultores.

Outras frentes deverão ser intensificadas pelo setor junto aos próximos governantes, como a efetivação de processos de habilitação de exportações de empresas que investiram e aguardam  há algum tempo a aprovação, programas de subsídios de frete para compra de milho de outras unidades da federação em tempos de crise ou falta de produto, linhas de crédito para armazenagem de grãos e apoio para efetivação de ferrovias, como por exemplo a Ferroeste PR, SC e RS.

Mercado nacional vendeu 4 milhões de toneladas para países importadores

No cenário nacional, as exportações brasileiras de carne de frango de janeiro a outubro totalizaram 4 milhões de toneladas, volume 5,1% maior que as 3,8 milhões de toneladas enviadas para o mercado internacional no mesmo período em 2021. No faturamento, o crescimento foi de 29,3 %, passando de US$ 6,3 bilhões obtidos nos dez primeiros meses do ano passado para US$ 8,1 bilhões recebidos neste ano.

Outubro terminou com redução de 0,8% nas vendas de carne de frango ao exterior, alcançando 394 mil toneladas em 2022 diante das 397 mil toneladas exportadas pelo país há 12 meses. A receita obtida no período cresceu 15%, obtendo US$ 822,6 milhões em outubro deste ano sobre o faturamento de US$ 715 milhões recebidos no mesmo mês do ano passado.

Os embarques brasileiros de ovos ao mercado internacional nos primeiros dez meses do ano registraram crescimento de 6,1%, passando de 8,1 mil toneladas em 2021 para 8,6 mil toneladas exportadas neste ano. No faturamento, o avanço foi de 52,3%, passando de US$ 12,9 milhões alcançados em 2021 para US$ 19,6 milhões na receita deste ano.

Nos embarques ao mercado externo, porém, o mês de outubro registrou queda de 28,4% nas exportações, caindo de 819,4 toneladas enviadas em 2021 para 586,7 toneladas exportadas no mesmo mês de 2022. Entretanto, o faturamento seguiu crescendo, registrando US$ 1,7 milhão neste ano, uma alta de 26,6% sobre o valor de US$ 1,3 milhão obtido no ano passado.

Fonte: Comunicação AsgavSipars - O.A.RS

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Pequenos produtores poderão ter prazo de 24 meses para corrigir danos ambientais antes de sanções

Regra prevê período para adequação de agricultores que produzem para subsistência e condiciona aplicação de penalidades ao descumprimento das medidas exigidas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Pequenos produtores rurais que produzem para subsistência poderão ter um prazo de dois anos para adotar medidas de correção antes da aplicação de determinadas sanções administrativas ambientais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2898/25, em análise na Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Foto: Gilson Abreu/AEN

O texto cria um regime especial para produtores enquadrados nos critérios da agricultura familiar e estabelece um período de 24 meses para que sejam tomadas providências destinadas à redução ou reparação dos danos ambientais identificados.

Durante esse prazo, não poderão ser aplicadas algumas penalidades administrativas previstas na legislação, como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obras ou atividades.

Critérios seguem definição da agricultura familiar

A proposta considera pequeno produtor rural aquele que atende aos critérios estabelecidos na Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos estão:
* exploração de área de até quatro módulos fiscais;
* utilização predominante de mão de obra da própria família;
* gestão da propriedade realizada pelo núcleo familiar.

Segundo o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a aplicação imediata das penalidades ambientais pode gerar impactos econômicos para produtores que não possuem recursos financeiros ou estrutura técnica para realizar adequações de forma rápida.

A justificativa da proposta aponta que o prazo de regularização busca considerar as limitações desses produtores antes da aplicação de medidas mais severas.

Fiscalização continuará durante período de adequação

Foto: Tomaz Silva

O texto mantém a atuação dos órgãos ambientais durante o prazo de 24 meses. A fiscalização poderá identificar irregularidades e acompanhar a adoção das medidas necessárias para reduzir os impactos ambientais.

Caso o produtor não cumpra as exigências estabelecidas após o período de adequação, as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas.

Segundo o autor da proposta, a mudança não elimina a responsabilidade ambiental dos produtores, mas estabelece uma etapa intermediária para correção das irregularidades.

Projeto tramitará com prioridade na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a proposta, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelos deputados sem aguardar a conclusão da tramitação nas comissões inicialmente previstas.

O projeto havia sido encaminhado para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: O Presente Rural
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Mecanismo de carbono nas fronteiras poderá ser usado para proteger competitividade de setores brasileiros

Regra prevê aplicação de ajustes sobre produtos importados com maior emissão de carbono caso medidas ambientais externas afetem empresas submetidas ao sistema brasileiro de emissões.

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Foto: Claudio Neves

Produtos importados poderão ter custos adicionais caso sejam fabricados sob padrões ambientais menos rigorosos que os aplicados às empresas brasileiras. A criação de um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação de um texto que autoriza o governo a adotar a medida em situações que prejudiquem a competitividade de setores nacionais.

Foto: Cláudio Neves

A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e tem como base o Projeto de Lei 3838/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

O texto amplia o alcance da versão original, que tratava especificamente de possíveis contramedidas comerciais relacionadas às exigências ambientais impostas pela União Europeia. Pela nova redação, o mecanismo poderá ser aplicado diante de diferentes medidas unilaterais que afetem setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.

Medida busca equilibrar regras ambientais entre países

O ajuste de carbono na fronteira é um instrumento utilizado por alguns países para cobrar custos adicionais sobre produtos importados com maior intensidade de emissões de gases de efeito estufa.

A lógica do mecanismo é evitar que empresas submetidas a regras ambientais mais rígidas percam competitividade para concorrentes internacionais que operam sob padrões climáticos menos exigentes.

Na prática, a medida busca incorporar ao comércio internacional parte dos custos ambientais associados à produção, aproximando as condições de concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.

Aplicação dependerá da implementação do sistema brasileiro de emissões
O texto aprovado estabelece que o mecanismo só poderá ser utilizado após a implementação completa do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei 15.042/24.

O SBCE estabelece uma estrutura para regulamentar o mercado de carbono no país, com regras para monitoramento, controle e compensação de emissões por setores regulados.

Segundo o relator, a vinculação ao sistema já existente evita a criação de normas paralelas e aumenta a previsibilidade jurídica para empresas e investidores. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou Jadyel Alencar.

União Europeia é referência no debate sobre carbono na importação

O debate sobre mecanismos de ajuste de carbono ganhou força após a criação do mecanismo europeu conhecido como CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que estabelece regras para determinados produtos importados conforme a intensidade de emissões associada à fabricação.

A iniciativa europeia afeta principalmente setores industriais com maior emissão de carbono e tem gerado discussões entre países exportadores sobre impactos comerciais e exigências ambientais.

No Brasil, o tema ganhou relevância entre setores exportadores que avaliam os efeitos de novas regras ambientais sobre produtos vendidos ao mercado internacional.

Texto ainda passará por outras comissões

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto ainda está sujeito à votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado.

Fonte: O Presente Rural
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Renegociação de dívidas rurais terá até 10 anos de prazo e juros a partir de 5%

Nova medida provisória deve atender produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Acordo

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.

Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal. “Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.

Adesão

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:

  •     Perdas em duas ou mais safras;
  •     Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:

  •     Três ou mais safras afetadas;
  •     Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro. As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral

Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:

  •     Prazo: até oito anos para pagamento;
  •     Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
  •     Entrada não será exigida.

Juros anuais:

  •     6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  •     9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  •     12% para os demais produtores.

Maiores perdas

Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:

  •     Prazo de até 10 anos;
  •     Carência de até dois anos; e
  •     Entrada dispensada.

Juros anuais:

  •    5% para o Pronaf;
  •     8% para o Pronamp;
  •     11% para grandes produtores.

Fundo garantidor

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou.

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

  •     Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
  •     Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
  •     Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
  •     Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

Fonte: Agência Brasil
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