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Expoagro Cotricampo reúne criadores e evidencia qualidade do gado Holandês gaúcho

Evento promove troca de conhecimento sobre manejo, genética e desenvolvimento da pecuária leiteira no Rio Grande do Sul.

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Fotos: Gadolando/Divulgação

A raça Holandesa definiu suas campeãs neste sábado (28), durante a Expoagro Cotricampo, em Campo Novo (RS), em etapa válida pelo circuito Exceleite, promovido pela Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando). O julgamento morfológico foi conduzido pelo jurado oficial Maurício Santolin.

A grande campeã foi Fini Sidekick Heringa 20588, dos expositores Paulo A. Ferraboli e/ou Diego e/ou Diogo Ferraboli, de Anta Gorda (RS). O criatório também conquistou o título de Campeã Fêmea Jovem com Ferraboli 2592 Gafanhoto e o prêmio de Campeã Vaca Vermelha e Branca com Adrimar Baronesa Incredibull 1042 TE. Já na categoria Vaca Jovem, a campeã foi Garzella 478 Delta Lambda, de Carlos Jacob Wallauer, de Salvador do Sul (RS).

Imagem ilustrativa

No Concurso Leiteiro, na categoria Vaca Adulta, Sta Clara FF Mior 84 Lambda TE, da Fazenda Mior, de Serafina Corrêa (RS), produziu 74,24 quilos de leite. Na categoria Vaca Jovem, STA Clara FF Mior Lucia 182 Lambda TE, do mesmo criatório, registrou 70,88 quilos de leite.

O presidente da Gadolando, Marcos Tang, acompanhou a programação e destacou o ambiente da feira. “A Expoagro Cotricampo cumpriu seu papel ao reunir criadores em um ambiente de troca de conhecimento e debate sobre a pecuária leiteira. No pavilhão do gado leiteiro, houve integração entre os participantes, com discussões sobre criação, manejo e desenvolvimento dos animais”, afirmou.

Tang também ressaltou o propósito do circuito Exceleite. “O que buscamos é vaca produtiva, com boa morfologia e que também ande bem na pista. As vacas do torneio leiteiro também participaram do julgamento morfológico, mostrando equilíbrio entre produção e conformação. Tivemos qualidade tanto no gado jovem quanto nas vacas adultas”, destacou.

Fonte: Assessoria Gadolando

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Relação de troca com o milho continua pressionando rentabilidade da atividade leiteira

Foram necessários 33,56 litros de leite para comprar uma saca do grão em janeiro, patamar 15,2% superior à média dos últimos 12 meses.

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Foto: Arnaldo Alves/AEN

O preço do leite pago ao produtor reagiu em janeiro/26 depois de ter registrado nove meses consecutivos de queda. Cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, mostram que o preço do leite ao produtor captado em janeiro/26 fechou a R$ 2,0216/litro na Média Brasil, ligeira alta de 0,9% frente a dezembro/25, mas forte queda de 26,9% sobre a de janeiro/25, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de janeiro/26).

Foto: Fernando Dias

Pesquisadores do Cepea indicam que o resultado, que confirma a expectativa do setor de preços firmes em janeiro, se deve a ajustes pontuais na produção em diferentes bacias leiteiras. A estabilidade com viés de alta é justificada pelo mercado ainda abastecido de lácteos, mas que sofre com a pressão negativa sobre a base produtiva.

As quedas consecutivas no preço do leite no campo em 2025 estreitaram as margens do produtor. Mesmo com a relativa estabilidade dos custos em 2025, a pesquisa do Cepea aponta que, em janeiro/26, o Custo Operacional Efetivo (COE) subiu 1,32% na Média Brasil. A valorização do milho também segue limitando o poder de compra do produtor: em janeiro, foram necessários 33,56 litros de leite para adquirir uma saca de 60 kg do grão, 3,76% a menos que no mês anterior, porém, 15,2% acima da média dos últimos 12 meses (de 29,12 l/sc).

Com isso, os investimentos na atividade tendem a se reduzir. A sazonalidade também reforça a diminuição da captação. De dezembro/25 para janeiro26, o Índice de Captação de Leite (ICAP-L) caiu 3,6% na Média Brasil, puxado pelos resultados sobretudo no Sul e em São Paulo.

Ao mesmo tempo em que existe certa pressão do lado da oferta e disputa por matéria-prima, os mecanismos de transmissão de alta seguem travados pelo lado industrial e comercial, já que o giro no varejo ainda não é suficiente para “descomprimir” o sistema. A indústria seguiu com dificuldade no repasse aos canais de distribuição em janeiro, tendo em vista que o consumo segue sensível ao preço.

Gráfico 1. Série de preços médios recebidos pelo produtor (líquido), em valores reais (deflacionados pelo IPCA de janeiro/2026)

Levantamento realizado pelo Cepea com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) mostra que, em janeiro, as médias de preços do leite UHT, da muçarela e do leite em pó recuaram 1,44%, 1,49% e 0,15% respectivamente, em termos reais, frente ao mês anterior. Ao mesmo tempo, as importações cresceram 8% de dezembro/25 para janeiro/26, com aquisição de 178,53 milhões de litros em equivalente leite (EqL). O aumento de 16,75% nas exportações (que somaram 4,3 milhões de litros EqL) não foi suficiente para equilibrar o mercado.

A partir de fevereiro, é possível que o viés de alta se consolide, mas, mesmo assim, esse movimento deve ocorrer de forma gradual e moderada, já que o avanço do preço está condicionado ao escoamento dos estoques.

Fonte: Assessoria Cepea
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Nova gestão da Girolando prioriza crise do leite e inovação no campo

À frente da entidade, Alexandre Lacerda defende combate às importações e ampliação do acesso ao melhoramento genético para pequenos e médios pecuaristas.

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Foto: Divulgação/Girolando

Uma das maiores entidades do setor leiteiro do país, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando passa a ser comandada pelo pecuarista e advogado Alexandre Lopes Lacerda. A posse da Diretoria e Conselhos eleitos para o triênio 2026/2028 ocorreu na quinta-feira (26), em Uberaba (MG), e contou com a presença de diversas lideranças do agro e criadores, dentre elas a prefeita de Uberaba Elisa Araújo, os deputados federais Emidinho Madeira e Rafael Simões e o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Thales Fernandes.

Entre as prioridades do novo presidente estão: defesa dos direitos dos produtores de leite, incluindo ações para combater a atual crise do leite; facilitar o acesso de pequenos e médios produtores às tecnologias de melhoramento genético e a animais de alta qualidade. “Queremos fortalecer o programa de melhoramento da raça Girolando, o PMGG, desenvolvendo ferramentas para potencializar a utilização das informações genética pelos criadores, permitindo a customização de índices genéticos para cada fazenda e acompanhando a evolução a cada geração. Vamos nos empenhar nesses próximos três anos para que mais e mais produtores adotem essas inovações, visando produzir um Girolando moderno, eficiente e sustentável”, assegura Lacerda.

Durante a solenidade, as lideranças presentes reforçaram a necessidade de unir forças na defesa dos direitos dos produtores rurais. Segundo o deputado Rafael Simões, uma das ações em andamento é para inibir a importação de leite do Uruguai e da Argentina, que vem prejudicando o setor. O secretário de Minas Thales Fernandes disse que o governo mineiro também vem trabalhando para vencer a atual crise do leite e para levar mais tecnologia par ao campo. O deputado Emidinho Madeira destacou a parceria com a Girolando para levar mais genética de qualidade para as pequenas propriedades leiteiras. A prefeita de Uberaba Elisa Araújo assegurou que o agro é importante para a economia da cidade e que vários projetos voltados para a pecuária estão levando mais renda para o campo.

Em seu discurso de despedida, Domício Arruda, que comandou a Girolando na gestão 2023/2025, ressaltou as realizações feitas, dentre elas a construção da Casa do Girolando no Parque Fernando Costa, a aquisição de um terreno para construção de uma nova sede, os dois anos seguidos de recordes nos registros. Segundo ele, a raça chega a 2026 mais consolidada, com várias tecnologias  de seleção dentro do PMGG e reconhecida pelo mercado internacional como a genética leiteira ideal para os trópicos.

Com mais de quatro mil associados em todo o país, a Associação de Girolando intensificará este ano ações promocionais para ampliar o consumo de leite na sociedade brasileira. Durante a Megaleite 2026, exposição nacional da raça marcada para junho, a entidade levará o tema “Aqui tem leite”, mostrando que nos mais diversos produtos, como medicamentos, alimentos, suplementos, o leite é utilizado como matéria-prima. “O leite é um produto fundamental no dia a dia das pessoas e precisamos reforçar com informações relevantes suas qualidades para o público em geral, até para combater tantas fake news que existem sobre o alimento”, diz Alexandre Lacerda, que é criador da raça Girolando há duas décadas, na Fazenda Miraí, localizada na região da Serra do Cipó, além de atuar na área de advocacia.

Fonte: Assessoria Girolando
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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja

Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

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Foto: Isabele Kleim/Divulgação

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.

O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.

Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.

Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias

Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.

Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.

No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.

Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.

Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.

Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança

Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.

Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje

Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.

Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.

Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.

Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido

Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.

Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.

Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves

Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.

Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.

Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.

Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização

Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados

Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.

Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.

Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

Fonte: O Presente Rural com Martinelli Advogados
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