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Exército regulamenta normas para controle de javalis

Em Santa Catarina já está em vigor a Lei nº 18.817/2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.

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Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis - Foto: Divulgação

O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para controle da fauna invasora. O retorno da regulamentação do manejo sustentável foi defendido pela Secretaria da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina.

A portaria determina que os caçadores excepcionais necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército  (PCE) para utilização no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a partir da data da concessão ou de sua última revalidação.  O registro também deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017.

A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama. “Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais, socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e saúde pública”, afirma o secretário da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

É lei

Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei, proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização. A SAR, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) está elaborando a regulamentação dessa lei.

Fonte: Assessoria da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária

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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais

Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação

Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.

De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.

Sete erros comuns que podem gerar inconsistências

Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.

1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.

2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.

3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.

4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.

5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.

6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.

Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.

7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.

A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.

Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.

O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:

  • Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
  • Manter o livro-caixa atualizado;
  • Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
  • Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
  • Planejar sucessão e estrutura patrimonial.

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Inscrições abertas para a categoria Produtora Rural do Prêmio Mulheres do Agro

9ª edição premia iniciativas de sustentabilidade, governança e impacto social.

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Vencedoras do Prêmio Mulheres do Agro de 2025 representaram as regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul - Foto: Divulgação/Bayer

As inscrições para a categoria “Produtora Rural” da 9ª edição do Prêmio Mulheres do Agro estão abertas de 1º de abril a 7 de junho, pelo site oficial. (COLOCAR LINK Home – Prêmio Mulheres do Agro) A premiação reconhece mulheres que atuam no setor agropecuário com iniciativas que promovem sustentabilidade, boa governança e impacto social.

A seleção das candidatas é conduzida por uma banca independente composta por especialistas de instituições públicas e privadas, que avaliam os projetos com base em critérios técnicos e no alcance das ações apresentadas. O prêmio é realizado pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Segundo Daniela Barros, diretora de Comunicação da Divisão Agrícola da Bayer no Brasil, o prêmio mantém, ao longo de suas nove edições, o mesmo compromisso que motivou sua criação. “Mesmo após quase uma década, o Prêmio Mulheres do Agro segue com o propósito claro de reconhecer o protagonismo das mulheres no campo e ampliar a visibilidade de iniciativas que contribuem para um agronegócio mais sustentável, inovador e inclusivo”, salienta.

Entre os exemplos de trajetórias reconhecidas está Flávia Strenger Garcia Cid, produtora rural, empresária e gestora da Fazenda Jaracatiá, localizada em Querência do Norte (PR), vencedora do primeiro lugar na categoria “Grande Propriedade” em 2025.

À frente do negócio desde 2015, ela estruturou uma operação verticalizada voltada à produção de óleos essenciais, extratos vegetais, plantas aromáticas e bioinsumos, com iniciativas que envolvem industrialização na fazenda, mecanização de culturas não convencionais, uso de energia renovável, conservação ambiental, gestão hídrica e impacto social junto às comunidades do entorno. “O prêmio nos dá voz para inspirar outras produtoras e mostra que o trabalho feminino deixou de ser coadjuvante para ganhar protagonismo no agronegócio brasileiro”, afirmou Flávia, destacando: “O reconhecimento confirma que o esforço e a dedicação à produção agrícola fazem a diferença.”

Ao final do processo, dez mulheres serão premiadas, sendo nove produtoras rurais e uma pesquisadora. As indicações para a categoria “Ciência e Pesquisa” acontecerão entre 15 e 30 de abril. “Contabilizamos recordes de engajamento a cada edição, o que nos incentiva a aprimorar a iniciativa para que todas as vencedoras tenham suas jornadas ainda mais impactadas depois do Prêmio Mulheres do Agro”, acrescenta a diretora da Abag, Gislaine Balbinot.

Fonte: Assessoria Bayer 
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