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EUA mantêm carne bovina, frango e café brasileiros fora de nova tarifa de 25%

Lista de exceções divulgada pela Casa Branca preserva alguns dos principais produtos do agronegócio brasileiro exportados ao mercado norte-americano.

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Foto: Shutterstock

Os Estados Unidos confirmaram na quarta-feira (15) que as importações de carne bovina, carne de frango e café produzidos no Brasil ficarão fora da nova tarifa de 25% anunciada para parte dos produtos brasileiros. A decisão consta da lista oficial de exceções divulgada pela Casa Branca e preserva três das principais cadeias exportadoras do agronegócio nacional.

A manutenção desses produtos entre as exceções já era considerada provável por representantes do setor privado, em razão da relevância que o Brasil possui como fornecedor para o mercado norte-americano.

Café mantém acesso ao principal mercado comprador

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre os produtos beneficiados está o café, cujo principal destino de exportação são os Estados Unidos.

Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que, entre janeiro e junho de 2026, o mercado norte-americano respondeu por aproximadamente 17% de todo o volume exportado pelo Brasil, mantendo a liderança entre os compradores do café brasileiro.

A permanência do produto fora da nova tarifa reduz o risco de perda de competitividade em um mercado estratégico para o setor.

Carnes seguem entre os principais itens da pauta comercial

As carnes também permanecem fora da sobretaxa anunciada pelos Estados Unidos.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No caso da carne bovina, o mercado norte-americano consolidou-se em 2026 como o segundo principal destino das exportações brasileiras, atrás apenas da China.

Já a carne de frango continua entre os produtos de maior presença no comércio bilateral, com os Estados Unidos figurando entre os principais mercados para a proteína produzida no Brasil.

A exclusão desses produtos da nova tarifa reduz o impacto imediato sobre segmentos que respondem por parte significativa das exportações do agronegócio brasileiro.

Decisão reduz impacto sobre setores estratégicos

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná

Embora outros produtos brasileiros permaneçam sujeitos à nova tarifa anunciada pelo governo norte-americano, a exclusão de café, carne bovina e carne de frango preserva cadeias com forte participação na balança comercial do agronegócio.

Além do volume exportado, esses setores têm papel relevante na geração de renda, empregos e divisas para o país, mantendo os Estados Unidos entre os principais parceiros comerciais do agro brasileiro.

Fonte: O Presente Rural

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Empresas que compram da agricultura familiar poderão receber selo nacional de reconhecimento

Certificação prevê critérios como comprovação da origem dos produtos, contratos regulares de fornecimento e práticas de transparência nas relações comerciais.

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Foto: AEN

A Câmara dos Deputados avançou com uma proposta que cria dois selos nacionais para reconhecer empresas e estabelecimentos comerciais que atuam com produtos da agricultura familiar. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3351/23, que institui as certificações “Amigo da Agricultura Familiar” e “Empresa Parceira da Agricultura Familiar”.

A medida estabelece critérios para identificar agentes econômicos que mantenham relações comerciais com agricultores familiares, incluindo venda direta ao consumidor, contratos de fornecimento, armazenamento, logística, comercialização e exportação.

Certificação será voluntária e não garante benefícios fiscais

Foto: Tomaz Silva

O texto aprovado prevê que os selos terão validade nacional e caráter voluntário. A certificação não dará direito automático a benefícios fiscais, linhas de crédito ou subsídios públicos, exceto quando houver previsão específica em outras normas.

O selo “Amigo da Agricultura Familiar” será destinado a estabelecimentos comerciais que comercializem produtos originados da agricultura familiar em lojas físicas ou plataformas digitais.

Já o selo “Empresa Parceira da Agricultura Familiar” será concedido a empresas que mantenham relações comerciais de longo prazo com agricultores familiares ou organizações do segmento.

Entre as atividades abrangidas estão operações de logística, armazenamento, comercialização e exportação de produtos.

Critérios deverão comprovar origem e relação comercial

Para obter a certificação, as empresas deverão comprovar a origem dos produtos adquiridos da agricultura familiar e demonstrar a existência de contratos regulares de fornecimento com produtores ou organizações representativas.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O projeto também estabelece como critérios a adoção de práticas relacionadas à responsabilidade social, transparência e respeito à diversidade da agricultura familiar brasileira.

A regulamentação da proposta deverá definir os procedimentos para concessão, renovação e suspensão dos selos, além das regras para uso da identificação visual em embalagens e materiais de divulgação.

Segmento reúne 77% dos estabelecimentos agropecuários

A agricultura familiar está presente em 3,8 milhões de estabelecimentos rurais brasileiros, o equivalente a 77% do total de propriedades agropecuárias, segundo dados do Censo Agropecuário 2017, o mais recente levantamento divulgado sobre o tema.

O segmento ocupa 80,9 milhões de hectares, cerca de 23% da área agropecuária do país, e responde pela ocupação de mais de 10 milhões de pessoas, aproximadamente 67% da mão de obra empregada na agricultura.

A produção da agricultura familiar movimenta cerca de R$ 107 bilhões, equivalente a 23% da produção agropecuária brasileira, de acordo com dados da Embrapa e do Censo Agropecuário.

A atividade tem participação principalmente no abastecimento de alimentos destinados ao mercado interno, com produção de frutas, hortaliças, grãos e produtos de origem animal, além da criação de animais em pequenas propriedades rurais.

Fonte: O Presente Rural
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Ocesc visita Coamo para conhecer modelo de governança cooperativa

Comitiva catarinense esteve em Campo Mourão (PR), onde conheceu a estrutura de gestão, o parque industrial e o Memorial Coamo.

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Fotos: Divulgação

Para fortalecer o relacionamento institucional e conhecer novas experiências no cooperativismo, o presidente do sistema Ocesc – Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, Vanir Zanatta, visitou esta semana as cooperativas Coamo e Credicoamo, em Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná. Zanatta foi recebido pelas diretorias, e ao lado de Tiago Matias Vitali, gerente de Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO), Edson Ribeiro, consultor Estratégico e Ricardo Miotto Ternus, superintendente da Ocesc conheceu o sistema de governança corporativa da Coamo, implantado em fevereiro de 2020.

O grupo catarinense foi capitaneado por Zanatta, que ocupa o cargo de presidente da cooperativa Coperja, de Jacinto Machado, considerada a maior cooperativa de arroz do Brasil, com 55 anos de história e referência no agronegócio. Os visitantes conheceram o Memorial Coamo – um espaço que conta a história da Coamo e dos seus cooperados com os eixos passado, presente e futuro-, o parque industrial e a área de Logística na gerência de Transportes. E antes do Memorial, eles participaram da abertura do encontro anual do FuturoCoop com mais de 500 adolescentes de todas as regiões da Coamo.

“Ficamos felizes em visitar a Coamo e a Credicoamo, e foi uma honra ser recebido pelos presidentes, e em especial, pelo Dr. Aroldo, presidente dos Conselhos de Administração. Conversamos e aprendemos sobre o estágio bem-sucedido da governança que mudou para melhor as atividades nas cooperativas, com foco e bons resultados. Visitamos também o Memorial Coamo, que é um local incrível para mostrar um excelente cooperativismo feito a muitas mãos há 55 anos nesta região fértil do Paraná”, conta Vanir Zanatta, presidente do Sistema Ocesc.

Com foco no desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e geração de renda, o presidente catarinense ressalta que o cooperativismo tem papel essencial na qualidade de vida da população. “As cooperativas reúnem pessoas em torno de um propósito comum e que valorizam, em sua essência, o equilíbrio entre eficiência econômica e inclusão social. Com o cooperativismo enraizado em nossa cultura e história, esses valores prosperaram em nossa terra e firmamos a governança democrática, a transparência nas decisões, e a solidariedade entre as pessoas.”

Segundo Zanatta, sua gestão tem sido conduzida pautada na valorização da representatividade, no fortalecimento institucional e na expansão do cooperativismo de Santa Catarina. O presidente da Ocesc, gravou participação no programa Momento Coamo com exibição programada para o dia 21 de julho, a partir das 19 horas, no canal da Coamo no youtube.

Fonte: Assessoria Sistema Ocesc
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Novo regime tributário busca reduzir custos para ampliar ferrovias e produção de equipamentos no Brasil

Incentivo prevê suspensão ou alíquota zero de tributos sobre componentes, serviços e obras ligadas ao setor ferroviário. Empresas precisarão cumprir regras para acessar benefícios.

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Foto: Claudio Neves

A indústria ferroviária brasileira poderá ter acesso a um regime tributário especial voltado à redução de custos na fabricação de equipamentos e na implantação de infraestrutura sobre trilhos. A criação do Regime Tributário para Incentivo à Expansão e Modernização do Setor Ferroviário (Rifer) foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Foto: Albari Rosa

O objetivo do regime é estimular a produção nacional de bens ferroviários e ampliar investimentos em linhas férreas, incluindo obras de implantação, modernização e manutenção da infraestrutura.

A proposta aprovada tem como base o Projeto de Lei 1582/19, de autoria do ex-deputado Camilo Capiberibe, com alterações apresentadas pelo relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A versão inicial previa uma reserva de mercado para fabricantes nacionais de trilhos e outros componentes ferroviários. O texto aprovado retirou essa previsão e passou a estabelecer incentivos tributários vinculados à produção e aos investimentos no setor. “O substitutivo compatibiliza o estímulo à indústria ferroviária nacional com a necessidade de preservação da eficiência econômica, da competitividade e da segurança jurídica dos investimentos”, afirmou o relator.

Benefício inclui tributos federais e novos impostos

O Rifer prevê redução a zero ou suspensão de alíquotas de tributos incidentes sobre atividades relacionadas à cadeia ferroviária.

Entre os tributos incluídos estão:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A desoneração poderá alcançar insumos e componentes utilizados na produção, industrialização e comercialização de bens ferroviários.

Também estão incluídos serviços relacionados à cadeia produtiva e obras destinadas à implantação, modernização e manutenção da infraestrutura ferroviária.

Empresas terão de cumprir requisitos para acessar regime

O acesso aos benefícios dependerá de habilitação prévia junto ao Poder Executivo. As empresas interessadas deverão atender aos critérios estabelecidos na regulamentação do programa.

O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, além da cobrança dos tributos dispensados, acrescidos de juros e multas.

A proposta busca reduzir a carga tributária associada a investimentos ferroviários em um setor que depende de elevados aportes iniciais para expansão da infraestrutura.

Texto ainda precisa passar por outras comissões

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara ou poderá seguir diretamente ao Senado, conforme as regras de tramitação.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: O Presente Rural
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