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Estudo revela que o uso de herbicidas no Brasil cresceu 128% entre 2010 e 2020

Avanço desproporcional ao crescimento da área agrícola expõe dependência química e resistência das plantas daninhas ao glifosato.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O consumo de herbicidas no Brasil mais que dobrou em 11 anos, expondo um fenômeno silencioso, mas de grandes proporções: a resistência crescente das plantas daninhas ao glifosato, principal molécula utilizada nas lavouras brasileiras, e a falta de alternativas sustentáveis estão forçando mudanças no manejo agrícola. Entre 2010 e 2020, o volume de ingredientes ativos de herbicidas vendidos saltou de 157,5 mil para 329,7 mil toneladas anuais, um aumento de 128%, segundo estudo da Embrapa Meio Ambiente (SP), em parceria com a Universidade de Rio Verde (UniRV), de Goiás, e publicado na revista Agriculture.

Foto: Claudio Neves

O aumento contrasta com a expansão da área agrícola no período, mensurada em 24%. A pesquisa, que analisou informações oficiais de comercialização de defensivos agrícolas no País, aponta que esse avanço acelerado no consumo dos herbicidas é consequência direta da perda de eficácia do glifosato e do uso intensivo de soluções químicas diante da baixa oferta de alternativas mais sustentáveis de controle de plantas daninhas, como os herbicidas de base biológica ou bioherbicidas.

Com glifosato menos eficaz, uso de outras moléculas dispara

Certas moléculas de herbicidas apresentaram crescimento expressivo entre 2010 e 2020. O cletodim teve alta de 2.672%; o triclopir, de 953%; o haloxifope, 896%; o diclosulam, 561%; e a flumioxazina, 531%. Outros compostos já amplamente difundidos também apresentaram altas expressivas: o glufosinato aumentou 290% e o 2,4-D, 233%.

“Esses números apontam para uma tentativa dos agricultores de continuar utilizando o controle químico como solução única, mesmo com a perda de eficiência do glifosato no controle de algumas espécies”, explica Robson Barizon, chefe-adjunto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Embrapa Meio Ambiente e um dos autores do estudo. Segundo ele, a complementação do glifosato com outras moléculas químicas é uma resposta direta à emergência de espécies resistentes, que desafiam as tecnologias atuais.

Como foi feita a análise

O estudo coletou dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), promovendo ajustes para adequação às normativas internacionais. Foram excluídas da série histórica as vendas de produtos de uso não agrícola, adjuvantes de uso exclusivo, semioquímicos e microbiológicos e transações entre empresas entre outros ajustes. A equipe também padronizou as unidades de medida: herbicidas como o glifosato, o 2,4-D, triclopir e haloxifope foram convertidos em “equivalente ácido”; paraquate e diquate, em “toneladas de íon equivalente”; fungicidas à base de cobre, em “toneladas de cobre metálico equivalente”; e os demais defensivos agrícolas, em “toneladas de ingrediente ativo”.

Foto: Freepik

Com base nesse recorte técnico, a equipe comparou os dados de venda de herbicidas com a expansão da área agrícola, da área plantada com soja e das pastagens não degradadas, utilizando levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento da Universidade Federal de Goiás (Lapig/UFG). O resultado confirmou que o herbicida se consolidou como o principal defensivo agrícola na agricultura nacional, superando, com folga, fungicidas e inseticidas. A razão disso, segundo especialistas, está nas diferentes modalidades de aplicação e na versatilidade de uso. “Ao contrário de fungicidas e inseticidas, usados apenas durante o cultivo, os herbicidas são aplicados em todas as fases do calendário agrícola, do preparo do solo à pré-colheita, passando até mesmo pelo pousio, quando não há cultura plantada”, explica Barizon.

O cenário se agrava pela baixa presença no mercado brasileiro de métodos alternativos de controle, como os métodos físicos (laser associado à inteligência artificial, água fervente com espuma isolante, descargas elétricas, entre outros). Tampouco há disponibilidade no mercado nacional de bioherbicidas, produtos naturais baseados em microrganismos ou extratos vegetais, apesar da intensificação das pesquisas no tema. “O predomínio dos herbicidas reflete não só a sua eficiência, mas a falta de opções biológicas no mercado nacional. É uma dependência que precisa ser superada”, defende o pesquisador.

Manejo mais caro e risco ambiental maior

A resistência ao glifosato é hoje um dos principais desafios fitossanitários da agricultura nacional. Atualmente, o Brasil já registra 20 casos de resistência ao glifosato, envolvendo 12 espécies de plantas daninhas (The International Herbicide-Resistant Weed Database – Heap, 2025), como o capim-amargoso (Digitaria insularis), a buva (Conyza spp.), o caruru (Amaranthus spp.) e o capim-pé-de-galinha (Eleusine indica), entre outras espécies. Também preocupam as plantas voluntárias de milho resistente ao glifosato, que passaram a infestar lavouras de soja em sucessão.

Essa complexidade crescente no manejo das plantas daninhas está obrigando os produtores a adicionar outros herbicidas no tanque do pulverizador para suprir a perda de eficiência do glifosato ou realizar aplicações sequenciais de herbicidas, elevando os custos de produção e o risco ambiental. “A resistência ao glifosato não significa que ele deixou de ser relevante, mas que exige complementação com outros herbicidas na maioria das situações de campo. Isso encarece o manejo, necessita maior conhecimento técnico e eleva a carga química no ambiente”, pontua o pesquisador da Embrapa Sergio Procópio, um dos autores do estudo.

Historicamente, dois marcos explicam a consolidação do glifosato como base do controle de plantas daninhas no País: a adoção do sistema de plantio direto, nos anos 1990 e a liberação de cultivares transgênicas resistentes ao herbicida a partir dos anos 2000, que simplificou o manejo das plantas daninhas, mas também trouxeram uma intensificação no uso recorrente da mesma molécula, gerando pressão seletiva sobre as espécies-alvo.

O pesquisador da UniRV Guilherme Braz, outro autor do estudo, comenta o paradoxo da tecnologia transgênica: a introdução de cultivares RR (resistentes ao glifosato) foi um marco da agricultura moderna, mas o uso contínuo do mesmo herbicida intensificou a seleção de plantas daninhas resistentes. Diversos estudos confirmam que o uso prolongado e repetitivo de uma única molécula é o principal fator de pressão seletiva.

Além disso, o cenário rural passou por mudanças sociais importantes. O êxodo da mão de obra do campo e a urbanização acelerada reduziram a disponibilidade de trabalhadores para a capina manual, favorecendo a mecanização e o uso de insumos químicos de aplicação simples e rápida.

Na avaliação da Embrapa, essa mudança para reduzir o uso de herbicidas químicos exige políticas públicas específicas, estímulo à pesquisa e inovação, além de capacitação de técnicos e produtores rurais. “O futuro do controle de plantas daninhas exige uma transição para uma abordagem mais equilibrada. Um sistema produtivo sustentável não pode depender exclusivamente da ferramenta química”, conclui Procópio.

Fonte: Assessoria Embrapa Meio Ambiente

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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