Notícias Meio Ambiente
Estudo revela por que sistemas de ILP emitem menos óxido nitroso
Pesquisa destaca que uso de gramíneas forrageiras influencia processo, assim como presença de maiores volumes de agregados do solo

Os sistemas de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) emitem menos óxido nitroso (N2O), um importante gás de efeito estufa (GEE), quando comparados a lavouras em sistema de plantio convencional. É o que constata um estudo conduzido na Embrapa Cerrados (DF) que também detalha como isso ocorre. A pesquisa destaca que o uso de gramíneas forrageiras, que aportam matéria orgânica e aprofundam raízes no perfil do solo, influencia esse processo, assim como a presença de maiores volumes de agregados do solo com maiores diâmetros.
Entre as explicações para esse resultado, os cientistas observaram que as braquiárias, forrageiras plantadas para alimentar o gado, depositam matéria orgânica mais difícil de ser degradada e, além disso, a ILP proporciona solos com agregados maiores. Com mais carbono e nitrogênio acumulados nessas partículas, a matéria orgânica presente é protegida da decomposição feita pela microbiota, os microrganismos que habitam o solo.
“A tecnologia permite, em uma mesma área, produzir mais e em menor tempo (no caso dos animais) e esses fatores reduzem a intensidade de emissões, ou seja, emitimos menos gases de efeito estufa por quilo de alimento produzido”, detalha o pesquisador da Embrapa Solos (RJ) Renato Rodrigues, que preside o conselho da Associação Rede ILPF. “A integração ainda promove redução proporcional do uso de nitrogênio em comparação aos sistemas solteiros e gera menos revolvimento da terra, o que reduz as emissões de óxido nitroso”, completa o especialista.
Pesquisas anteriores já haviam demonstrado que as emissões de N2O nos sistemas agrícolas são influenciadas por condições edafoclimáticas (solo, clima, vegetação, entre outras), e que a disponibilidade de matéria orgânica do solo (MOS) é um fator chave no processo. O estudo avança na compreensão de como se dá o acúmulo de frações de MOS estáveis e lábeis (menos estáveis) nos solos sob ILP e as possíveis relações com as emissões de N2O. As avaliações foram realizadas em 2015, na área do experimento de longa duração em ILP, iniciado em 1991 na Embrapa Cerrados – o mais antigo do Brasil – sob solo argiloso.
Como foi a pesquisa
O experimento compreende uma área total de 14 hectares (ha). Com dimensões de cerca de um hectare, as parcelas compararam sistemas de lavoura contínua (cultivada em plantio direto e convencional) com sistema integrado de rotação lavoura-pecuária, tendo o capim Brachiaria brizantha BRS Piatã como planta de cobertura. Em todos os três sistemas agrícolas, a espécie forrageira foi introduzida em consórcio com sorgo safrinha cultivado após a soja, visando à comparação das áreas, que receberam o mesmo manejo. Os tratos culturais variaram apenas quanto ao preparo do solo na lavoura contínua sob preparo convencional e à presença dos animais em pastejo no sistema ILP.
“Realizamos esse estudo em um experimento que simula as condições de fazenda, com mecanização em todas as etapas, o que permitiu maior robustez dos dados”, explica o pesquisador da Embrapa Robélio Marchão, atualmente responsável pela área experimental.
Os cientistas quantificaram as emissões cumulativas de N2O por 146 dias ao longo do ciclo da cultura do sorgo. Uma área remanescente de Cerrado também foi avaliada como referência. As emissões acumuladas foram maiores no início do ciclo da cultura, em função da fertilização nitrogenada associada à ocorrência de chuvas, com precipitações diárias superiores a 40 mm. “Além disso, a ocorrência de veranicos (períodos sem chuva) na estação chuvosa no Cerrado promove condições de secagem e reumedecimento do solo, o que funciona como uma fonte importante para emissão de N2O em diferentes momentos da estação de crescimento dos cultivos”, explica a pesquisadora Alexsandra de Oliveira.
As maiores emissões acumuladas ao fim dos 146 dias foram observadas na área com lavoura em plantio convencional, com 1,8 kg/ha de N2O, enquanto as emissões da lavoura contínua sob plantio direto representaram metade dessa emissão (0,9 kg/ha). Dentre as áreas cultivadas, o sistema ILP foi o que apresentou as menores emissões acumuladas de N2O, com 0,79 kg/ha. Na área de Cerrado, considerada a referência positiva do estudo e onde as emissões diárias estão sempre próximas de zero, a emissão acumulada do período representou apenas 11% da emissão da lavoura em plantio convencional, considerada a referência negativa.
“A decomposição de resíduos da lavoura durante a sucessão de culturas na primeira e na segunda safras (soja e sorgo) e a presença de uma gramínea forrageira com e sem pastejo nos dois sistemas em plantio direto explicam as diferenças nos fluxos de N2O nos diferentes sistemas de manejo analisados”, relata a pesquisadora Arminda de Carvalho.
“As gramíneas forrageiras tropicais, sobretudo as braquiárias, quando encontram solos de fertilidade construída, como é o caso desse estudo, conseguem expressar todo o potencial de desenvolvimento do seu sistema radicular, que tem um importante efeito físico no solo, protegendo a MOS”, completa Marchão.
Cultivo convencional aumentou emissões
A pesquisa também analisou as frações de carbono do solo lábeis e estáveis em duas classes de agregados de solo – os macroagregados, com mais de 0,250 mm de diâmetro, e os microagregados, com menos de 0,250 mm de diâmetro. Nos macroagregados, foram encontradas as maiores proporções de MOS estável.
Os pesquisadores constataram que o cultivo convencional com revolvimento do solo reduziu todas as frações de carbono do solo, diminuiu a proteção física da matéria orgânica e o índice de humificação (formação de húmus) da MOS e, consequentemente, aumentou as emissões de N2O para a atmosfera.
Já o sistema ILP resultou no maior incremento em carbono do solo nas frações mais estáveis de MOS. Para os responsáveis pelo estudo, isso confirma a hipótese de que o acúmulo de carbono e nitrogênio nas frações mais estáveis de MOS, ao oferecer proteção física e química contra a ação de decomposição pela microbiota do solo, resulta em menores emissões de N2O.
“No sistema ILP, a MOS depositada pelas braquiárias é mais estável e mais difícil de ser degradada”, esclarece Marchão. Assim, os pesquisadores constaram que a compreensão do papel das frações de MOS é fundamental na busca pela mitigação dos gases de efeito estufa e na adaptação dos sistemas agrícolas às mudanças climáticas.
Os cientistas concluíram, ainda, que a agregação é um atributo chave que se correlaciona com os fluxos de N2O dos solos. Eles observaram que sistemas conservacionistas como ILP em plantio direto obtiveram maior diâmetro médio de agregados do solo entre os agroecossistemas analisados. Também constataram que a difusividade do oxigênio no perfil do solo, possibilitada pela formação de agregados, resultou na diminuição da emissão de N2O, o que também explica as menores emissões no sistema ILP.
Para os autores do estudo, os resultados mostram que os sistemas integrados apresentam potencialmente um balanço de carbono positivo, o que torna possível recomendá-los para a intensificação sustentável como alternativa para a mitigação e adaptação das mudanças climáticas.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



