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Estudo aponta incremento de 37% na produção de grãos no Matopiba em 10 anos

Segundo as projeções, a região tem uma dinâmica diferenciada de crescimento agrícola e deve atingir uma produção de grãos de 48 milhões de toneladas no período

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A região formada pelo Norte e Nordeste dos estados de Maranhão (33%), Tocantins (38%), Piauí (11%) e Bahia (18%), conhecida como Matopiba, tem uma dinâmica diferenciada de crescimento agrícola. Os quatro estados devem atingir uma produção de grãos de 48 milhões de toneladas nos próximos dez anos, alta de 37%, em uma área plantada de 11 milhões de hectares, em 2032/33.  O crescimento da região deve ocorrer baseado na produtividade.

Os números fazem parte do estudo Projeções do Agronegócio, Brasil 2022/23 a 2032/33, elaborado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Nos últimos dez anos, a produção de grãos no Matopiba aumentou 92%, passando de 18 milhões de toneladas (safra 2013/14) para as atuais 35 milhões de toneladas.

Com 337 municípios, o Matopiba tem como principais produtores de grãos Barreiras, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério, na Bahia; Balsas e Tasso Fragoso, no Maranhão; Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena e Uruçuí, no Piauí; e Campos Lindos, no Tocantins.

É surpreendente a taxa de crescimento da produção, de acordo com o estudo das projeções. Dos 15 municípios selecionados, o aumento da produção deve ser próximo de 40% no próximo decênio. Entre estes, estão Uruçuí (PI), Ribeiro Goncalves (PI), Riachão das Neves (BA) e Jaborandi (BA).

Soja, milho e algodão se destacam na Bahia, enquanto, nos outros estados, há destaque também para o arroz, além da soja e do milho.

O principal bioma é o Cerrado (91%), seguido de 7% da Amazônia e 1,6% da Caatinga.

Existe na área cerca de 324 mil estabelecimentos agrícolas, 46 unidades de conservação, 35 terras indígenas, 36 quilombolas e 1.053 assentamentos de reforma agrária, de acordo com levantamento feito pelo Grupo de Inteligência Estratégica (Gite) da Embrapa.

Participação da agricultura familiar nas projeções

A partir das projeções de produção para a próxima década, estimou-se a participação da agricultura familiar em diversas atividades. Esses resultados são importantes pois permitem observar melhor a potencialidade de um setor tão importante na agricultura brasileira.

Nas carnes, a agricultura familiar tem grande destaque, especialmente suína (51%) e de frango (46%). Outras atividades como café, leite e frutas, também são marcantes. Lavouras como o fumo (94%) e mandioca (70%) são, essencialmente, atividades de predominância familiar.

Na horticultura, o Censo 2017 registra 1 milhão de estabelecimentos. Deste total, 908 mil são familiares. Nesta atividade, a agricultura familiar representa 82,8% dos estabelecimentos e gera 60% do valor.

Já na floricultura, entretanto, a agricultura familiar é menos relevante: em 16.408 estabelecimentos totais, 10.898 são familiares representando 66,4%; no valor das vendas, a participação familiar no total é de 19,5%.

Soja, feijão e milho são as atividades onde a agricultura familiar tem menor participação. Na soja, a participação na produção total é de 9%, feijão e milho, 12% cada uma. De acordo com a análise das projeções, essa baixa participação pode ser em razão da economia de escala e tecnologia, atributos relevantes na produção moderna. Isso tende a isolar os estabelecimentos com menor escala de produção.

Confira aqui as Projeções do Agronegócio Brasil – 2022/23 a 2032/33 e aqui as tabelas das projeções.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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