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Estimativa eleva recorde da safra 2020 para 249 milhões de toneladas

Arroz, o milho e soja representam 93,2% da estimativa da produção e respondem por 87,3% da área a ser colhida

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Arquivo/OP Rural

A estimativa de fevereiro para a safra de grãos 2020 alcançou mais um recorde, de 249 milhões de toneladas, o que representa uma alta de 3,1% em relação a 2019, quando foi de 241,5 milhões de toneladas. Em relação ao mês anterior, houve um crescimento de 0,9% (2,3 milhões de toneladas). A área a ser colhida também aumentou, 1,8% frente a 2019 e 0,1% em comparação à primeira estimativa de 2020, chegando a 64,4 milhões de hectares. Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, divulgado nesta terça-feira (10) pelo IBGE.

O arroz, o milho e a soja representam 93,2% da estimativa da produção e respondem por 87,3% da área a ser colhida. Em relação ao ano anterior, houve acréscimos de 1,4% na área do milho (3,9% na primeira safra e 0,5% na segunda), de 2,6% na área da soja e de 5,8% para a área do algodão herbáceo, ocorrendo declínio de 2,3% na área de arroz.

No que se refere à produção, houve acréscimos de 10,4% para a soja, de 1% para o arroz, de 1,8% para o algodão herbáceo. A produção da soja atinge mais um recorde na série histórica com uma estimativa de 125,2 milhões de toneladas, bem como a do algodão, que tem previsão para 7,0 milhões de toneladas. E para o arroz a estimativa é de 10,4 milhões de toneladas.

“O crescimento na soja foi impactado principalmente pela revisão do rendimento médio da cultura no Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Bahia. Houve uma retração na produção do grão em 2019, devido a excesso de calor e restrições de chuvas no Paraná, em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. Mas os bons preços da commodity nos últimos meses de 2019 estimularam os produtores a investir no cultivo do grão, o que acarretou numa expansão da área a ser colhida”, comenta o gerente da pesquisa, Carlos Antônio Barradas.

Por outro lado, estima-se um decréscimo de 4% para o milho, que deve ter alta de 4,2% no milho de primeira safra e queda de 6,9% no de segunda. A produção total deve ficar em 96,5 milhões de toneladas (27,1 milhões de toneladas na primeira e 69,4 milhões de toneladas na segunda). Barradas ressalta que a queda reflete, na verdade, uma base de comparação elevada.

“Em 2019, a produção do milho segunda safra foi recorde da série histórica do IBGE, em decorrência do clima que favoreceu as lavouras do país. No presente ano agrícola, não houve plantio antecipado da soja, o que aumenta os riscos das lavouras de segunda safra, uma vez que restringe a janela de plantio do cereal. Contudo, aguarda-se aumento nos investimentos em tecnologia, já que os preços do milho estão se mantendo em patamares elevados, em decorrência do aumento da demanda pelo cereal”, ressalta o pesquisador.

Em relação ao mês anterior, houve crescimentos nas estimativas da produção do café canephora (3,9% ou 33,3 mil toneladas), do sorgo (1,7% ou 46,0 mil toneladas), da soja (1,5% ou 1,9 milhão de toneladas), da cana-de-açúcar (0,7% ou 4,5 milhões de toneladas), do feijão 1ª safra (0,7% ou 8,7 mil toneladas), do milho 2ª safra (0,4% ou 280,4 mil toneladas), do milho 1ª safra (0,3% ou 71,1 mil toneladas), e do café arábica (0,0% ou 834 toneladas). Mas ocorreram quedas o feijão 2ª safra (-0,9% ou 11,1 mil toneladas) e a mandioca (-1,8% ou 355,2 mil toneladas).

Todas as regiões brasileiras tiveram aumento na produção

Todas as regiões apresentaram aumento na produção agrícola: Centro-Oeste (1,2%), Região Norte (3,4%), Região Sul (5,4%), Região Nordeste (7,2%) Região Sudeste (1,4%). O volume da produção foi de 112,9 milhões de toneladas no Centro-Oeste (45,3%), 81,4 milhões de toneladas Sul (32,7%), 24,1 milhões de toneladas no Sudeste (9,7%), 20,6 milhões de toneladas no Nordeste (8,2%) e 10,1 milhões de toneladas no Norte (4,1%).

Na distribuição da produção pelas unidades da federação, o Mato Grosso lidera como maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 26,9%, seguido pelo Paraná (15,9%), Rio Grande do Sul (14,1%), Goiás (10,2%), Mato Grosso do Sul (8,0%) e Minas Gerais (5,9%), que, somados, representaram 81,0% do total nacional. Com relação à participação das regiões brasileiras, tem-se a seguinte distribuição: Centro-Oeste (45,3%), Sul (32,7%), Sudeste (9,7%), Nordeste (8,2%) e Norte (4,1%).

Fonte: IBGE

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Audiências nos EUA colocam práticas comerciais do Brasil sob análise

Empresas brasileiras participam da consulta formal ao setor produtivo.

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Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

O Brasil está no centro de duas audiências públicas que o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) promove nesta semana para investigar supostas práticas comerciais desleais ou prejudiciais aos interesses comerciais estadunidenses.

Fotos: Cláudio Neves

A primeira audiência tratou da proposta estadunidense de sobretaxar em 25% uma série de produtos exportados pelo Brasil, começou na segunda-feira (6) e está prevista para terminar nesta terça (7). Estão em análise “atos, políticas e práticas brasileiras” em seis diferentes aspectos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico (Pix); tarifas preferenciais; combate à corrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.

A segunda audiência pública começa hoje (7). Engloba 60 nações, incluindo o Brasil, e apura supostas falhas no combate ao trabalho análogo à escravidão e na proibição à exportação de bens produzidos com trabalho forçado. Neste caso, a expectativa é de que as argumentações se estendam por três dias, terminando na quinta-feira (9).

Consultas formais

As audiências, em Washington (EUA), fazem parte do processo de consultas formais a representantes de setores produtivos e governos de países investigados e, ainda, representantes de empresas estadunidenses supostamente afetadas pelas práticas comerciais em análise.

As investigações são propostas com base na chamada Seção 301, da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que permite ao governo norte-americano investigar práticas comerciais de países que considere desleais ou prejudiciais aos interesses estadunidenses. A primeira foi instaurada em julho de 2025. A segunda, em março de 2026.

Dezenas de entidades e empresas brasileiras e estadunidenses se inscreveram para participar dos dois dias de audiência pública agendada para tratar exclusivamente das práticas brasileiras. Entre elas, estão a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Embraer. O senador Flávio Bolsonaro, que também se inscreveu, será ouvido ainda hoje.

Estratégia

A Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas) e o Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais (Sindifer) se inscreveram para participar das audiências públicas que tratam da acusação de que dezenas de países são favorecidos comercialmente por trabalho forçado e degradante em importantes setores econômicos, barateando seus custos de produção.

Em nota, a entidade antecipa sua estratégia e busca demonstrar que a sobretaxa na importação de rochas naturais brasileiras terá efeitos negativos para as empresas estadunidenses e para toda a economia dos Estados Unidos.

De acordo com a associação, o posicionamento conta com o respaldo de importantes organizações estadunidenses, como o Natural Stone Institute (NSI), principal entidade da cadeia produtiva de rochas naturais no país.

Segundo a Centrorochas, os Estados Unidos são o principal mercado internacional para rochas naturais exportadas pelo Brasil. Só no ano passado, as vendas brasileiras ao país totalizaram US$ 795 milhões, movimentando cerca de 587 mil toneladas de materiais destinados principalmente à fabricação de bancadas de cozinha e banheiro, revestimentos e outras aplicações residenciais e comerciais de alto padrão.

Para o vice-presidente da associação, Fábio Cruz, a aplicação de novas tarifas prejudicaria a competitividade das próprias empresas estadunidenses que utilizam a matéria-prima brasileira. “As rochas naturais brasileiras não representam uma ameaça à produção doméstica americana. Pelo contrário, complementam uma cadeia produtiva que gera empregos, investimentos e renda em diversos estados dos Estados Unidos..”

No início do mês passado, o Estado brasileiro contestou os argumentos favoráveis à sobretaxa dos produtos brasileiros e as conclusões preliminares do USTR sobre o tema. Em documento enviado ao escritório, o Itamaraty argumentou que as práticas comerciais brasileiras não prejudicam os EUA ou as empresas norte-americanas, e pediu que o governo estadunidense se abstenha de impor medidas unilaterais em virtude das investigações em curso.

“O USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA”, disse o governo brasileiro.

No documento, o Itamaraty ressalta que as conclusões preliminares do escritório comercial saltam da “discordância em relação às escolhas soberanas do Brasil para conclusões de que tais escolhas são irrazoáveis e de afirmações generalizadas de desvantagem comercial para a conclusão de que o comércio dos EUA está sendo onerado ou restringido”. “Isso é insuficiente para justificar uma ação nos termos da Seção 301”, acrescenta o documento,  alegando que a legislação estadunidense não autoriza o USTR a impor medidas comerciais “apenas por discordar das escolhas políticas de outro país soberano.”

Fonte: Agência Brasil
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Simpósio debate como plantas de cobertura podem aumentar resiliência dos sistemas agrícolas

Evento promovido pela Embrapa, Unesp e parceiros reúne pesquisadores e produtores em São Carlos (SP) para discutir manejo de plantas de serviço, conservação do solo e integração lavoura-pecuária.

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Foto: Gilson Abreu

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Simpósio Brasileiro de Culturas de Cobertura, evento técnico-científico que será realizado nos dias 08 e 09 de outubro, em São Carlos (SP). Promovido pela Embrapa, Unesp e instituições parceiras, o encontro terá como tema “Plantas de serviço para o aumento da resiliência em sistemas integrados” e reunirá pesquisadores, profissionais do setor e produtores para discutir o uso de culturas de cobertura nos sistemas agropecuários.

A programação combina palestras, debates, apresentação de trabalhos científicos e um dia de campo, com participação de especialistas brasileiros e internacionais. O objetivo é ampliar a discussão sobre o emprego e o manejo dessas plantas em diferentes modelos de produção agrícola.

Fotos: Jaelson Lucas

Segundo o pesquisador da Embrapa e coordenador do simpósio, Henrique Antunes de Souza, as culturas de cobertura têm papel estratégico na conservação do solo e no desempenho das culturas seguintes. “O cultivo de culturas de cobertura permite manter o solo coberto por maior período de tempo, principalmente na entressafra, contribui para conservação e aumento da matéria orgânica em médio-longo prazo e, ainda, proporciona massa vegetal que pode ser empregada como forragem para os produtores que fazem integração ou palhada para o sistema de plantio direto”, explica Souza.

As plantas de cobertura são utilizadas para proteger o solo contra processos como erosão, melhorar atributos físicos e biológicos e contribuir para a formação de matéria orgânica. Em sistemas integrados de produção, também podem ser aproveitadas como fonte de alimento para animais ou como cobertura vegetal em áreas conduzidas no sistema de plantio direto.

Durante o evento, pesquisadores devem apresentar resultados e recomendações técnicas sobre a escolha das espécies, estratégias de manejo e impactos das plantas de cobertura em diferentes sistemas agrícolas.

Além da participação nas palestras e atividades práticas, os inscritos poderão apresentar trabalhos científicos. O prazo para submissão dos resumos termina em 20 de agosto, conforme as normas divulgadas pela organização do evento.

Inscrições

Até 31 de julho, associados e não associados da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo têm acesso a valores promocionais de inscrição. Para associados, as taxas são de R$ 100 para estudantes de graduação, R$ 110 para estudantes de pós-graduação e R$ 120 para profissionais. Já para não associados, os valores são de R$ 115 para estudantes de graduação, R$ 125 para estudantes de pós-graduação e R$ 135 para profissionais. Após esse período, os valores das inscrições serão reajustados.

Para se inscrever, apresentar trabalhos científicos e saber demais informações clique aqui.

Fonte: Assessoria Embrapa Pecuária Sudeste
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Restrição ou proibição? Entenda o debate sobre antimicrobianos na produção animal

Discussão internacional sobre promotores de crescimento não representa, neste momento, impedimento ao uso de produtos registrados no Brasil.

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Foto: Freepik

As discussões regulatórias envolvendo o uso de antimicrobianos na produção animal têm gerado dúvidas entre produtores, médicos-veterinários, nutricionistas e demais agentes da cadeia de proteína animal. O debate envolve moléculas como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina, diante de mudanças relacionadas às exigências de alguns mercados internacionais.

Apesar das preocupações, as discussões atuais não representam uma proibição geral dessas moléculas no Brasil. O tema está relacionado principalmente aos critérios adotados por mercados importadores, especialmente União Europeia e Reino Unido, para determinadas finalidades de uso.

Foto: Divulgação

O principal ponto em análise é a finalidade da aplicação. As restrições internacionais estão associadas ao uso de antimicrobianos como melhoradores de desempenho ou promotores de crescimento em animais saudáveis. Dessa forma, a avaliação regulatória considera a indicação do produto e o objetivo do uso, e não apenas a molécula presente em sua composição.

Na prática, não houve alteração automática das condições de uso dos produtos registrados no Brasil. Até o momento, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não publicou nova regulamentação modificando as regras para utilização de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina.

Os produtos seguem autorizados conforme seus registros e indicações aprovadas pelos órgãos reguladores. Eventuais mudanças dependerão de manifestações oficiais e da publicação de novas normas pelas autoridades responsáveis.

Finalidade do uso define avaliação regulatória

Foto: Shutterstock

Um mesmo princípio ativo pode ter diferentes aplicações conforme o registro concedido pelos órgãos competentes. Entre as utilizações previstas estão o controle, a prevenção ou o tratamento de enfermidades específicas, o controle de coccidiose e o uso como ferramenta para melhoria do desempenho zootécnico.

Por isso, a avaliação regulatória considera a finalidade de uso e a indicação aprovada de cada produto, e não apenas a presença de determinada molécula.

A discussão internacional está concentrada no uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho em animais sadios. Já aplicações voltadas à prevenção e ao controle de doenças seguem critérios específicos definidos pelos órgãos reguladores.

Virginiamicina tem regra específica

Entre as moléculas citadas no debate, a virginiamicina possui uma situação regulatória específica. O Mapa publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, determinando a descontinuação de seu uso como melhorador de desempenho e estabelecendo um período de transição para adequação do mercado.

A molécula poderá seguir sendo avaliada para outras finalidades de uso, como aplicações terapêuticas específicas, desde que estejam previstas em registro aprovado pelos órgãos competentes e sob acompanhamento de médico-veterinário.

Exigências internacionais influenciam debate

As discussões fazem parte de um movimento de revisão das regras de uso de medicamentos veterinários adotadas por diferentes mercados consumidores. Países importadores têm ampliado critérios relacionados ao uso responsável de antimicrobianos, rastreabilidade e segurança dos alimentos.

Para a cadeia produtiva, o acompanhamento das normas publicadas pelos órgãos reguladores é fundamental para diferenciar mudanças efetivamente implementadas de debates ainda em andamento.

No Brasil, enquanto não houver novas determinações oficiais, permanecem válidas as condições de uso estabelecidas nos registros dos produtos aprovados pelas autoridades competentes.

Fonte: O Presente Rural
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