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Estimativa da safra 2023/24 de soja do Brasil deve alcançar 147,9 milhões de toneladas, aponta consultoria

Em caso de confirmação, esse volume ficaria 8% aquém da safra recorde colhida em 2022/23, de 160,834 milhões de toneladas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em seu oitavo levantamento sobre a safra 2023/24 de soja do Brasil, Datagro Grãos confirma o 17º ano consecutivo de incremento da área semeada com a oleaginosa, apesar de a estimativa ter sido reduzida para 45,520 milhões de hectares (ha), ante projeção anterior de 45,530 milhões de ha, o que representa um aumento de 1,9% quando comparada com a  temporada 2022/23.

A intenção de plantio, divulgada em julho do ano passado, apontava 45,724 milhões de ha – apenas 204 mil ha de diferença com o atual número. “Este tem sido um ano totalmente diferente na soja brasileira, com produtores ainda estimulados ao cultivo, mas sem a força dos anos anteriores. Os fatores de estímulo predominaram, mas por conta da queda nos preços e das expectativas de margens mais apertadas, o avanço no plantio foi limitado”, explica o economista e líder de conteúdo da Datagro Grãos, Flávio Roberto de França Junior.

Apesar do positivo padrão tecnológico, a safra vai fechando com severas perdas na produção, avalia a consultoria. Porém, desde o mês anterior, o avanço da colheita mostrou resultados um pouco melhores, levando a Datagro Grãos a revisar para cima a expectativa de produtividade, de 3.214 kg/ha projetados em março, para 3.251 kg/ha – ainda assim, 9,7% inferior aos 3.602 kg/ha do recorde da temporada 2022/23. “E ainda com possíveis novas revisões, conforme a colheita vai chegando ao final”, comenta França Junior.

Com isso, a expectativa de produção passou de 146,336 milhões de toneladas para 147,963 milhões de toneladas. Em caso de confirmação, esse volume ficaria 8% aquém da safra recorde colhida em 2022/23, de 160,834 milhões de toneladas – ainda assim, a segunda maior da história.

Milho 

O levantamento de abril da Datagro Grãos ratificou a retração na área semeada de milho de verão. A projeção até foi elevada de 4,032 para 4,052 milhões de ha – 2,652 milhões de ha no Centro-Sul e 1,400 milhões de ha no Norte/Nordeste –, 200 mil ha a menos do que o apontado na intenção de plantio, o que representaria uma retração de 10,1% ante a temporada anterior.

A despeito do bom nível tecnológico, o padrão de clima parcialmente irregular levou o potencial de produção da 1ª safra de milho a ser reduzido de 24,040 milhões de toneladas apontadas no mês passado, para 23,991 milhões de toneladas – 18,091 milhões de toneladas do Centro-Sul e 5,900 milhões de toneladas do Norte/Nordeste –, 14,0% inferior à prejudicada safra colhida em 2023, de 27,864 milhões de toneladas.

Para a safra de inverno 2024, a tendência de retração na área praticamente se manteve desde março. “Combinando fraca sinalização para as margens de lucro, com os problemas no plantio da soja”, ressalta França Junior.

No total Brasil, a projeção é de 17,217 milhões de ha, 7,5% abaixo dos 18,620 milhões de ha de 2023 – 14,347 milhões de ha do Centro-Sul e 2,870 milhões de ha do Norte/Nordeste.

Considerando os resultados obtidos com o avanço da colheita e o bom comportamento do clima na região central nos primeiros 20 dias de abril, o potencial de produção da 2ª safra foi ajustado, de 90,877 para 91,862 milhões de toneladas, 15,4% aquém das 108,595 milhões de toneladas da safra de 2023 – 82,862 milhões de toneladas do Centro-Sul e 9,000 milhões de toneladas do Norte/Nordeste.

No total das duas safras, o Brasil tem previsão de área para 2023/24 de 21,269 milhões de ha, 8,0% abaixo dos 23,126 milhões de ha de 2023, e produção potencial agora de 115,853 milhões de toneladas, 15,1% inferior à safra de 2022/23, quando foram colhidas 136,459 milhões de toneladas.

Fonte: Assessoria Datagro Grãos

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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