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Estão abertas as inscrições para as três primeiras categorias do Concurso Agrinho 2024

São as categorias AgroRobótica, Programação e Robótica, direcionadas a alunos e professores da rede estadual de ensino. Parceria do Sistema Faep e Governo do Estado, o Agrinho mobiliza anualmente cerca de 800 mil estudantes de escolas estaduais, municipais e particulares. Cada uma delas tem categorias exclusivas.

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Estão abertas as inscrições para as primeiras categorias do Concurso Agrinho 2024 direcionadas a estudantes e professores da rede estadual de ensino. Desenvolvido pelo Sistema Federação da Agricultura do Paraná (Faep) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-PR), em parceria com o Governo do Estado, o concurso acontece ao longo do ano e, nesta edição, deve contar com a participação de aproximadamente 800 mil alunos das redes estadual, municipal e privada do Paraná. Podem participar tanto alunos quanto professores da Educação Especial, Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II.

Fotos: Lucas Fermin/SEED

As primeiras categorias com inscrições abertas para as etapas escolares são AgroRobótica, cujo prazo vai até 31 de julho; Programação, até 9 de agosto; e Robótica, com término em 21 de julho. O tema escolhido para o concurso deste ano é “Agrinho: do campo à cidade, colhendo oportunidades”, abrangendo o desenvolvimento de ações, ideias e projetos que viabilizem soluções sustentáveis para o agronegócio mediante a união da criatividade dos estudantes e professores, com seus conhecimentos acadêmicos e recursos tecnológicos.

A depender da categoria, os trabalhos desenvolvidos ao longo do concurso passarão por avaliações em diversas etapas, por comissões em nível institucional (escolar), regional e estadual. A rede estadual terá suas categorias exclusivas, assim como as redes municipais e as escolas privadas. O período de inscrições varia de acordo com a categoria escolhida.

Prevista para o mês de novembro, a final do concurso premiará os autores dos trabalhos selecionados com notebooks, smartphones e tablets.

O Agrinho é o maior programa de responsabilidade social do Sistema Faep, resultado da parceria da entidade e o Governo do Paraná, por meio das secretariais estaduais da Educação; da Agricultura e do Abastecimento; da Justiça e Cidadania; da Família e Desenvolvimento Social; e do Desenvolvimento Sustentável. A iniciativa conta a colaboração das prefeituras e diversas empresas e instituições públicas e privadas. Concebido em 1995, foi à campo em 1996, levando às escolas da rede pública de ensino uma proposta pedagógica baseada em visão de inter e transdisciplinaridade e na pedagogia da pesquisa.

Confira as categorias da rede estadual:

Redação Paraná

Denominado “Concurso Redação Paraná Nota 10 – Agrinho 2024”, a categoria será subdividida por gêneros textuais, dependendo do grau de escolaridade dos participantes. A primeira modalidade de redação é voltada aos alunos e professores da etapa do Ensino Fundamental – 6º e 7º anos, matriculados em escolas estaduais que utilizam a Plataforma Redação Paraná. Essa modalidade deverá atender ao tema geral do concurso por meio do gênero textual “conto”.

Já estudantes e professores da etapa do Ensino Fundamental – 8º e 9º anos realizarão redações do gênero Artigo de Opinião. Por fim, estudantes e professores do Ensino Médio trabalharão sob o formato textual dissertativo-argumentativo. Confira os regulamentos completos desta modalidade por escolaridade dos participantes.

Robótica

O concurso visa oportunizar o espaço de apresentação de propostas inovadoras que buscam o estímulo de novas experiências com a abordagem da robótica, para a ampliação do conhecimento dos estudantes da rede estadual de ensino do Paraná. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de projetos de robótica aplicados à construção de protótipos com materiais descartados ou recicláveis – tecnológicos e eletrônicos, respeitando-se o tema do concurso.

Entre os objetivos específicos estão: desenvolver no aluno a capacidade de solucionar problemas, incentivar a aprendizagem científica, estimular a sensação de pertencimento e de autoria, bem como promover atividades que motivem a pesquisa e gerem a cooperação.

Podem participar estudantes do ensino fundamental e ensino médio regularmente matriculados em escolas estaduais com oferta de aulas ou iniciativas de robótica. Mais informações aqui.

Programação

O objetivo é incentivar e valorizar o ensino de tecnologia e programação aos estudantes do ensino fundamental (cursando os anos finais) e ensino médio, dos cursos profissionalizantes de Desenvolvimento de Sistemas e Jogos Digitais da rede estadual. A ideia é incentivar os alunos a desenvolverem e superarem desafios, colocando em prática os conhecimentos e habilidades adquiridas, por meio da unidade curricular Pensamento. Mais informações aqui.

Pesquisa: colégio agrícola

O concurso é dirigido aos estudantes dos colégios estaduais agrícolas, da etapa de 1º, 2° e 3º anos do ensino médio profissionalizante em Técnico Agrícola/Agropecuário. O objetivo é estimular a pesquisa de técnicas sustentáveis de recomposição e melhoria de solos. Mais informações aqui.

Agrorobótica: colégio agrícola

O intuito é motivar a apresentação de propostas inovadoras que busquem o estímulo de novas experiências com a abordagem da Robótica para a ampliação do conhecimento dos estudantes vinculados aos colégios agrícolas da rede estadual de ensino. A ideia é incentivar o desenvolvimento de projetos de robótica aplicados à resolução de problemas e construção de protótipos (tecnológicos ou eletrônicos), propostos pelas empresas parceiras. A participação é direcionada aos estudantes do ensino médio. Mais informações aqui.

Experiência pedagógica

O concurso é dirigido aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º ano), que trabalham em APAEs, em escolas da rede pública e particular do Paraná. Nesta categoria, os participantes são incentivados a elaborarem uma experiência pedagógica, mostrando quais foram as estratégias e recursos instrucionais utilizados por eles para abordar o tema com seus alunos. Mais informações aqui.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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