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Especialistas debatem tecnologia de pulverização agrícola durante Reunião de Pesquisa de Soja

Profissionais enfatizam que o drone é uma nova ferramenta que, de forma automatizada, realiza pulverizações agrícolas, por isso, não se deve negligenciar o bom manejo do equipamento.

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Foto: Claudio Nonaka/Embrapa Soja

O painel sobre os avanços recentes e o futuro da tecnologia de pulverização na área de fitossanidade, realizado na última quarta-feira (26), durante a Reunião de Pesquisa de Soja, em Londrina (PR), teve como um dos destaques entender a atual realidade técnica e debater os fatores necessários para melhoria da pulverização com drones. Para o professor Rone Batista de Oliveira, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, o Brasil é um dos celeiros em regulamentação de drones, porque estabelece regras para destes equipamentos em uma legislação avançada e em constante atualização.

Com relação aos itens de evolução dos drones, o professor cita indicadores como o crescimento da capacidade de carga (de 8l até os atuais 50l), o aumento da velocidade de trabalho, a melhoria na autonomia de voo, entre outros. O drone é uma nova ferramenta que, de forma automatizada, realiza pulverizações agrícolas, por isso, não se deve negligenciar o bom manejo do equipamento. “É preciso ter os mesmos cuidados que se tem com os equipamentos terrestres, em termos de limpeza, regulagens, entre outros”, alerta.

O professor reforça que os preceitos da tecnologia de pulverização continuam sendo os mesmos, seja para equipamento terrestre ou aéreo. “Isso significa que continua sendo relevante aplicar o produto no alvo, de forma econômica, na quantidade necessária, sem deriva, entre outras recomendações”, defende. “Alguns dos itens que podem afetar a qualidade da aplicação é a carga do drone, o tamanho de gotas, a altura de voo, a velocidade do vento, ou seja, precisamos usar conhecimento científico para termos resultados eficientes”, defende.

Para abordar os potenciais e as limitações da utilização da pulverização com drones em larga escala, o painel contou com a participação do Fabrício Côrrea, da cooperativa Coamo, que está presente em 13 estados e conta com cerca de 130 mil cooperados. As experiências com drone na Coamo começaram, em 2017, e se intensificaram a partir de 2022. Para o palestrante questões como legislação, operação do equipamento e tecnologia de aplicação foram os principais pontos que precisam ser observados. “Enxergamos muitas oportunidades e desafios também, por isso, vamos evoluir com os trabalhos nesta área, com bastante segurança para respaldar a atuação dos técnicos e também os produtores”, afirma Côrrea.

As inovações de tecnologia de aplicação foram apresentadas por Fabrício Povh, da Fundação ABC, que mostrou desde tecnologias específicas para aplicações localizadas até controles alternativos utilizando carregamento eletrostático de gotas, aplicação com laser, vapor quente, entre outros. Também mostrou avanços nos estudos de aplicação com taxa variada e aproveitou para reforçar o potencial de pulverização com drones. “Os conhecimentos existentes avançaram, ao longo dos anos, mas ainda é preciso seguir os estudos e aprendizagens dessa nova ferramenta para trazer respostas para os usuários”, defende.

Fonte: Assessoria Embrapa Soja

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Nova regra para pagamento por preservação ambiental pode restringir adesão de produtores rurais

Decreto que regulamenta programa federal remunera serviços ambientais, mas condiciona o benefício à conservação além das exigências previstas no Código Florestal.

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Foto: Divulgação/IAT

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) reacendeu o debate sobre os incentivos econômicos à conservação ambiental no campo. Publicado por meio do Decreto nº 13.018/2026, o texto estabelece as regras do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, criado para remunerar produtores rurais e comunidades tradicionais que preservam ou recuperam ecossistemas nativos.

Advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch: “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo”

Embora a regulamentação seja vista como um avanço na estruturação de mecanismos de remuneração pela conservação ambiental, especialistas avaliam que os critérios adotados podem limitar o alcance da política entre os produtores rurais.

O decreto estabelece que os pagamentos serão direcionados a quem realizar ações de conservação ou recuperação que ultrapassem as obrigações ambientais já previstas na legislação.

Para o advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch, esse requisito reduz o potencial de adesão justamente entre produtores que já cumprem rigorosamente as exigências do Código Florestal. “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo. No Sul do Brasil, os produtores preservam pelo menos 20% das áreas, como determina a legislação, e na Amazônia Legal esse percentual chega a 80%. São índices de preservação sem paralelo em outras potências agropecuárias”, afirma.

Na avaliação do especialista, ao restringir o benefício apenas às áreas preservadas acima do mínimo legal, o programa reduz o incentivo econômico para grande parte das propriedades rurais. “Na prática, o Governo está dizendo que só terá acesso ao benefício quem mantiver uma reserva superior ao que já é obrigatório. Isso cria um cenário pouco atrativo, especialmente em regiões como a Amazônia Legal, onde o nível de exigência já é extremamente elevado. Exigir ainda mais torna economicamente inviável a adesão para muitos produtores”, explica.

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

Segundo Schuch, a regulamentação acaba alterando a lógica originalmente esperada para a política pública, que era criar um mecanismo amplo de valorização dos serviços ambientais prestados pelos produtores. “A intenção era positiva, de reconhecer e incentivar quem protege o meio ambiente. Mas da forma como foi regulamentada, a política perde força porque deixa de ser interessante para grande parte de quem já faz preservação em larga escala. Foi um movimento que, na tentativa de ampliar a proteção, pode acabar afastando potenciais participantes”, ressalta.

Criada pela Lei nº 14.119/2021, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais prevê mecanismos de remuneração para atividades que contribuam para a conservação da vegetação nativa, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático. Com a publicação do decreto, o governo estabelece as regras para operacionalizar o programa federal e definir os critérios para acesso aos incentivos.

Fonte: Assessoria
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Capal incorpora Coopagrícola e amplia presença nos Campos Gerais

Cooperativa assume unidades em seis municípios paranaenses, amplia capacidade de armazenagem e incorpora 376 associados ativos.

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Giuliano De Luca/ChatGPT/OP Rural

O movimento de consolidação no cooperativismo agroindustrial do Paraná ganhou um novo capítulo com impacto direto sobre a estrutura de atendimento ao produtor nos Campos Gerais. Em um setor em que escala, capacidade de armazenagem, presença regional e oferta de serviços pesam cada vez mais na competitividade das cooperativas, a Capal Cooperativa Agroindustrial formalizou a incorporação da Coopagrícola, entidade com mais de seis décadas de atuação no estado.

Foto: Valderi José Maria

Com a operação, a Capal amplia sua presença no Paraná ao assumir, em março deste ano, novas filiais nos municípios de Ponta Grossa, Palmeira, Ivaí, Ipiranga, Campo Largo e Irati. A incorporação acrescenta à estrutura da cooperativa três unidades de recebimento de grãos, lojas agropecuárias, 376 associados ativos, 44 mil hectares de área cultivada e capacidade de armazenagem de 116 mil toneladas.

“A união representa um passo estratégico para o fortalecimento do cooperativismo e reforça o compromisso da Capal com o crescimento sustentável e a solidez do sistema cooperativista nos Campos Gerais. Acreditamos nos valores do cooperativismo e nos benefícios que essa união trará para os cooperados das duas cooperativas”, declara Adilson Roberto Fuga, presidente-executivo da Capal.

Fundada em 1962, a Coopagrícola atua na comercialização de grãos, insumos e sementes. Com a incorporação, a Capal passa a ter 29 unidades, capacidade estática de armazenagem superior a 717 mil toneladas de grãos e aproximadamente 4 mil produtores cooperados em uma área de atuação que abrange 98 municípios nos estados do Paraná e São Paulo.

Mais fôlego, mais gás

“Quando nós olhamos para o passado da Capal, nós tivemos três grandes incorporações e todas elas resultaram num crescimento forte para a cooperativa”, comenta Erik Bosch, presidente do Conselho de Administração.

“Todas as vezes que nós fizemos outras incorporações, a Capal ganhou força para continuar crescendo, se desenvolvendo e tendo maior capacidade para assumir outros compromissos, inclusive na intercooperação”, complementa Adilson Roberto Fuga.

A incorporação foi validada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por autorizar operações que envolvem fusões, aquisições e incorporações no mercado nacional.

Capal em números

Em 2025, a Capal alcançou R$ 5,4 bilhões de faturamento, o maior registrado em seus 65 anos de história. A sobra líquida cooperativa foi de R$ 116 milhões. A recepção bruta de grãos chegou a 965 mil toneladas, volume 31% superior ao de 2024, e a área assistida ultrapassou 182 mil hectares. Ao longo do ano, a cooperativa realizou investimento total de aproximadamente R$ 165 milhões, destinados à expansão e revitalização da infraestrutura de suas unidades.

Com 29 unidades de negócio e uma cadeia agrícola diversificada, a cooperativa recebe 965 mil toneladas de grãos por ano, com destaque para soja, milho, trigo e cevada, e comercializa 890 mil sacas de café. Na pecuária, produz 215 mil toneladas de ração anualmente, comercializa 12 milhões de litros de leite por mês e 33 mil toneladas de suínos por ano.

Guiada pelo propósito de unir pessoas, produzir alimentos e contribuir para um mundo melhor, a Capal desenvolve suas atividades com base nos princípios do cooperativismo.

A Edição Especial Cooperativismo 2026 pode ser acessada gratuitamente na aba Edições Impressas de opresenterural.com.br.

Fonte: O Presente Rural
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Produtor rural precisa regularizar uso da água para evitar restrições e garantir segurança jurídica no Paraná

IAT orienta sobre regras de outorga, captação em rios e poços, automonitoramento e procedimentos para atividades agropecuárias.

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Foto: André Thiago/Sanepar

A regularização do uso dos recursos hídricos é indispensável para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a segurança jurídica do produtor rural. Isso acontece por meio da outorga de água, que autoriza o uso de corpos d’água, como rios, lagos ou poços subterrâneos, por um prazo determinado.

Foto: Divulgação

Os critérios e procedimentos necessários para obter a outorga foram apresentados pelo Instituto Água e Terra (IAT), na quarta-feira (22), durante reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep. “Além de ser uma exigência legal, a obtenção da outorga assegura a disponibilidade da água a longo prazo para o próprio produtor e para as futuras gerações. Quando regulariza o uso, o agricultor protege sua atividade contra sanções e contribui para a gestão responsável dos recursos hídricos do Paraná”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo d’água necessita de autorização prévia do IAT, órgão que analisa as solicitações e concede as outorgas. Entre os casos mais comuns na atividade agropecuária estão a captação de água para irrigação ou abastecimento, a extração de água subterrânea por meio de poços artesianos e o lançamento de efluentes tratados ou dejetos animais.

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

Durante a reunião, os técnicos do IAT Anderson Hissada, do setor de Outorga Superficial, e Mirian Ruth de Lara, do setor de Outorga Subterrânea, explicaram as modalidades de regularização, que incluem a Outorga Prévia, válida por dois anos para reservar a vazão do empreendimento; a Outorga de Direito, concedida por seis anos para a efetiva captação; e a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO), voltada a pequenos volumes. Uma dessas regularizações é condição obrigatória para que o produtor obtenha licenças ambientais, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).

A Declaração de Uso Independente de Outorga é voltada a captações de até 5,4 metros cúbicos por hora para aquicultura não comercial e de até 1,8 metro cúbico por hora para as demais finalidades, além de lançamentos de efluentes no mesmo porte. Contudo, caso o corpo d’água esteja em área crítica, haja concorrência de usuários, o consumo atinja 20% da vazão outorgável da bacia ou a soma de declarações no mesmo ponto supere os limites estabelecidos pela política estadual, haverá necessidade do processo formal de outorga, não sendo válido o DUIO.

Foto: Divulgação

Por outro lado, a Instrução Normativa IAT 06/2023 estabelece usos não outorgáveis e dispensados de cadastramento, como a captação de águas pluviais sem contato com corpos hídricos, reservatórios escavados fora do leito dos rios e captações em cavas.

Como solicitar outorga ou declaração

O procedimento para requerimento é totalmente online, realizado por meio da ferramenta Sigarh, disponível no site do IAT. É necessário anexar documentos cadastrais do imóvel e do requerente. Além disso, nos casos de irrigação ou aquicultura, é preciso enviar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e planta simplificada ou croqui. Já para a dessedentação animal, é exigida imagem georreferenciada da localização do ponto de captação.

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

No momento da emissão da outorga ou declaração, o produtor deve se atentar às condicionantes, que podem incluir o automonitoramento com equipamentos de medição, para registrar a quantidade de água captada. Embora as legislações de recursos hídricos já previssem o monitoramento do uso, a obrigatoriedade da medição por equipamentos instalados na propriedade ganhou regulamentação detalhada com a Instrução Normativa IAT 63/2025.

A regra do automonitoramento se aplica a todas as captações e lançamentos sujeitos à Outorga de Direito (tanto superficiais quanto subterrâneas). Confira aqui mais informações sobre a norma.

Outorga subterrânea

No caso da captação de água subterrânea, o primeiro passo é a obtenção da Anuência Prévia, também obtida via

Foto: Denis Ferreira Netto/Sedest

plataforma Sigarh.  O documento autoriza a perfuração com base em estudos de disponibilidade e distância segura entre captações.

Somente após a liberação da anuência e a conclusão da perfuração, o produtor deve formalizar o pedido de direito de uso. A depender da vazão requerida e do perfil de atividade, essa solicitação pode ser enquadrada como Outorga de Direito (para volumes maiores) ou Declaração de Uso Independente de Outorga (voltada a captações de pequeno porte ou usos insignificantes). As normas têm o intuito de garantir a proteção do lençol freático e o suprimento hídrico contínuo para a localidade.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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