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ESG no agronegócio: entenda a importância da agenda para o setor agrícola

Especialista afirma que quanto mais cedo a empresa se preparar para enfrentar esse desafio, maiores serão suas chances de sucesso.

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Foto: Shutterstock

O Brasil está entre os maiores países agrícolas do mundo e, de acordo com o Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre), o crescimento do setor deve ser de 8% neste ano. Se o número se confirmar, será o maior crescimento do setor desde 2017, quando a alta foi de 14,2%. Além disso, segundo a pesquisa Projeções do Agronegócio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), até 2030 a produção agrícola brasileira deve crescer mais de 20%.

E justamente por se tratar de um dos setores mais relevantes do país, sendo responsável pela criação de mais de 17 milhões de empregos, segundo a Universidade de São Paulo (USP), as empresas que adotarem estratégias e modelos de negócios alinhados às melhores práticas de ESG (Environmental, Social, Governance) se diferenciarão no mercado e criarão as bases de seu crescimento e perpetuidade.

Em um cenário em que os recursos naturais estão se tornando cada vez mais escassos e ocorre uma previsão de crescimento populacional ainda maior, é necessário refletir sobre o modo de consumo e de produção. Estimativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) prevê que, até 2050, será preciso aumentar a produção de alimentos em 70%.

Alinhar a produção agrícola às práticas de ESG se tornou um assunto tão importante que a Serasa Experian lançou uma ferramenta para avaliar boas práticas de ESG de produtores rurais – pessoa física – com o objetivo de auxiliar na tomada de decisão de concedentes de crédito, fornecedores e até consumidores. Dessa forma, entidades financeiras terão mais condições de fazer uma análise de risco combinando fatores de crédito, com o monitoramento do cumprimento de boas práticas de governança ambiental, social e corporativa.

Advogado especialista em Direito do Agronegócio e Meio Ambiente Rafael Guazelli – Foto: Divulgação

O advogado especialista em Direito do Agronegócio e Meio Ambiente Rafael Guazelli esclarece que as empresas precisam o quanto antes buscar alinhamento às melhores práticas de ESG, pois dessa forma poderão evitar problemas no futuro.
“É fundamental que o foco dessas organizações esteja nos temas relevantes e estratégicos e que elas respondam à crescente demanda dos stakeholders por informações claras e seguras sobre atuação e desempenho. Quanto mais cedo a empresa se preparar para enfrentar esse desafio, maiores serão suas chances de sucesso”, explica o especialista.

Rafael Guazelli lembra ainda que outros benefícios que a agenda ESG traz para o agronegócio são:

• Produtos desenvolvidos a partir de ações ESG são percebidos como de melhor qualidade no mercado e tornam-se mais competitivos;

• A transformação digital promove processos mais ágeis e custos mínimos de produção. Isso porque automatiza rotinas e reduz custos operacionais, aumentando a performance do campo;

• Aumento nas exportações, já que os produtos brasileiros ganham maior destaque no mercado internacional. Melhor qualidade atrai investidores e compradores estrangeiros.

Em suma, as práticas de ESG no agronegócio são o grande balizador do setor para os próximos anos. Tais práticas são uma questão de sobrevivência, não só para quem atua no agro, mas em qualquer outro setor. No mesmo caminho das práticas ESG, cabe ao poder público e ao setor corporativo desenvolver ou aperfeiçoar ações que resultem na redução ou neutralização das emissões de GEEs. Só assim será possível continuar a produzir alimentos para as próximas gerações.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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