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Escassez de milho em 2020 vai atrapalhar crescimento do agronegócio de SC

A insuficiência de milho será decorrência de fatores naturais (seca, queimadas, atraso no plantio e redução de área cultivada) e econômicos (aumento das exportações do grão em face da situação cambial favorável)

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Secas e queimadas serão as causas de insuficiência de milho no próximo ano

Confirma-se dia a dia o alerta que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) fez em setembro sobre a escassez de milho no mercado interno brasileiro em 2020, o que acarretará sérios prejuízos para as cadeias produtivas de aves e suínos e para o parque agroindustrial.

Vice-presidente da Faesc Enori Barbieri

A insuficiência de milho será decorrência de fatores naturais (seca, queimadas, atraso no plantio e redução de área cultivada) e econômicos (aumento das exportações do grão em face da situação cambial favorável), analisa o vice-presidente da FAESC Enori Barbieri, ex-secretário de Estado da Agricultura e ex-presidente da CIDASC.

         Ele observa que o Brasil alcançou uma safra recorde de 101 milhões de toneladas. (O país colheu cerca de 25 milhões de toneladas na safra e 76 milhões na safrinha). Desse volume, 65 milhões de toneladas ficarão para consumo interno, o restante será exportado.

“A situação cambial estimula a venda externa e o País deve embarcar 40 milhões de toneladas”, destacou o dirigente. A exportação enxugará o mercado interno e, portanto,  o milho-grão ficará mais escasso e mais caro. E tem outro detalhe: 5 milhões de toneladas serão transformados em etanol de milho no centro oeste do Brasil, o que reduzirá ainda mais a disponibilidade do grão no próximo ano.

Ficou difícil segurar o produto no País com a cotação internacional e, por isso, a fuga de grãos continua: o Brasil já exportou em 2019 o volume de 39 milhões de toneladas. Somente Santa Catarina – região altamente deficitária em milho – embarcou 335 mil toneladas este ano. Por outro lado, a seca que atinge o Paraná atrasará em 30 dias a colheita e a safrinha somente será colhida em julho.

Presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo

O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo – que também é  vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – já levou o assunto a Brasília.

A saída será ampliar as importações de milho da Argentina – que produz 50 milhões de toneladas e tem baixo consumo interno. Além disso, deve prosperar  a chamada Rota do Milho que ligará o oeste catarinense com a região produtora do Paraguai. Esse país-membro do Mercosul produz 5,5 milhões de tonelada, mas pode chegar a 15 milhões com o estímulo das importações brasileiras, acredita a Faesc.

         Barbieri assinalou que a redução no plantio em Santa Catarina e no Brasil está claramente detectada pela Faesc. “A situação será difícil em 2020 e já deve faltar milho no primeiro semestre. O cenário é preocupante porque, da demanda total, 96% destinam-se à nutrição animal, principalmente dos plantéis de aves e suínos.”

VULNERABILIDADE

O Brasil iniciará 2020 muito vulnerável, com estoques baixos e totalmente dependente do clima. Como o preço de mercado nunca esteve inferior ao preço mínimo, o Governo não se preocupou em fazer estoques. A saída será buscar milho no mercado internacional. Nesse caso, agroindústria e produtores pagarão pelo elevado custo de internação/interiorização do produto no  país em razão das deficiências logísticas – más condições das rodovias, ferrovias, portos e terminais.

         A preocupação da Faesc é coerente com a previsão para Santa Catarina que o Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola da Epagri (Epagri/Cepa) divulgou. Ela indica que o milho-grão total (primeira e segunda safras) vai enfrentar queda de 1,07% na área plantada, de 3,16% do volume produzido e de 2,12% na produtividade em relação à safra anterior. Essa é uma tendência nacional.

         Em Santa Catarina, o déficit de milho – que agora chegará a 4,5 milhões de toneladas/ano –  é suprido pelas importações interestaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, além das importações da Argentina e Paraguai. A soja é a principal concorrente em área com o milho no Estado. A constante valorização do preço da soja e a forte oscilação nos preços do milho estimularam a conversão das áreas de milho para o plantio da soja, principalmente nas regiões oeste e meio-oeste. Desde 2012/2013 a área destinada às lavouras de milho-grão reduziu-se em mais de 150 mil hectares. Por outro lado, o crescimento da área cultivada para a produção de milho-silagem é outro fator que reduz a oferta de milho-grão para a suinocultura e a avicultura.

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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