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Escassez Alimentar x Mudanças Climáticas

Um sistema alimentar regenerativo é nossa melhor opção, não apenas para proteger a natureza, mas para garantir que a vida humana sobreviva e prospere.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A mudança climática é um tema controverso, quando pesquisamos em portais de busca, as análises dos pesquisadores atribuem como causa do efeito estufa a ação humana, despejando CO2, metano, óxidos de nitrogênio e CFCs na atmosfera.

As mudanças climáticas são uma realidade inegável e já sentimos os efeitos em nosso dia a dia. Segundo o portal Greenpeace Brasil, “o clima não espera: cientistas do IPCC alertam que combater o aquecimento global exige mudanças sem precedentes, mas ainda é possível se não perdermos tempo; e nossas florestas são motivo para ter esperança”.

A certeza que todos nós temos, a olho nu, é que temperatura média do planeta está subindo, poucos graus podem causar mudanças significativas, como as secas severas que ocorreram neste ano na Europa e China, e as enchentes no sul e sudoeste da Ásia, que segundo os portais de notícias globais, causaram mortes, desabrigaram milhões de pessoas, destruíram plantações, rodovias e ferrovias, e mataram gado.

Em 2021, as notícias eram que enchentes ocorreram na Alemanha, Bélgica e Holanda. Em 2022, acompanhamos as fortes queimadas na Europa e em regiões dos Estados Unidos. Outros eventos extremos como tufões, furacões e tornados, também estão cada vez mais frequentes.

Além dos danos materiais e humanos diretos, há um risco indireto menos perceptível e mais frequente: as plantas que nos alimentam. Para o desenvolvimento das lavouras, a água é o insumo fundamental, na quantidade e no momento certo. A exigência de água não é igual dentro do ciclo de vida das plantas, é menor na germinação e no início do desenvolvimento e maior no enchimento dos grãos ou na formação de tubérculos e frutos. O que deve-se frisar é que a falta de água durante o desenvolvimento das plantas é muito mais comum e impactante que os eventos extremos provocados pelo aumento da temperatura. A deficiência hídrica impede a total expressão do potencial produtivo das lavouras, resultando em perdas de produtividade e, por vezes, no total fracasso da produção.

Um dos exemplos que podemos citar é o milho, a segunda cultura com o maior potencial de transformar energia solar em alimento, motivo de seu cultivo ser distribuído por quase todo o globo. A despeito de seu enorme potencial produtivo, um déficit hídrico de 15 a 20 dias em um momento crucial de seu desenvolvimento pode levar à perda total da lavoura, e a seca que ocorreu na Europa, China, Argentina, Uruguai, Paraguai e sul do Brasil nesse ano provou isso. Por sorte do Brasil, segundo o portal Conab, a estimativa para a temporada 2022/23 é de 28,69 milhões de toneladas, este resultado se deve a perspectiva de recuperação da produtividade no atual ciclo.

No caso da soja, grão que tem período de cultivo bastante delimitado, seu uso vai além da alimentação de frangos, aves poedeiras, suínos e gado leiteiro, o mercado depende da oferta do grão. Conforme o portal Sefaz, apenas quatro países representam 90% da produção global de soja, estes sendo Brasil, Argentina, Paraguai e Estados Unidos, ou seja, qualquer intercorrência na produção desses países afeta a oferta de proteína animal na dieta de bilhões de pessoas. Segundo o portal FarmNews, nos últimos quatro anos o consumo mundial passou de 340 milhões de toneladas para 380 milhões de toneladas, porém o estoque final desta oleaginosa mantém-se em torno de 100 milhões de toneladas na média dos últimos anos.

Ademais, os eventos extremos não só podem causar a falta de alimentos, mas também afetar a logística de transporte. Portais como G1 e StoneX mostraram como as secas severas na Europa e Estados Unidos reduziram a vazão de rios importantes para a navegação, como o Rio Reno, na Alemanha, o Rio Danúbio, na Bulgária, e o Rio Mississipi, nos Estados Unidos. Importante salientar que a via fluvial tem o menor custo por tonelada transportada e outras alternativas encarecem o preço dos alimentos até o ponto de ser inviável o escoamento das safras, o que torna preocupante o transporte dos grãos para região do Golfo por conta da menor vazão do rio Mississipi, onde se concentra a maior parte das exportações de soja e milho dos Estados Unidos. Tufões também prejudicam cidades portuárias importantes para o escoamento de alimentos.

As preocupações com as mudanças climáticas e a escassez de água e alimentos são fatos incontestáveis, e ainda estamos discutindo o que cada país deve fazer para contribuir para evitar o caos futuro. Infelizmente, a COP27 foi finalizada com muitas promessas, mas poucas ações. Os países ricos têm uma responsabilidade pelo que aconteceu no mundo, afinal, destruíram suas florestas, iniciaram um processo de industrialização desenfreado e hoje gozam de uma condição financeira per capita muito melhor que os países em desenvolvimento. Este crescimento tem um preço a ser pago, seja através de compensações financeiras ou de programas de desenvolvimento de economias “eco-friendly”.

Indispensável frisar que temperaturas elevadas, eventos climáticos extremos e interrupções nas cadeias de fornecimento de alimentos, água e energia, podem causar aos cidadãos dos países subdesenvolvidos uma dura realidade, prejudicando sua saúde e seu financeiro.  A fome já existe causada pela desigualdade social nos países, mas se a escassez de alimentos entrar em um novo panorama: os países que irão poder comprar alimentos contra os países que não terão condições de alimentar sua população, o problema não será mais individual – de cada um dos países – mas de blocos econômicos com condições muito dispares no poder aquisitivo e força política.

Para começar, podemos trabalhar com formuladores de políticas globais para melhorar a política fiscal em torno de alimentos. De acordo com o The Nature Conservancy, governos em todo o mundo gastam até US$ 500 bilhões por ano em subsídios agrícolas, florestais e de pesca que degradam a natureza, quantia que é mais do que o dobro do que gastam para proteger ou restaurar a natureza.

A necessidade por alimentos não está desaparecendo ou diminuindo, está crescendo, e a maneira como, atualmente, cultivamos alimentos está degradando o planeta de uma forma que, paradoxalmente, torna o cultivo de alimentos cada vez mais difícil. Um sistema alimentar regenerativo é nossa melhor opção, não apenas para proteger a natureza, mas para garantir que a vida humana sobreviva e prospere. Juntos, podemos transformar a maior ameaça atual à natureza em sua maior oportunidade de ter um sistema alimentar que traga um crescimento positivo para as comunidades, economias e o planeta.

Fonte: Por Patricia Punder, advogada, e Marcelo Alambert, engenheiro agrônomo.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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