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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais
Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação
Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.
Sete erros comuns que podem gerar inconsistências
Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.
1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.
2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.
3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.
4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.
5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.
6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.
Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.
7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.
A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.
Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.
O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:
- Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
- Manter o livro-caixa atualizado;
- Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
- Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
- Planejar sucessão e estrutura patrimonial.

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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação
das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
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Metano deixa de ser problema para se tornar oportunidade
Iniciativa busca estimular investimentos em usinas que transformam resíduos em energia, combustível, fertilizantes e créditos ambientais.

A produção de energia a partir de resíduos urbanos, industriais e agropecuários pode ganhar um novo incentivo no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), iniciativa voltada a ampliar o aproveitamento do metano gerado pela decomposição de resíduos e transformá-lo em energia.

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Entre as medidas previstas está a criação do Certificado Metano Zero, que poderá ser concedido a empreendimentos que produzam energia a partir de resíduos sólidos. A proposta também estabelece diretrizes para o setor e determina que municípios com mais de 500 mil habitantes realizem estudos sobre a viabilidade de implantar tecnologias de recuperação energética.
O projeto busca ampliar a segurança jurídica para investimentos em uma área que já conta com iniciativas governamentais, mas que ainda depende, em grande parte, de normas infralegais. Durante a análise da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes para compatibilizar o programa com políticas públicas já existentes e evitar a criação de novas despesas obrigatórias.
Na justificativa da proposta, o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), afirma que a iniciativa pode estimular novos investimentos em tecnologias de aproveitamento energético, além de fortalecer cooperativas de reciclagem e ampliar a comercialização de créditos ambientais.

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Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:
- usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
- usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
- usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

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Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.
As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono, em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.
As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como

Foto: Geraldo Bubniak
projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.
Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.
O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

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Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.
Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia

Foto: Geraldo Bubniak
elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.
Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.
Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.
Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.
O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.
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Pequenos produtores podem ganhar crédito facilitado para investir em irrigação
Financiamentos poderão contemplar desde a elaboração de projetos técnicos até a construção de reservatórios, barragens e perfuração de poços.

A irrigação pode ganhar um novo impulso entre agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de incentivo ao setor, com linhas de crédito voltadas à implantação de sistemas de irrigação e de armazenamento de água. A iniciativa surge em um cenário de estiagens cada vez mais frequentes e de maior pressão sobre a produção agrícola.

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels
O Projeto de Lei 1.202/2026 prevê financiamento para elaboração de projetos técnicos, instalação de pivôs centrais e sistemas de distribuição de água, perfuração de poços artesianos, além da construção de reservatórios e barragens.
A proposta estabelece que os financiamentos tenham juros reduzidos e prazos de pagamento compatíveis com o ciclo das culturas. Também autoriza a concessão de períodos de carência para que o produtor inicie o pagamento apenas após o início da geração de receita da atividade.
Os recursos terão prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, cooperativas, associações e propriedades localizadas em regiões com histórico de estiagens prolongadas.
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que a irrigação é uma das

Foto: Alexandre Ortega
principais ferramentas para reduzir a dependência das chuvas e aumentar a segurança da produção agrícola. Segundo ele, a iniciativa foi inspirada em uma sugestão apresentada por um cidadão do Rio Grande do Sul.
O texto argumenta que ampliar o acesso à infraestrutura hídrica pode reduzir perdas provocadas por eventos climáticos extremos, preservar a renda dos produtores e diminuir o risco de endividamento das propriedades em anos de seca.
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Se aprovado pelos deputados e pelo Senado, passará a integrar a legislação federal.



