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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais
Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação
Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.
Sete erros comuns que podem gerar inconsistências
Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.
1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.
2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.
3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.
4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.
5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.
6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.
Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.
7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.
A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.
Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.
O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:
- Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
- Manter o livro-caixa atualizado;
- Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
- Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
- Planejar sucessão e estrutura patrimonial.

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Garantia-Safra libera pagamento para produtores afetados por seca ou excesso de chuva
Benefício atende agricultores familiares com perdas comprovadas na produção de feijão, milho ou mandioca.

O governo federal divulga no dia 15 de abril a lista dos municípios cujos agricultores receberão, neste mês de abril, parcela do programa Garantia-Safra 2024-2025. A norma entra em vigor nesta quinta-feira (16).

Portaria publicada no Diário Oficial da União inclui agricultores familiares dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minhas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Veja aqui a lista completa.
O benefício, de R$ 1,2 mil, ocorrerá em parcela única. O pagamento começa ainda em abril e ocorre na mesma data do calendário do Bolsa Família.
Benefício
O Garantia-Safra é um programa de seguro destinado a pequenos agricultores com renda de até 1,5 salário-mínimo, que cultivam feijão, milho ou mandioca em áreas de 0,6 a 5 hectares e com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado.
O pagamento é feito aos agricultores com perda comprovada de pelo menos 40% a 50% da produção, em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico e que aderiram ao programa.
O benefício pode ser solicitado via aplicativo CAIXA Tem, lotéricas ou agências da Caixa.
Os agricultores com alguma pendência ou imprecisões cadastrais têm até 30 dias para regularizar a situação e, posteriormente, receber o benefício. A consulta pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O Garantia-Safra é vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a finalidade de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou excesso hídrico.
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Fim da escala 6×1 será avaliado em comissão da Câmara dos Deputados
PEC retorna à pauta da CCJ após pedido de vista e tem parecer favorável à admissibilidade.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019 que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) será analisada, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Além do fim da escala 6×1, a proposta prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em um prazo de dez anos. A sessão está marcada para começar às 14h30. 

A PEC volta à pauta da CCJ depois que a oposição pediu vista da matéria na semana passada. O relator da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), votou pela admissibilidade da PEC, ou seja, defendeu que a redução da jornada é constitucional.
Se aprovada na CCJ, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), promete criar comissão especial para analisar o texto. A comissão tem entre 10 e 40 sessões do plenário da Câmara para aprovar ou rejeitar um parecer sobre a PEC. Em seguida, o texto pode ir para apreciação do plenário.
Como essa tramitação pode se estender por meses, e diante da tentativa da oposição de barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.
O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.
Motta comentou que é prerrogativa do governo federal enviar um PL com urgência constitucional, mas a Câmara vai seguir com a tramitação da PEC. A Proposta de Emenda à Constituição unificou as propostas do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Erika Hilton (PSOL-RJ).
O governo tem defendido que a proposta do Executivo não compete com a PEC em tramitação na Câmara, segundo explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
“Se a PEC for aprovada nesse prazo, evidentemente que o PL está prejudicado, não há mais necessidade. Mas o rito da PEC é mais demorado do que o PL. O PL vai avançar e pode ser que entre em vigor a redução de jornada de trabalho e depois se consolide por PEC para impedir eventuais aventureiros do futuro quererem aumentar a jornada como aconteceu na Argentina”, explicou Marinho.
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Calor extremo já ameaça sistemas de produção de alimentos no mundo
Relatório da FAO e da OMM aponta que mais de 1 bilhão de pessoas já são afetadas pelos impactos do aumento das temperaturas.

Um novo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) alerta que o calor extremo já está colocando os sistemas agroalimentares globais sob forte pressão e ameaçando os meios de subsistência e a saúde de mais de 1 bilhão de pessoas.
O estudo foi elaborado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). As agências destacam que as ondas de calor estão se tornando mais frequentes, intensas e duradouras, com impactos diretos sobre a agricultura, a pecuária, a pesca e as florestas.
Segundo o relatório, o cenário indica um futuro de maior incerteza, com o aquecimento global em aceleração. Dados recentes mostram que 2025 está entre os três anos mais quentes já registrados, o que tem intensificado eventos climáticos extremos em diferentes regiões do mundo.

Foto: Pixabay
O documento aponta ainda que o calor extremo atua como um “multiplicador de riscos”, agravando secas, incêndios florestais, surtos de pragas e reduzindo a produtividade das lavouras quando são ultrapassados limites críticos de temperatura. Em geral, há queda na produtividade das principais culturas quando os termômetros passam de cerca de 30°C.
O relatório também cita casos como o do Marrocos, que enfrenta seis anos consecutivos de seca, seguidos por ondas de calor recordes.
Outro ponto de alerta é o aumento das ondas de calor marinhas. Segundo o estudo, esses eventos estão mais frequentes e têm reduzido os níveis de oxigênio nos oceanos, afetando estoques pesqueiros. Em 2024, cerca de 91% dos oceanos do mundo registraram ao menos uma onda de calor marinha.

Foto: Divulgação/IDR
As projeções indicam que os riscos tendem a crescer com o avanço do aquecimento global. O relatório estima que a intensidade dos eventos extremos de calor pode dobrar com 2°C de aquecimento e quadruplicar com 3°C, em comparação ao cenário de 1,5°C.
Também foi destacado que cada aumento de 1°C na temperatura média global pode reduzir em cerca de 6% a produção das quatro principais culturas agrícolas do mundo: milho, arroz, soja e trigo.
Diante desse cenário, FAO e OMM defendem maior coordenação entre países e o fortalecimento de sistemas de alerta climático para apoiar agricultores e pescadores na tomada de decisões. As agências afirmam ainda que ações de adaptação, isoladamente, não são suficientes para conter os impactos, e que será necessária uma resposta mais ampla diante da intensificação do calor extremo.



