Notícias Produtor de milho
Equiparação tributária para o farelo e o óleo de milho é aprovada no Senado
Proposta vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1548/2022, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento concedido à soja. De acordo com a relatora e integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senadora Tereza Cristina (PP-Mato Grosso do Sul), a proposta traz equilíbrio para o produto milho, que assim como a soja, compõe a ração animal, e com a aprovação também contará com isenção de PIS/Cofins.
Para a ex-ministra da Agricultura, o projeto faz com que a cadeia de milho e soja fiquem integradas e possam auxiliar de forma isonômica no desenvolvimento do país. Ela ainda destaca a evolução do etanol de milho, que cresce ano a ano.
“É uma matéria de suma importância, pois traz um equilíbrio para o produto milho. Já temos a soja com essa isenção, que faz ração animal e nos ajuda na exportação de proteína animal. O milho também compõe essa ração e com a isenção de PIS/Cofins se faz justiça e reparação ao milho” destacou.
Tereza lembra que os produtos em destaque contribuem também no aumento de empregos, diretos ou indiretos, além de aumentar a produção de alimentos para consumo humano e de insumos para outras cadeias do agro.
“Adiciona-se a esse cenário o potencial positivo de expansão dos biocombustíveis, que podem agregar valor à cadeia produtiva e fomentar o desenvolvimento tecnológico” pontuou.
O senador Jayme Campos (União-Mato Grosso), corroborou a opinião da parlamentar e ressaltou que a isenção vai ajudar no desenvolvimento econômico e social pelo auxílio na exportação dos produtos. É mais uma proposta para o bem do Brasil e do agro brasileiro que conta com o apoio de quem sabe que o setor é fundamental para o crescimento da nação” pontuou Campos.

Notícias
Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso
Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.
No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.
“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu
O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.
Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.
Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.
Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.
Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.
Notícias
Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas
Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.
Notícias Alternativas legais
Mesmo derrotado, Trump ainda tem instrumentos para reintroduzir tarifas
Após a Suprema Corte dos EUA derrubar o tarifaço global, governo norte-americano avalia dispositivos legais que permitem novas tarifas.

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou o tarifaço global imposto por Donald Trump, ao considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para criar tarifas sem aval do Congresso, a Casa Branca passou a mapear alternativas jurídicas que permitam preservar parte da estratégia comercial adotada no segundo mandato do presidente.

Foto: Divulgação
Embora o tribunal tenha delimitado o alcance dos poderes emergenciais, a legislação comercial americana oferece outros instrumentos que podem ser acionados pelo Executivo, ainda que com requisitos e limitações distintas.
Uma das vias mais rápidas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que autoriza a imposição de tarifas de até 15% por um período de até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Trata-se de um mecanismo de resposta imediata, sem necessidade de investigação formal prévia. Contudo, qualquer prorrogação depende de autorização do Congresso, o que introduz um freio político relevante.
Outra alternativa é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento mais robusto e já utilizado por Trump em seu primeiro mandato na disputa tarifária com a China. Esse dispositivo permite a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. O processo, porém, é mais demorado, pois exige investigação formal, consultas públicas e justificativa técnica.

Foto: José Fernando Ogura
Também aparece como possibilidade a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano. Apesar de nunca ter sido aplicada na prática, a norma não exige investigação tão estruturada quanto a Seção 301, o que poderia torná-la um caminho mais ágil, ainda que juridicamente controverso e sujeito a questionamentos.
Por fim, permanece válida a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, já utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e automóveis com base em argumentos de segurança nacional. Nesse caso, o governo sustenta que a dependência excessiva de importações pode comprometer a indústria estratégica e a defesa do país. A aplicação normalmente envolve investigação conduzida pelo Departamento de Comércio, o que torna o processo mais técnico e relativamente mais lento do que a utilização de poderes emergenciais.
Alguns desses fundamentos, inclusive, foram mencionados no voto dissidente do ministro Brett Kavanaugh, que defendeu interpretação mais ampla dos poderes presidenciais na condução da política comercial.
Embora a Suprema Corte tenha limitado o uso da IEEPA como instrumento para impor tarifas de forma imediata e unilateral, o arsenal jurídico disponível ao Executivo americano ainda permite diferentes caminhos para reintroduzir barreiras comerciais, agora sob maior escrutínio político e judicial.





