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Enzimas auxiliam na redução de custos com rações
O uso de enzimas na nutrição animal “abre espaço na formulação”, permitindo economias significativas e melhorando a digestibilidade de todos os ingredientes

As incertezas em relação a disponibilidade e custos das matérias primas, gerados pelo impacto do Coronavírus (COVID-19), estão trazendo preocupações e dúvidas para os produtores e empresas do setor de produção animal.
A avicultura e a suinocultura, em especial, sofrem com a escassez e o aumento nos preços dos insumos, especialmente das principais fontes de proteína e energia das rações, farelo de soja e milho. E, como estratégia para minimizar este cenário de dificuldades e equilibrar as contas, uma das maneiras de superar estes desafios é a redução dos custos com ração.
Segundo o gerente de mercado de monogástricos da Safeeds, Francisco Bertolini, a formulação com o uso de enzimas tem se apresentado como uma ferramenta econômica e eficaz, pois possibilita um melhor aproveitamento dos nutrientes, por aumentar a digestibilidade dos alimentos e minimizar os custos. “O uso de enzimas na formulação de dietas ajuda o nutricionista a ter flexibilidade na escolha dos ingredientes da ração”, comenta o médico veterinário.
Como funcionam e como agem as enzimas
As enzimas são proteínas complexas que ocorrem naturalmente nos sistemas digestivos dos animais, atuando como catalisadores biológicos que aceleram as reações químicas. Essas substâncias possuem a característica de permanecerem sempre ativas após cada catalisação. Em resumo, as enzimas têm como principal função facilitar a digestão.
De acordo com Bertolini, é importante lembrar que as enzimas são substrato/dependente específico, ou seja, elas somente irão atuar na presença do substrato a ser catalisado. “Cada enzima age em seu composto de atuação específico. Por exemplo, as fitases atuam sobre os fitatos, as xilanases nos xilanos etc. Portanto, a escolha da enzima a ser utilizada deve levar em conta a presença dos substratos a serem digeridos e todos os parâmetros de especificidade das enzimas”, orienta o nutricionista.
As enzimas utilizadas na nutrição animal podem ser classificadas de acordo com o tipo de substrato que a mesma irá atuar, entre elas: as fitases, carboidrases, proteases, xilanases, entre outras. Normalmente elas são obtidas por meio de cultura de microorganismos, derivados da fermentação fúngica, bacteriana e de leveduras em reatores especialmente desenvolvidos para este fim.
Porque as enzimas melhoram o aproveitamento dos ingredientes das rações?
Os ingredientes vegetais em sua maioria apresentam digestibilidade variada e podem não ser bem aproveitados pelos animais. Produtos fibrosos e proteicos mal digeridos podem tornar-se substratos para crescimento bacteriano intestinal indesejável. As enzimas fazem a quebra destes produtos indigestos, liberando os nutrientes presos nestes complexos, melhorando a digestibilidade dos ingredientes da dieta, tornando-os mais disponíveis ao animal. Elas maximizam o aproveitamento dos alimentos e reduzem o custo da transformação da ração em proteína animal, também conhecida como Conversão Alimentar (CA).
Como podemos aproveitar os benefícios do uso de enzimas?
Em um cenário de aumento de preços de ingredientes ou ausência de um insumo, muitos acreditam que a solução pode estar no uso de enzimas e, pelo contrário, na indisponibilidade de algum ingrediente, podemos limitar os ganhos que as enzimas podem proporcionar. “Quanto mais opções, mais flexibilidade elas podem proporcionar. O uso de enzima normalmente ‘abre espaço na formulação’ permitindo economias significativas.”
Como as enzimas são usadas na prática?
Temos várias maneiras de se trabalhar com enzimas, sendo:
a) Por custo (Uso de Matriz Nutricional);
b) Desempenho zootécnico (“on top)”; ou
c) Iso-Custo (uma mescla das 2 opções acima).
Na maioria das formulações, se trabalham pelo custo mínimo (opção a: Uso de Matriz Nutricional). Quando se opta pelo uso da Matriz, o ideal é que se tenha o maior número possível de ingredientes, para se aproveitar ao máximo o potencial das enzimas. Quando temos poucos ingredientes, muitas vezes não se explora o potencial máximo da Matriz.
Por outro lado, na falta de um ingrediente, as dietas podem ficar mais onerosas e, dependendo da situação do mercado, a decisão deve ser para maximizar o desempenho e a CA. Neste caso, as enzimas devem ser exploradas nas outras 2 modalidades (b e c), explorando todo o potencial de digestibilidade das enzimas, mitigando o incremento dos custos com aumento de desempenho.
Como o nutricionista pode decidir pela melhor enzima
Cada empresa tem a sua realidade de custos e de ingredientes, logo as demandas são diferentes. Por isso, o nutricionista tem um papel muito importante na tomada de decisão e adaptação da melhor solução. O bom senso e o uso de ferramentas matemáticas, proporcionadas pelas matrizes nutricionais, permitem que o nutricionista encontre a melhor solução entre substrato existente X enzima e custos X desempenho desejado. Existem empresas que disponibilizam a escolher entre um produto que contém apenas uma enzima isolada ou um blend de mais de uma enzima. São diferentes combinações que possibilitam versatilidade para o nutricionista. “É possível ainda customizarmos blends enzimáticos específicos, de acordo com as necessidades próprias de cada cliente”, finaliza o gerente da Safeeds Francisco Bertolini.


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Audiências nos EUA colocam práticas comerciais do Brasil sob análise
Empresas brasileiras participam da consulta formal ao setor produtivo.

O Brasil está no centro de duas audiências públicas que o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, do nome original inglês) promove nesta semana para investigar supostas práticas comerciais desleais ou prejudiciais aos interesses comerciais estadunidenses.


Fotos: Cláudio Neves
A primeira audiência tratou da proposta estadunidense de sobretaxar em 25% uma série de produtos exportados pelo Brasil, começou na segunda-feira (6) e está prevista para terminar nesta terça (7). Estão em análise “atos, políticas e práticas brasileiras” em seis diferentes aspectos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico (Pix); tarifas preferenciais; combate à corrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
A segunda audiência pública começa hoje (7). Engloba 60 nações, incluindo o Brasil, e apura supostas falhas no combate ao trabalho análogo à escravidão e na proibição à exportação de bens produzidos com trabalho forçado. Neste caso, a expectativa é de que as argumentações se estendam por três dias, terminando na quinta-feira (9).
Consultas formais
As audiências, em Washington (EUA), fazem parte do processo de consultas formais a representantes de setores produtivos e governos de países investigados e, ainda, representantes de empresas estadunidenses supostamente afetadas pelas práticas comerciais em análise.

As investigações são propostas com base na chamada Seção 301, da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que permite ao governo norte-americano investigar práticas comerciais de países que considere desleais ou prejudiciais aos interesses estadunidenses. A primeira foi instaurada em julho de 2025. A segunda, em março de 2026.
Dezenas de entidades e empresas brasileiras e estadunidenses se inscreveram para participar dos dois dias de audiência pública agendada para tratar exclusivamente das práticas brasileiras. Entre elas, estão a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé); a Confederação Nacional da Indústria (CNI); União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Embraer. O senador Flávio Bolsonaro, que também se inscreveu, será ouvido ainda hoje.
Estratégia
A Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas) e o Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais (Sindifer) se inscreveram para participar das audiências públicas que tratam da acusação de que dezenas de países são favorecidos comercialmente por trabalho forçado e degradante em importantes setores econômicos, barateando seus custos de produção.

Em nota, a entidade antecipa sua estratégia e busca demonstrar que a sobretaxa na importação de rochas naturais brasileiras terá efeitos negativos para as empresas estadunidenses e para toda a economia dos Estados Unidos.
De acordo com a associação, o posicionamento conta com o respaldo de importantes organizações estadunidenses, como o Natural Stone Institute (NSI), principal entidade da cadeia produtiva de rochas naturais no país.
Segundo a Centrorochas, os Estados Unidos são o principal mercado internacional para rochas naturais exportadas pelo Brasil. Só no ano passado, as vendas brasileiras ao país totalizaram US$ 795 milhões, movimentando cerca de 587 mil toneladas de materiais destinados principalmente à fabricação de bancadas de cozinha e banheiro, revestimentos e outras aplicações residenciais e comerciais de alto padrão.
Para o vice-presidente da associação, Fábio Cruz, a aplicação de novas tarifas prejudicaria a competitividade das próprias empresas estadunidenses que utilizam a matéria-prima brasileira. “As rochas naturais brasileiras não representam uma ameaça à produção doméstica americana. Pelo contrário, complementam uma cadeia produtiva que gera empregos, investimentos e renda em diversos estados dos Estados Unidos..”

No início do mês passado, o Estado brasileiro contestou os argumentos favoráveis à sobretaxa dos produtos brasileiros e as conclusões preliminares do USTR sobre o tema. Em documento enviado ao escritório, o Itamaraty argumentou que as práticas comerciais brasileiras não prejudicam os EUA ou as empresas norte-americanas, e pediu que o governo estadunidense se abstenha de impor medidas unilaterais em virtude das investigações em curso.
“O USTR não estabelece o nexo legal exigido entre um ato, política ou prática concreta do Brasil e um ônus ou restrição identificável ao comércio dos EUA”, disse o governo brasileiro.
No documento, o Itamaraty ressalta que as conclusões preliminares do escritório comercial saltam da “discordância em relação às escolhas soberanas do Brasil para conclusões de que tais escolhas são irrazoáveis e de afirmações generalizadas de desvantagem comercial para a conclusão de que o comércio dos EUA está sendo onerado ou restringido”. “Isso é insuficiente para justificar uma ação nos termos da Seção 301”, acrescenta o documento, alegando que a legislação estadunidense não autoriza o USTR a impor medidas comerciais “apenas por discordar das escolhas políticas de outro país soberano.”
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Simpósio debate como plantas de cobertura podem aumentar resiliência dos sistemas agrícolas
Evento promovido pela Embrapa, Unesp e parceiros reúne pesquisadores e produtores em São Carlos (SP) para discutir manejo de plantas de serviço, conservação do solo e integração lavoura-pecuária.

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Simpósio Brasileiro de Culturas de Cobertura, evento técnico-científico que será realizado nos dias 08 e 09 de outubro, em São Carlos (SP). Promovido pela Embrapa, Unesp e instituições parceiras, o encontro terá como tema “Plantas de serviço para o aumento da resiliência em sistemas integrados” e reunirá pesquisadores, profissionais do setor e produtores para discutir o uso de culturas de cobertura nos sistemas agropecuários.
A programação combina palestras, debates, apresentação de trabalhos científicos e um dia de campo, com participação de especialistas brasileiros e internacionais. O objetivo é ampliar a discussão sobre o emprego e o manejo dessas plantas em diferentes modelos de produção agrícola.

Fotos: Jaelson Lucas
Segundo o pesquisador da Embrapa e coordenador do simpósio, Henrique Antunes de Souza, as culturas de cobertura têm papel estratégico na conservação do solo e no desempenho das culturas seguintes. “O cultivo de culturas de cobertura permite manter o solo coberto por maior período de tempo, principalmente na entressafra, contribui para conservação e aumento da matéria orgânica em médio-longo prazo e, ainda, proporciona massa vegetal que pode ser empregada como forragem para os produtores que fazem integração ou palhada para o sistema de plantio direto”, explica Souza.
As plantas de cobertura são utilizadas para proteger o solo contra processos como erosão, melhorar atributos físicos e biológicos e contribuir para a formação de matéria orgânica. Em sistemas integrados de produção, também podem ser aproveitadas como fonte de alimento para animais ou como cobertura vegetal em áreas conduzidas no sistema de plantio direto.
Durante o evento, pesquisadores devem apresentar resultados e recomendações técnicas sobre a escolha das espécies, estratégias de manejo e impactos das plantas de cobertura em diferentes sistemas agrícolas.
Além da participação nas palestras e atividades práticas, os inscritos poderão apresentar trabalhos científicos. O prazo para submissão dos resumos termina em 20 de agosto, conforme as normas divulgadas pela organização do evento.
Inscrições
Até 31 de julho, associados e não associados da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo têm acesso a valores promocionais de inscrição. Para associados, as taxas são de R$ 100 para estudantes de graduação, R$ 110 para estudantes de pós-graduação e R$ 120 para profissionais. Já para não associados, os valores são de R$ 115 para estudantes de graduação, R$ 125 para estudantes de pós-graduação e R$ 135 para profissionais. Após esse período, os valores das inscrições serão reajustados.
Para se inscrever, apresentar trabalhos científicos e saber demais informações clique aqui.
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Restrição ou proibição? Entenda o debate sobre antimicrobianos na produção animal
Discussão internacional sobre promotores de crescimento não representa, neste momento, impedimento ao uso de produtos registrados no Brasil.

As discussões regulatórias envolvendo o uso de antimicrobianos na produção animal têm gerado dúvidas entre produtores, médicos-veterinários, nutricionistas e demais agentes da cadeia de proteína animal. O debate envolve moléculas como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina, diante de mudanças relacionadas às exigências de alguns mercados internacionais.
Apesar das preocupações, as discussões atuais não representam uma proibição geral dessas moléculas no Brasil. O tema está relacionado principalmente aos critérios adotados por mercados importadores, especialmente União Europeia e Reino Unido, para determinadas finalidades de uso.

Foto: Divulgação
O principal ponto em análise é a finalidade da aplicação. As restrições internacionais estão associadas ao uso de antimicrobianos como melhoradores de desempenho ou promotores de crescimento em animais saudáveis. Dessa forma, a avaliação regulatória considera a indicação do produto e o objetivo do uso, e não apenas a molécula presente em sua composição.
Na prática, não houve alteração automática das condições de uso dos produtos registrados no Brasil. Até o momento, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não publicou nova regulamentação modificando as regras para utilização de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina.
Os produtos seguem autorizados conforme seus registros e indicações aprovadas pelos órgãos reguladores. Eventuais mudanças dependerão de manifestações oficiais e da publicação de novas normas pelas autoridades responsáveis.
Finalidade do uso define avaliação regulatória

Foto: Shutterstock
Um mesmo princípio ativo pode ter diferentes aplicações conforme o registro concedido pelos órgãos competentes. Entre as utilizações previstas estão o controle, a prevenção ou o tratamento de enfermidades específicas, o controle de coccidiose e o uso como ferramenta para melhoria do desempenho zootécnico.
Por isso, a avaliação regulatória considera a finalidade de uso e a indicação aprovada de cada produto, e não apenas a presença de determinada molécula.
A discussão internacional está concentrada no uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho em animais sadios. Já aplicações voltadas à prevenção e ao controle de doenças seguem critérios específicos definidos pelos órgãos reguladores.
Virginiamicina tem regra específica
Entre as moléculas citadas no debate, a virginiamicina possui uma situação regulatória específica. O Mapa publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, determinando a descontinuação de seu uso como melhorador de desempenho e estabelecendo um período de transição para adequação do mercado.
A molécula poderá seguir sendo avaliada para outras finalidades de uso, como aplicações terapêuticas específicas, desde que estejam previstas em registro aprovado pelos órgãos competentes e sob acompanhamento de médico-veterinário.
Exigências internacionais influenciam debate
As discussões fazem parte de um movimento de revisão das regras de uso de medicamentos veterinários adotadas por diferentes mercados consumidores. Países importadores têm ampliado critérios relacionados ao uso responsável de antimicrobianos, rastreabilidade e segurança dos alimentos.
Para a cadeia produtiva, o acompanhamento das normas publicadas pelos órgãos reguladores é fundamental para diferenciar mudanças efetivamente implementadas de debates ainda em andamento.
No Brasil, enquanto não houver novas determinações oficiais, permanecem válidas as condições de uso estabelecidas nos registros dos produtos aprovados pelas autoridades competentes.




