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Entre anãs e sem pelos, sojas fora do padrão revelam diversidade que não chega ao mercado
Longe do padrão visual das lavouras comerciais, esses materiais ajudam a contar a história que sustenta a sojicultura brasileira com a preservação da diversidade genética.

Plantas anãs, folhas onduladas, vagens duplas, grãos de cores que lembram feijão. Longe do padrão visual das lavouras comerciais, esses materiais ajudam a contar a história que sustenta a sojicultura brasileira com a preservação da diversidade genética.
Na unidade da Embrapa Soja, em Londrina (PR), está um dos três maiores bancos ativos de germoplasma de soja do mundo. São cerca de 65 mil variedade, entre tipos ancestrais e materiais com características raras, mantidos como reserva estratégica para o futuro da cultura. “É um banco que pode ser utilizado em cruzamentos futuros. Pode haver ali uma característica que ainda não sabemos que é importante, mas que será decisiva adiante”, afirma o pesquisador da Embrapa Soja e doutor em Agronomia e Fitotecnia, André Prando, destacando que a manutenção desse patrimônio genético é um trabalho contínuo e de longo prazo. “Todo ano multiplicamos cerca de 10 mil acessos para manter a viabilidade das sementes.”

Pesquisador da Embrapa Soja e doutor em Agronomia e Fitotecnia, André Prando: “É um patrimônio construído ao longo de décadas. Mantê-lo é pensar nas próximas gerações”
As sementes ficam armazenadas em câmaras refrigeradas a menos 5 °C, identificadas e catalogadas. Em condições comuns, uma semente pode perder viabilidade em cerca de um ano. No banco, o material pode permanecer apto ao uso por uma década ou mais. Como medida de segurança, há ainda uma cópia do acervo na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília.
A construção dessa coleção começou em um período de maior intercâmbio internacional de materiais genéticos. Muitas linhagens têm origem no Sudeste asiático, especialmente na China, centro de origem da soja, e também nos Estados Unidos. Hoje, com regras mais restritivas de circulação de germoplasma, reconstruir uma coleção desse porte seria tarefa quase impossível. “Se perdermos, dificilmente conseguiremos de volta. Por isso é fundamental preservar”, ressalta Prando.
Para além do padrão comercial
O que está guardado nas câmaras frias não corresponde ao que o produtor encontra nas cultivares disponíveis no mercado. São materiais que fogem do padrão agronômico e visual dominante, mas que carregam genes potencialmente valiosos.
Entre eles estão sojas sem pubescência (sem pelos na haste), de folha verde-clara, com múltiplos folíolos, de vagem dupla, além de tipos anões e com folhas onduladas. “Não estamos dizendo que são melhores ou piores. Estamos mostrando que existem. Algumas características podem ter vantagens específicas, outras não”, explica o pesquisador.
A soja sem pubescência, por exemplo, pode ser interessante para consumo humano, como edamame, mas tende a ser mais suscetível ao ataque de percevejos no campo. Já diferenças na arquitetura de planta podem impactar interceptação de luz, formação de vagens e adaptação a ambientes distintos.
Um dos materiais que mais têm despertado atenção é a soja semideterminada, classificada de forma comprovada pela primeira vez. Ela ocupa um espaço intermediário entre os dois principais tipos de crescimento presentes nas lavouras. “A soja determinada floresce praticamente de uma vez e, ao iniciar o florescimento, para de crescer. Era predominante até os anos 2000. A indeterminada começa a florescer e continua crescendo por 20 a 25 dias, podendo dobrar de tamanho. Hoje representa mais de 90% das cultivares comerciais”, detalha Prando.
A semideterminada, por sua vez, mantém o florescimento por um período, mas cresce apenas entre 30% e 40%. Apresenta entrenós mais curtos, maior número de vagens por nó e o ponteiro termina em forma de ‘guarda-chuva’, estrutura conhecida como “cachopa”. “Há indícios de que essa arquitetura possa estar associada a ganhos de produtividade, mas ainda precisamos avançar nos estudos e no pré-melhoramento para confirmar o potencial em escala comercial”, expõe.
Segundo ele, inclusive, há confusão na classificação de cultivares como semideterminadas. “Estamos avançando nas definições para entender exatamente o comportamento desses materiais”, pontua.
A diversidade preservada no banco é vista como uma espécie de seguro genético diante de desafios ainda imprevisíveis. “Se surgir uma condição ambiental extrema, seja biótica ou abiótica, alguma dessas plantas pode ter a característica necessária para sobreviver”, diz o pesquisador.
Tolerância à seca, eficiência fotossintética, resistência a pragas e doenças ou mesmo mudanças na arquitetura podem estar escondidas em sementes que hoje não têm valor comercial direto.
Parte dessa variabilidade foi apresentada ao público na Vitrine de Tecnologias do Show Rural Coopavel, realizado em fevereiro, em Cascavel (PR). A exposição mostrou apenas uma fração do que está armazenado. Muitos visitantes, diante de grãos de cores e formatos incomuns, chegaram a questionar se aquilo era mesmo soja. “É uma forma de aproximar o produtor e a sociedade dessa riqueza que normalmente fica restrita às instituições de pesquisa”, afirma Prando.
Nenhum dos materiais exibidos está disponível comercialmente. Todos permanecem como recursos estratégicos para pesquisa e melhoramento. Para a Embrapa, a preservação desse acervo vai além da soja. Trata-se de garantir autonomia tecnológica e reduzir a dependência externa em um cenário de crescentes restrições ao intercâmbio genético. “É um patrimônio construído ao longo de décadas. Mantê-lo é pensar nas próximas gerações”, resume o pesquisador.
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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



