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Entenda o que é e para que serve o mercado de carbono
Ideia é forçar economias a reduzir emissão de gases do efeito estufa.

O mercado de carbono foi criado para forçar as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4), que são responsáveis pelo aquecimento da terra e impulsionam a atual crise climática marcada por eventos extremos de calor, chuvas e secas.
Os gases do efeito estufa lançados na atmosfera vêm aumentando desde a Revolução Industrial (séculos 18 e 19), principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis.
Essa é uma das principais preocupações de cientistas, sociedades e governos que vêm mobilizando os encontros sobre o clima desde a Eco 92, que ocorreu no Rio de Janeiro, passando pelo Protocolo de Quioto, em 1997, até o Acordo de Paris, de 2015.
Nesse último encontro, 195 países se comprometeram a combater o aquecimento global “em bem menos de 2º C acima dos níveis pré-industriais”. Já o Brasil se comprometeu a reduzir, até 2030, em 43% a emissão dos gases do efeito estufa em relação aos níveis de 2005.
O mercado de carbono, portanto, faz parte da estratégia de mitigar os efeitos da mudança climática. Mas como ele faz isso?
O pesquisador Shigueo Watanabe Jr, do Instituto Talanoa, explicou que o mercado de carbono força a indústria a trocar seus equipamentos para máquinas que emitam menos carbono, ou não emitam. O Instituto Talanoa compõe o Observatório do Clima e trabalha com o tema das mudanças climáticas.
“Eu quero que alguém troque a sua caldeira a gás por uma caldeira elétrica. Mas ninguém é bonzinho. Então, a ideia do mercado de carbono é começar a cobrar pelas emissões de gases da maneira que esse preço vai subindo até que o industrial vai olhar e ver que está pagando mais pela emissão de carbono do que ele pagaria por uma caldeira nova”, explicou.
O mercado de carbono fixa cotas para emissão de gases do efeito estufa. Com isso, quem emitiu menos do que o permitido ganha créditos, que podem ser vendidos paras as empresas que ultrapassaram a meta.

O pesquisador do Instituto Talanoa, Shigueo Watanabe Jr, durante entrevista sobre o Mercado de Carbono – Foto: Arquivo Pessoal
Watanabe explicou que a venda de créditos de carbono é para induzir as indústrias a reduzirem as emissões para ganhar dinheiro. “Quem for mais eficiente e sair na frente vai ser mais barato porque ele vai poder ganhar um pouco de dinheiro com isso. O custo da transição energética toda acaba saindo mais barato para sociedade”, destacou.
Existem dois tipos de mercado de carbono, o voluntário, que depende da iniciativa própria das empresas, e o regulado, imposto por decisão dos Estados nacionais e considerado mais eficiente.
Agricultura e pecuária
Nesta semana, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o projeto que cria o mercado de carbono regulado no Brasil, excluindo a agropecuária dos setores que serão obrigados a se submeter as regras desse mercado. O texto agora deve ser analisado pela Câmara dos Deputados.
Como a pecuária é responsável por 25% das emissões de gases de efeito estufa, segundo estudo da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, a exclusão do setor gerou críticas de ambientalistas.
O pesquisador do Instituto Talanoa, entretanto, argumentou que esses setores não estão incluídos nos mercados de carbono hoje regulados pelo mundo. Sobre a pecuária, sustentou que não tem como reduzir substancialmente as emissões sem reduzir o tamanho do rebanho.
“O cara não tem como trocar. Não tem vaca elétrica. O mercado de carbono não serve para a pecuária. Não é nenhum problema técnico, é que não tem como fazer essa substituição”, destacou. A emissão de metano da pecuária ocorre por meio dos gases que o gado libera.
Sobre a agricultura, Watanabe explicou que o setor emite carbono por dois mecanismos principais: por meio da aplicação de fertilizantes fósseis e devido às plantações alagadas de arroz, comuns no Rio Grande do Sul. Nesses casos, ele defende a adoção de medidas distintas que possam transformar essas práticas.
“O governo tem que arrumar meios e oferecer condições para que esses outros setores regulem suas emissões. É só que este mercado de carbono do projeto de lei não é um instrumento adequado para fazer isso”, concluiu.

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30
Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.
Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.
Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.
A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro
Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.
Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock
Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.
Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.
Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.



