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Entenda como o agro pode se beneficiar com marco regulatório sobre energia renovável

A Projeto de Lei 5829/19 prevê manter as condições vigentes, tanto para os consumidores que já conectaram suas usinas, quanto para aqueles que obtiverem autorização da concessionária em até 12 meses após a nova lei ser sancionada.

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João Fernando Ogura/AEN

A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2021, o Projeto de Lei 5829/19, que cria o marco regulatório de energia distribuída. O marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado.

A PL prevê manter as condições vigentes, tanto para os consumidores que já conectaram suas usinas, quanto para aqueles que obtiverem autorização da concessionária em até 12 meses após a nova lei ser sancionada.

Nessa nova realidade, o agronegócio pode ser beneficiado, na medida que o produtor rural priorize os investimentos o quanto antes, pois o PL prevê uma transição para pagamento pelos serviços de distribuição de energia em favor das concessionárias. Portanto, o quanto antes conectar a usina, menor será o impacto com tarifas a serem pagas.

“O PL 5829 pode ser um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. Com regras definidas, o agronegócio poderá investir com mais segurança em fontes renováveis de produção de energia elétrica, a exemplo da biomassa da cana-de-açúcar, biogás de granjas de aves e suínos, energia solar, entre outros. A produção de energia elétrica em pequena escala e a venda de seu excedente é um dos pilares de nosso futuro sistema energético. Hoje a geração distribuída representa somente 1% do total da energia gerada e consumida no país. O estabelecimento de uma legislação clara sobre a geração distribuída, instituída por lei, possibilita ao agronegócio a redução de seus custos de produção, por meio da diminuição da tarifa de energia. Com o marco regulatório, será possível ainda definir os preços do que é gerado e consumido em um modelo de troca”, opina o consultor e assessor da área tributária, societária e regulatória no setor elétrico brasileiro, Roberto Melo Franco Corrêa.

O gerente de Energia Fotovoltaica da Coopercitrus, Wagner Pereira, complementa: “Um ponto importante é que as concessionárias começarão a ser remuneradas pela energia injetada na rede, de maneira análoga, é como se fosse um “pedágio”, com cobrança pelos serviços de distribuição da energia, que pode ser chamada de “taxa do fio”. Neste sentido, usinas conectadas junto a carga, que possuem consumo instantâneo, terão impacto menor do que usinas remotas, onde o consumo está em endereços distintos da usina”, analisa.

A Coopercitrus, em aliança com a Valley Solar, possui departamentos especializados para auxiliar o produtor rural no estudo de viabilidade e implantação segura das usinas. Rui Saturnino Ruas, diretor Comercial Valley Solar, enumera os benefícios: “É altamente recomendável aproveitar a regulamentação atual. Basta remeter a sua conta de energia para a Coopercitrus analisar e ajudá-lo a produzir energia limpa, um novo negócio no campo. O principal benefício é gerar segurança jurídica para o negócio, permitindo janela de oportunidade para adesões a energia solar nos 12 meses após promulgação da lei, além de garantir isenção de custo de uso da rede elétrica até 2045, evitar bandeiras tarifárias, reduzir custo da energia ao substituir um custo mensal infinito por uma prestação bancária finita, com pequeno adicional”, finaliza.

Fonte: Assessoria

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Notícias

Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Notícias

Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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