Conectado com

Bovinos / Grãos / Máquinas Pecuária

Enfermidades e soluções de manejo sanitário em confinamentos

Mesmo sendo relativamente baixo o investimento em sanidade, podemos ter altos prejuízos com a manifestação de enfermidades e mortalidade

Publicado em

em

Arquivo/OP Rural

Artigo escrito por Gustavo Chilitti, consultor Técnico para a Bayer

A pecuária nacional enfrenta o desafio contínuo de produzir mais e melhor para atender a crescente demanda mundial por proteína animal, mesmo sofrendo forte pressão da agricultura sobre áreas destinadas a pastagens. Para a convivência do boi com a lavoura se tornar mais harmoniosa, os produtores têm lançado mão de tecnologias como a integração lavoura-pecuária (ILP), semi-confinamento e confinamento.

O Brasil confinou em 2018 aproximadamente 5 milhões de cabeças, e cerca de mais 5 milhões foram terminadas em semi-confinamento. Esses 10 milhões de animais abatidos representam um terço do abate total do Brasil.

Quando falamos em confinamentos, 70% do custo está ligado à aquisição dos animais que entrarão no sistema de terminação. Dentro dos outros 30% dos custos, 70% são provenientes da dieta. As despesas operacionais efetivas com sanidade ficam em torno de 0,2 a 0,5% do custo operacional total.

Mesmo sendo relativamente baixo o investimento em sanidade, podemos ter altos prejuízos com a manifestação de enfermidades e mortalidade, dependendo da frequência em que as mesmas ocorrerem. As enfermidades mais comuns nos confinamentos do Brasil são:

Doença Respiratória Bovina (DRB)

A DRB é o conjunto de doenças do trato respiratório, tanto superior (narinas, cornetos e seios nasais), quanto inferior (traqueia e pulmões), sendo que a maioria evolui para as pleuropneumonias, levando o animal à morte ou baixo desempenho.

Entre os principais agentes virais, estão a IBR (Rinotraqueite infecciosa bovina), PI3 (Parainfluenza 3), BVD (Diarreia bovina a vírus), Coronavírus e BRSV (Vírus sincicial respiratório bovino). Esses vírus abrem portas para infecções secundárias por Pasteurella multocida, Mannheimia haemolytica, Histophilus somni e Mycoplasma bovis.

A prevenção da DRB deve ser feita através do uso de vacinas, de preferência as que atuam contra vírus e bactérias. O ideal é que os animais sejam imunizados antes da entrada no confinamento, porém devido a fatores de logística e manejo, muitas vezes são vacinados na chegada ao confinamento.

Clostridioses

Doenças causadas por bactérias do gênero Clostridium. Em confinamentos destacam-se a Enterotoxemia (Clostridium perfringens), Mionecroses (C. chauvoei e C. septicum) e botulismo (Clostridium botulinum).

É prática comum na pecuária nacional o uso de vacinas contra clostridioses, principalmente em animais jovens. Mesmo assim é fundamental que o animal receba o reforço vacinal no protocolo de entrada do confinamento.

Refugo de cocho

É um problema bastante frequente, principalmente quando trabalhamos com animais zebuínos e mais erados, como vacas descarte e bois castrados. Alguns animais simplesmente se negam a ingerir alimento e até mesmo água, e se não retirados da baia, chegam ao óbito.

Trabalhos recentes demonstram que a suplementação com compostos vitamínicos a base de vitaminas A, D e E associada à vermifugação estimulam o consumo, reduzindo a incidência de “refugos de cocho”. Naqueles animais que ainda assim não se alimentam, a suplementação com Butafosfana (Fósforo orgânico) + Vit. B12 estimula os mesmos a voltarem a comer.

A padronização de lotes, área de cocho, dieta de adaptação com alto volumoso e baixo concentrado e o uso de feno no fundo das baias também são medidas que reduzem refugos de cocho.

Lesões do sistema locomotor

As mais comuns são as de origem infecciosa e traumática. A dermatite digital é introduzida através de animais portadores da lesão e excesso de barro e matéria orgânica no ambiente. Já as traumáticas são decorrentes de piso inadequado (lama e cascalho), além da sodomia.

No tratamento dessas lesões, devemos avaliar o grau de severidade e fase em que o animal se encontra, muitas vezes sendo necessário tratamento curativo, com antibióticos de ação potente, e transferência para baia de enfermaria.

A prevenção desse tipo de enfermidade deve ser feita através do tratamento e isolamento de animais acometidos, cuidados de higiene e ambiência nas baias, como retirada do excesso de lama e matéria orgânica, assim como um bom sistema de drenagem e concretagem de beiras de cocho. Quanto à sodomia, a melhor prevenção é a padronização dos lotes (racial, sexo e peso), não introdução de animais novos no lote, e aumento da energia na dieta, deixando os animais mais calmos.

Transtornos digestivos (acidose ruminal)

Atualmente as dietas de confinamento apresentam altos teores de carboidratos de fácil digestão, especialmente amido e baixa quantidade de volumoso, o que favorece a diminuição do pH do rúmen.

Com a acidose ruminal, outros problemas começam a acontecer, como alterações na parede do rúmen (paraqueratose ruminal), timpanismo, Polioencefalomalácia (PEM) e laminite.

O controle da acidose ruminal se dá através da formulação adequada da dieta, adaptação dos animais a dietas com elevado teor de concentrado, e utilização de aditivos e tamponantes que equilibrem esse pH ruminal.

Parasitas internos e externos

As verminoses, carrapatos, berne e moscas são parasitas que costumam vir junto dos animais para o confinamento. De modo geral se dá pouca atenção a esses parasitas, mas eles podem representar grandes “vazamentos” dentro do sistema de produção, levando a prejuízos na operação do confinamento.

Com o uso de um bom endectocida e de um ectoparasiticida pour on (quando necessário) no manejo de entrada, o confinador pode ficar tranquilo quanto a parasitas, visto que a reinfestação dentro do confinamento é quase nula.

Como diz o ditado: “é melhor prevenir que remediar”! A eleição de um protocolo de entrada completo, bem como o uso produtos com alta eficácia, é sem dúvida a melhor opção. Em resumo, o protocolo de entrada deve conter: vacina contra clostridioses e DRB, um bom vermífugo de amplo espectro, ectoparasiticidas se necessário e um melhorador de desempenho, como os suplementos a base de vitamina ADE.

No dia a dia do confinamento, a capacitação da equipe de manejo para identificação de patologias durante a ronda sanitária é peça chave para o diagnóstico precoce e redução de perdas por problemas sanitários.

Outras notícias você encontra na edição de Bovinos, Grãos e Máquinas de junho/julho de 2019.

Fonte: O Presente Rural

Bovinos / Grãos / Máquinas

Nova gestão da Girolando prioriza crise do leite e inovação no campo

À frente da entidade, Alexandre Lacerda defende combate às importações e ampliação do acesso ao melhoramento genético para pequenos e médios pecuaristas.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Girolando

Uma das maiores entidades do setor leiteiro do país, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando passa a ser comandada pelo pecuarista e advogado Alexandre Lopes Lacerda. A posse da Diretoria e Conselhos eleitos para o triênio 2026/2028 ocorreu na quinta-feira (26), em Uberaba (MG), e contou com a presença de diversas lideranças do agro e criadores, dentre elas a prefeita de Uberaba Elisa Araújo, os deputados federais Emidinho Madeira e Rafael Simões e o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Thales Fernandes.

Entre as prioridades do novo presidente estão: defesa dos direitos dos produtores de leite, incluindo ações para combater a atual crise do leite; facilitar o acesso de pequenos e médios produtores às tecnologias de melhoramento genético e a animais de alta qualidade. “Queremos fortalecer o programa de melhoramento da raça Girolando, o PMGG, desenvolvendo ferramentas para potencializar a utilização das informações genética pelos criadores, permitindo a customização de índices genéticos para cada fazenda e acompanhando a evolução a cada geração. Vamos nos empenhar nesses próximos três anos para que mais e mais produtores adotem essas inovações, visando produzir um Girolando moderno, eficiente e sustentável”, assegura Lacerda.

Durante a solenidade, as lideranças presentes reforçaram a necessidade de unir forças na defesa dos direitos dos produtores rurais. Segundo o deputado Rafael Simões, uma das ações em andamento é para inibir a importação de leite do Uruguai e da Argentina, que vem prejudicando o setor. O secretário de Minas Thales Fernandes disse que o governo mineiro também vem trabalhando para vencer a atual crise do leite e para levar mais tecnologia par ao campo. O deputado Emidinho Madeira destacou a parceria com a Girolando para levar mais genética de qualidade para as pequenas propriedades leiteiras. A prefeita de Uberaba Elisa Araújo assegurou que o agro é importante para a economia da cidade e que vários projetos voltados para a pecuária estão levando mais renda para o campo.

Em seu discurso de despedida, Domício Arruda, que comandou a Girolando na gestão 2023/2025, ressaltou as realizações feitas, dentre elas a construção da Casa do Girolando no Parque Fernando Costa, a aquisição de um terreno para construção de uma nova sede, os dois anos seguidos de recordes nos registros. Segundo ele, a raça chega a 2026 mais consolidada, com várias tecnologias  de seleção dentro do PMGG e reconhecida pelo mercado internacional como a genética leiteira ideal para os trópicos.

Com mais de quatro mil associados em todo o país, a Associação de Girolando intensificará este ano ações promocionais para ampliar o consumo de leite na sociedade brasileira. Durante a Megaleite 2026, exposição nacional da raça marcada para junho, a entidade levará o tema “Aqui tem leite”, mostrando que nos mais diversos produtos, como medicamentos, alimentos, suplementos, o leite é utilizado como matéria-prima. “O leite é um produto fundamental no dia a dia das pessoas e precisamos reforçar com informações relevantes suas qualidades para o público em geral, até para combater tantas fake news que existem sobre o alimento”, diz Alexandre Lacerda, que é criador da raça Girolando há duas décadas, na Fazenda Miraí, localizada na região da Serra do Cipó, além de atuar na área de advocacia.

Fonte: Assessoria Girolando
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja

Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

Publicado em

em

Foto: Isabele Kleim/Divulgação

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.

O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.

Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.

Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias

Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.

Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.

No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.

Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.

Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.

Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança

Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.

Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje

Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.

Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.

Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.

Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido

Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.

Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.

Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves

Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.

Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.

Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.

Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização

Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados

Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.

Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.

Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

Fonte: O Presente Rural com Martinelli Advogados
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Nelore, o boi que samba

Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/ACNB

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.

A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB

Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.

Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.

A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.

À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.

Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.

O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.

Fonte: Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.