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VOZ DO COOP

Notícias Programa Inova 2023

Encerra nesta quarta-feira prazo para receber propostas de inovação aberta em suínos e aves

Edital público faz parte do Programa Inova 2023 e oferece três vantagens às empresas que querem inovar e precisam de parceria.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Embrapa Suínos e Aves encerra no final da tarde desta quarta-feira (13) o recebimento de propostas para o edital público que selecionará interessados em propor inovações para atender demandas tecnológicas da avicultura e suinocultura. O edital faz parte do Programa Inova 2023 e oferece três vantagens às empresas que querem inovar e precisam de parceria.

A primeira é a oportunidade de construir projetos de inovação aberta em conjunto com pesquisadores da Embrapa Suínos e Aves. A segunda é a possibilidade de acesso à estrutura de pesquisa da Embrapa e a terceira o apoio na busca por fontes de financiamento para a execução de projetos de inovação aberta. Mais informações sobre o edital público estão disponíveis aqui.

O Programa Inova surgiu ainda em 2019. A primeira edição, chamada de InovaPork, focou na avaliação de propostas de inovação apresentadas por startups. As duas edições posteriores (InovaAvi em 2020 e Programa Inova em 2021) seguiram a mesma fórmula, alcançando reconhecimento como uma importante interface para a conexão de atores envolvidos com inovação na avicultura e suinocultura (como startups, instituições de ciência e tecnologia, agroindústrias, produtores e financiadores). “Estamos vendo uma grande mobilização e temos certeza que o Inova fomentará a construção de importantes ações de inovação”, afirmou o chefe geral da Embrapa Suínos e Aves, Everton Krabbe.

O edital público do Programa Inova é aberto a qualquer instituição (empresas de todos os tamanhos, universidades, centros de pesquisa, associações, organizações não-governamentais). A partir de um trabalho de prospecção feito pela Embrapa Suínos e Aves, o edital cita 13 oportunidades de inovação para as quais podem ser apresentadas propostas. Mas também há uma opção de oportunidade aberta, na qual a demanda prospectada pode ser definida pelo proponente. Entre as oportunidades de inovação estão sistemas de automação, processos ou insumos para uso prolongado da cama aviária, sexagem in ovo, carne enriquecida, kits de diagnóstico e vacinas para doenças, uso de resíduos para produção de energia em frigoríficos e desenvolvimento de protocolo de certificação de propriedades rurais em suinocultura e avicultura de baixo carbono.

As propostas inscritas até esta quarta-feira serão selecionadas até 25 de outubro. Neste dia, a Embrapa Suínos e Aves vai promover o evento “Inova 2023 – Avicultura e Suinocultura do amanhã”, quando serão divulgadas as propostas selecionadas para a terceira fase do edital.

O edital disponibiliza recursos financeiros da Embrapa (até R$ 500 mil por ano) e mais R$ 100 mil por projeto elegível ao Biopark (centro de inovação sediada em Toledo, no Paraná).

O Programa Inova tem como correalizadores a Prefeitura de Concórdia, INCTECh Incubadora Tecnológica, Pollem Parque Científico e Tecnológico e Biopark e Biopark Educação. Conta também com o apoio da Fapesc, Fapeg e Crea/SC. Como patrocinadores Bronze, o programa tem Sindicarne/Acav e DSM.

No patrocínio Prata, SIPS e Icasa. As mídias parceiras são Avicultura Blog, O Presente Rural, Avicultura Industrial, Suinocultura Industrial, AviNews, NutriNews e SuinoBrasil.

Fonte: Assessoria Embrapa Suínos e Aves

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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