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Embrapa vai lançar e apresentar cultivares no 4º Show Rural de Inverno

Evento com 20 empresas será realizado de 22 a 24 de agosto, no parque da Coopavel, na BR-277 saída para Curitiba.

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Foto: Divulgação/Coopavel

A Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, lançará no Show Rural de Inverno a cultivar de triticale Tambaqui e serão apresentadas cinco cultivares de trigo, além de debatidos diferentes temas técnicos. A Embrapa Trigo apresentará três cultivares de trigo e duas de cevada.

ABRS Tambaqui é aprimeira cultivar de triticale do mercado com resistência à germinação na espiga. A cultivar possui ciclo precoce, produtiva, com ampla adaptação e excelente estabilidade no rendimento de grãos. A BRS Coleiro é um pré-lançamento (em fase de multiplicação de sementes) que se destaca por ser um trigo da classe melhorador, grão extra duro, de ciclo médio, com ampla adaptabilidade e estabilidade de rendimento de grãos.

A cultivar BRS Jacana é um trigo da classe Pão, ideal para o fabrico do tradicional “pão francês”, farinha branca, de ciclo precoce, grão duro, moderadamente resistente ao acamamento. O BRS Atobá é uma cultivar de trigo melhorador de ciclo precoce com ampla adaptabilidade e estabilidade de rendimento de grãos nas três regiões tritícolas. Já cultivar BRS Sanhaço é um trigo de ciclo médio, com boa capacidade de perfilhamento em regiões mais frias, apresentando uma boa resistência às manchas foliares, giberela, debulha e ao acamamento. É um trigo da classe pão.

A Embrapa Trigo a cultivar BRS Belajoia de ciclo precoce, para plantio nas Regiões 1 e 2 do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e Região 1 do Paraná que entrega o melhor pacote fitossanitário do mercado, permitindo a redução de custos no controle de doenças. A BRS Reponte obteve o título de campeã em produtividade, segundo o Ensaios Estadual de Cultivares de Trigo 2016, com resultado médio de 102 sc/ha (6.136 kg). Pode ser utilizada para panificação, mas também se enquadra no perfil de trigo exportação.

A cultivar BRS Tarumaxi é indicada para a produção de forragem (adaptada ao período prolongado de pastejo) nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Apresenta ciclo tardio e pode ser semeada antes do período indicado, quando submetida a corte ou pastejo, em sistemas de integração lavoura e pecuária no Sul do Brasil. A BRS Korbel e um cultivar de cevada cervejeira de duas fileiras de grãos, de ciclo tardio precoce e alto potencial produtivo. Indicada para plantio em junho, espigamento entre 85 e 90 dias e ponto de colheita entre 125 e 135 dias. Por sua vez, a BRS Entressafra é uma cevada forrageira, em fase de multiplicação de sementes, com previsão para chegar ao mercado em 2024. Os rendimentos de grãos giram entre 2 mil e 3,5 mil kg/ha e entre 4 a 5 mil kg/ha de massa seca. A cultivar é exigente em solos corrigidos e com boa fertilidade.

O evento

Destinado a triticultores, agricultores, filhos e mulheres de produtores rurais, técnicos e acadêmicos, o Show Rural Coopavel de Inverno acontece pela sua quarta vez. Vinte empresas vão apresentar novidades para culturas de inverno, principalmente cultivares de trigo em área da cooperativa no KM-577 da BR-277, na saída para Curitiba. A abertura dos portões será às 8h30, diariamente. O acesso ao parque não tem custos, bem como utilizar o estacionamento. Neste ano, o almoço dos participantes também será gratuito.

Fonte: Assessoria Coopavel

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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