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Embrapa mostra como controlar mato sem herbicida em lavouras tropicais
Rotação de culturas, plantas de cobertura e semeadura direta reduzem tiririca e outras espontâneas em cultivos de milho e feijão.

Um estudo da Embrapa mostra que é possível, em lavouras de grãos, reduzir o uso de capina e eliminar a necessidade de herbicidas no controle de plantas espontâneas. A solução é usar técnicas simples como rotação de culturas, cobertura do solo e semeadura direta. A descoberta beneficia especialmente lavouras orgânicas e agroecológicas, nas quais não são aplicados produtos químicos. A pesquisa foi realizada no Cerrado goiano, em ambiente tropical, e avaliou diferentes formas de manejo ao longo de quatro anos.
O experimento foi conduzido na Fazendinha Agroecológica da Embrapa Arroz e Feijão, em Santo Antônio de Goiás (GO), em uma área de transição de sistema convencional para sistema orgânico e agroecológico. A proposta era testar como o cultivo de diferentes plantas de cobertura e o preparo do solo (convencional ou direto) influenciam a presença de plantas espontâneas, popularmente chamadas de “mato”, mas que são encaradas agroecologicamente como “espontâneas”.
Como foi feita a pesquisa

Fotos: Agostinho Didonet (plantas espontâneas em lavoura de milho)
Foram implantados e repetidos, ao longo de quatro anos, experimentos combinando plantas de cobertura do solo em semeadura direta e em preparo convencional utilizando grades aradora e niveladora. Houve ainda uma parcela em pousio (apenas vegetação espontânea presente na área) para comparação. Em cada sistema de manejo do solo, foram estabelecidas as culturas anuais de grãos.
O experimento funcionou com o plantio de milho e do feijão no início do período chuvoso, na época “das águas”. Após a colheita de grãos, as plantas de cobertura crotalária, guandu, mucuna-preta e sorgo vassoura foram semeadas na “safrinha”, permanecendo durante a entressafra, a não ser na área de pousio.
Posteriormente, com a chegada de cada novo período chuvoso (época das águas), as plantas de cobertura de solo e a vegetação espontânea (pousio) eram manejadas e deixadas sobre o solo para semeadura direta ou incorporadas para semeadura convencional do milho e do feijão “das águas”.
Sucesso no controle da tiririca
Nesse trabalho, foram encontradas 25 espécies de plantas espontâneas. A tiririca, a trapoeraba, a corda de viola, o picão-preto e o leiteiro foram as utilizadas para este estudo, devido à importância no cultivo de feijão e de milho.
Um dos principais problemas em agroecossistemas tropicais é a tiririca. No experimento, ficou evidente que as plantas de cobertura exerceram efeito supressor em comparação à área de pousio (apenas plantas espontâneas na entressafra). “Em sistema de semeadura direta, a população de tiririca foi também reduzida em cerca de três vezes comparativamente ao sistema de preparo convencional do solo”, relata o pesquisador da Embrapa Agostinho Didonet, um dos coordenadores desse trabalho. “O resultado indica que a semeadura direta é importante aliada da produção de grãos em sistemas agroecológicos”, analisa.
Ele relatou que sorgo vassoura, milheto e crotalária, utilizados como cobertura de solo e depois manejados para semeadura de grãos em plantio direto, apresentaram a menor incidência de tiririca durante o experimento, o que pode ser atribuído à maior capacidade de cobertura do solo e produção de biomassa.
Uso de diferentes plantas de cobertura
Para outro tipo de planta espontânea comum no cerrado, a trapoeraba, o efeito de diferentes plantas de coberturas foi também um diferencial. “A utilização da crotalária, guandu e mucuna permitiu quase dobrar o controle da trapoeraba, quando comparada ao pousio e ao sorgo vassoura, disse Didonet. Nesse caso, o pesquisador observa ainda que o preparo do solo, seja convencional ou em plantio direto, não afetou significativamente o efeito supressor das plantas de cobertura.

Foto: Arminda Carvalho (Crotalária juncea)
Agostinho considera que os experimentos mostraram, de forma geral, que plantas de cobertura manejadas em sistema de semeadura direta reduziram a competitividade de espécies de plantas espontâneas diante de lavouras orgânicas de grãos de milho e de feijão. Isso pode ser explicado pela presença das plantas de cobertura ao longo da entressafra e de resíduos vegetais na superfície do solo.
De acordo com Didonet, a rotação de culturas na safra “das águas”, o cultivo de diferentes plantas de cobertura do solo na entressafra, a semeadura direta e a diversidade de plantas espontâneas presentes no pousio, permitiram alcançar certo equilíbrio sem predomínio de nenhuma delas. Isso facilitou o controle e a convivência com plantas espontâneas seguindo princípios agroecológicos na produção de grãos.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



