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Notícias Em Cascavel (PR)

Embrapa lança novas tecnologias para o campo nesta quarta-feira no Show Rural

Lançamentos para a safra 2023/24 marcam o reposicionamento comercial da Embrapa, que, com a Fundação Meridional, vem adotando novas estratégias de acesso ao mercado, de posicionamento de produto e escala de produção junto a cooperativas, grandes empresas de sementes e revendas agrícolas.

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Foto: Divulgação/Show Rural

A Embrapa promove solenidade de lançamento de tecnologias no Show Rural Coopavel, em Cascavel (PR), nesta quarta-feira (07), às 11 horas, na Vitrine de Tecnologias da Embrapa, com a presença da presidente  Silvia Massruhá e de Ana Euler, diretora de Negócios, da Empresa. Serão lançadas duas cultivares de soja (BRS 1064IPRO e BRS 1056IPRO), uma cultivar de feijão (BRS FS 313) e um bioproduto com ação na fixação de nitrogênio e promoção de crescimento de plantas (Combio).

As cultivares de soja serão lançadas em parceria pela Embrapa e pela Fundação Meridional. Essas cultivares se destacam por apresentar ótimo potencial produtivo, sanidade elevada, além das características da tecnologia Intacta RR2PR, portanto, possuem tolerância ao herbicida glifosato, o que facilita o controle de plantas daninhas e também possuem resistência a algumas lagartas (um gene BT -Cry1Ac). “Além de altamente produtivos, os lançamentos da Embrapa na safra 2023/24 também marcam o reposicionamento comercial da Empresa, que, com a Fundação Meridional, vem adotando novas estratégias de acesso ao mercado, de posicionamento de produto e escala de produção junto a cooperativas, grandes empresas de sementes e revendas agrícolas”, afirma Carina Rufino, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Soja.

Soja BRS 1064IPRO

A Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, está lançando a cultivar BRS 1064IPRO, que possui excelente desempenho produtivo, com alta estabilidade e boa adaptação. Essa cultivar apresentou ganho produtivo de 6,8% acima da média das principais cultivares padrões de mercado, de amplo cultivo na macrorregião de indicação. Indicada para os estados do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de ser recomendada para o centro-norte de Mato Grosso do Sul e sudoeste de Goiás (REC 301).

A novidade tem ciclo semi-precoce (grupo de maturação 6.4). A BRS 1064IPRO apresenta ampla janela de semeadura e de adaptação e resistência ao acamamento e às principais doenças da soja, principalmente à podridão radicular de Phytophthora e aos nematoides de galha e de cisto (raça 3).

Soja BRS 1056IPRO

Outro lançamento da Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, é a cultivar BRS 1056IPRO que tem como ponto forte a excelente performance produtiva. Esse lançamento traz ainda características como estabilidade de produção, resistência ao acamamento, tipo de crescimento indeterminado e ciclo precoce (grupo de maturação relativa 5.6).

Tem agradado aos produtores o fato dessa cultivar possibilitar o plantio antecipado, o que permite a sua inserção no sistema de rotação e/ou sucessão com outras culturas. Com relação à sanidade, a cultivar apresenta resistência às principais doenças da soja. É indicada para o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná (RECs 102 e 103) e São Paulo (REC 103).

Feijão BRS FS 313

Com potencial produtivo de 3.200 kg/ha, a BRS FS313 apresenta resistência à antracnose e podridões radiculares e moderada a resistência à murcha de fusário e ferrugem. Com ciclo semiprecoce (75 a 84 dias), a nova cultivar tem arquitetura de plantas semiereta e resistência intermediária ao acamamento, sendo adaptada à colheita mecânica, oferecendo ainda possibilidade de inserção em sistemas agroecológicos.

Os grãos especiais do tipo jalo têm como público principal pequenos produtores, com modelo de negócio baseado na comercialização de cadeia curta. No entanto, devido ao tamanho dos grãos, a BRS FS313 tem sido observada como oportunidade para expansão do mercado nacional e internacional.

O desempenho da nova cultivar a recomenda para os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, na época das águas; para Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo e o Distrito Federal, nas épocas das águas, da seca e de inverno; e para Bahia e Maranhão, nas épocas das águas e de inverno.

Bioinsumo Combio

Resultado de uma parceria da Embrapa com a empresa privada Innova Agrotecnologia, o Combio é um bioinsumo promotor de crescimento e com efeitos aditivos na cultura da soja. Trata-se de uma combinação de três estirpes bacterianas que atuam na fixação biológica de nitrogênio e na promoção de crescimento de plantas.

O Combio é uma formulação com as estirpes bacterianas BR 29 (Bradyrhizobium elkanii), BR 10788 (Bacillus subtilis) e BR 10141 (Paraburkholderia nodosa). O diferencial deste inoculante é que alia os benefícios do tradicional inoculante de Bradyrhizobium com bactérias que desempenham vários mecanismos estimuladores e protetores de plântulas, proporcionando maior qualidade e uniformidade.

A Embrapa participa do Show Rural, por meio de 11 unidades de pesquisa: Embrapa Agrobiologia, Embrapa Algodão, Embrapa Arroz e Feijão, Embrapa Clima Temperado, Embrapa Gado de Corte, Embrapa Gado de Leite, Embrapa Hortaliças, Embrapa Mandioca e Fruticultura, Embrapa Milho e Sorgo, Embrapa Soja e Embrapa Suínos e Aves. As novidades e as tecnologias de produção serão demonstradas em três espaços: Casa da Embrapa, Vitrine de Tecnologias e Vitrine Tecnológica de Agroecologia “Vilson Nilson Redel” (Vital). Além disso, a Embrapa irá participar de iniciativas realizadas no Show Rural Digital.

Fonte: Assessoria no Show Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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