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Notícias Em Cascavel (PR)

Embrapa lança novas tecnologias para o campo nesta quarta-feira no Show Rural

Lançamentos para a safra 2023/24 marcam o reposicionamento comercial da Embrapa, que, com a Fundação Meridional, vem adotando novas estratégias de acesso ao mercado, de posicionamento de produto e escala de produção junto a cooperativas, grandes empresas de sementes e revendas agrícolas.

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Foto: Divulgação/Show Rural

A Embrapa promove solenidade de lançamento de tecnologias no Show Rural Coopavel, em Cascavel (PR), nesta quarta-feira (07), às 11 horas, na Vitrine de Tecnologias da Embrapa, com a presença da presidente  Silvia Massruhá e de Ana Euler, diretora de Negócios, da Empresa. Serão lançadas duas cultivares de soja (BRS 1064IPRO e BRS 1056IPRO), uma cultivar de feijão (BRS FS 313) e um bioproduto com ação na fixação de nitrogênio e promoção de crescimento de plantas (Combio).

As cultivares de soja serão lançadas em parceria pela Embrapa e pela Fundação Meridional. Essas cultivares se destacam por apresentar ótimo potencial produtivo, sanidade elevada, além das características da tecnologia Intacta RR2PR, portanto, possuem tolerância ao herbicida glifosato, o que facilita o controle de plantas daninhas e também possuem resistência a algumas lagartas (um gene BT -Cry1Ac). “Além de altamente produtivos, os lançamentos da Embrapa na safra 2023/24 também marcam o reposicionamento comercial da Empresa, que, com a Fundação Meridional, vem adotando novas estratégias de acesso ao mercado, de posicionamento de produto e escala de produção junto a cooperativas, grandes empresas de sementes e revendas agrícolas”, afirma Carina Rufino, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Soja.

Soja BRS 1064IPRO

A Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, está lançando a cultivar BRS 1064IPRO, que possui excelente desempenho produtivo, com alta estabilidade e boa adaptação. Essa cultivar apresentou ganho produtivo de 6,8% acima da média das principais cultivares padrões de mercado, de amplo cultivo na macrorregião de indicação. Indicada para os estados do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, além de ser recomendada para o centro-norte de Mato Grosso do Sul e sudoeste de Goiás (REC 301).

A novidade tem ciclo semi-precoce (grupo de maturação 6.4). A BRS 1064IPRO apresenta ampla janela de semeadura e de adaptação e resistência ao acamamento e às principais doenças da soja, principalmente à podridão radicular de Phytophthora e aos nematoides de galha e de cisto (raça 3).

Soja BRS 1056IPRO

Outro lançamento da Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, é a cultivar BRS 1056IPRO que tem como ponto forte a excelente performance produtiva. Esse lançamento traz ainda características como estabilidade de produção, resistência ao acamamento, tipo de crescimento indeterminado e ciclo precoce (grupo de maturação relativa 5.6).

Tem agradado aos produtores o fato dessa cultivar possibilitar o plantio antecipado, o que permite a sua inserção no sistema de rotação e/ou sucessão com outras culturas. Com relação à sanidade, a cultivar apresenta resistência às principais doenças da soja. É indicada para o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná (RECs 102 e 103) e São Paulo (REC 103).

Feijão BRS FS 313

Com potencial produtivo de 3.200 kg/ha, a BRS FS313 apresenta resistência à antracnose e podridões radiculares e moderada a resistência à murcha de fusário e ferrugem. Com ciclo semiprecoce (75 a 84 dias), a nova cultivar tem arquitetura de plantas semiereta e resistência intermediária ao acamamento, sendo adaptada à colheita mecânica, oferecendo ainda possibilidade de inserção em sistemas agroecológicos.

Os grãos especiais do tipo jalo têm como público principal pequenos produtores, com modelo de negócio baseado na comercialização de cadeia curta. No entanto, devido ao tamanho dos grãos, a BRS FS313 tem sido observada como oportunidade para expansão do mercado nacional e internacional.

O desempenho da nova cultivar a recomenda para os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul, na época das águas; para Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo e o Distrito Federal, nas épocas das águas, da seca e de inverno; e para Bahia e Maranhão, nas épocas das águas e de inverno.

Bioinsumo Combio

Resultado de uma parceria da Embrapa com a empresa privada Innova Agrotecnologia, o Combio é um bioinsumo promotor de crescimento e com efeitos aditivos na cultura da soja. Trata-se de uma combinação de três estirpes bacterianas que atuam na fixação biológica de nitrogênio e na promoção de crescimento de plantas.

O Combio é uma formulação com as estirpes bacterianas BR 29 (Bradyrhizobium elkanii), BR 10788 (Bacillus subtilis) e BR 10141 (Paraburkholderia nodosa). O diferencial deste inoculante é que alia os benefícios do tradicional inoculante de Bradyrhizobium com bactérias que desempenham vários mecanismos estimuladores e protetores de plântulas, proporcionando maior qualidade e uniformidade.

A Embrapa participa do Show Rural, por meio de 11 unidades de pesquisa: Embrapa Agrobiologia, Embrapa Algodão, Embrapa Arroz e Feijão, Embrapa Clima Temperado, Embrapa Gado de Corte, Embrapa Gado de Leite, Embrapa Hortaliças, Embrapa Mandioca e Fruticultura, Embrapa Milho e Sorgo, Embrapa Soja e Embrapa Suínos e Aves. As novidades e as tecnologias de produção serão demonstradas em três espaços: Casa da Embrapa, Vitrine de Tecnologias e Vitrine Tecnológica de Agroecologia “Vilson Nilson Redel” (Vital). Além disso, a Embrapa irá participar de iniciativas realizadas no Show Rural Digital.

Fonte: Assessoria no Show Rural

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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