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VOZ DO COOP

Notícias 38º Radar Tecnológico

Embrapa e INPI divulgam informações tecnológicas sobre bioinsumos na agricultura

Estudo traz informações detalhadas e robustas sobre tecnologias depositadas em bases de patentes nacionais e internacionais

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Foto: Arquivo/OP Rural

Já está no ar a edição 38 do Radar Tecnológico, sobre o tema “Bioinsumos da Agricultura: Inoculantes”, uma publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desenvolvida em parceria com a Embrapa. O estudo fornece subsídios para o Programa Nacional de Bioinsumos (PNB), que tem como o objetivo ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos em benefício da agricultura brasileira. Também subsidia o fomento de cadeias agroindustriais sustentáveis, sob a ótica de uma nova política industrial, em debate e elaboração pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.

“Este estudo traz informações detalhadas e robustas sobre tecnologias depositadas em bases de patentes nacionais e internacionais, gerando mais eficiência e uma abordagem mais estratégica para a tomada de decisão em assuntos nacionais relacionados as possibilidades de bioinsumos na agricultura”, aponta Simone Tsuneda, supervisora de Propriedade Intelectual da Diretoria de Negócios da Embrapa.

Desde o ano 2000, 954 pedidos de patente de inoculantes foram depositados no Brasil, segundo dados coletados da base de informação tecnológica do INPI – BINTEC. No mundo, foram 44.017 famílias de patentes, segundo dados da Derwent World Patent Index, sendo que a China apresenta uma atividade massiva e crescente de depósitos neste campo tecnológico, correspondendo por 80% do total.

“Os países que mais produziram invenções relacionadas a inoculantes, além da China, são Coreia do Sul, Estados Unidos, Rússia, Japão, Índia, Alemanha, Indonésia, Brasil e Ucrânia. No Brasil, os pedidos de instituições residentes correspondem a 18% do total, e dentre elas, a Embrapa é a que mais depositou patentes de inoculantes neste período”, revela Silvia Souza de Oliveira, pesquisadora Divisão de Estudos e Projetos da Diretoria de Patentes do INPI e uma das autoras da publicação. Para uma visão mais detalhada, acesse o painel de dados neste link.

De acordo com a legislação brasileira, os inoculantes são produtos à base de microrganismos, como bactérias e fungos, capazes de proporcionar crescimento e desenvolvimento para as plantas, através da fixação do nitrogênio e mobilização do fósforo e do potássio, ou realizar o controle biológico de pragas e doenças.

“Este é um dos temas prioritários da nova gestão da Embrapa, a fim de atender demandas crescentes de políticas públicas e de mercado, sobretudo aquelas ligadas à produção de insumos agrícolas nacionais mais eficientes e sustentáveis, a partir da biodiversidade brasileira”, explica Simone Tsuneda.

Atualmente, a Embrapa mantém 10 coleções de microrganismos com 60.557 registros de linhagens na Plataforma Alelo Recursos Genéticos, com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária. Também disponibiliza no Portal da Embrapa mais de 30 soluções tecnológicas para parceria, com expressivo potencial para trazer inovações tecnológicas que gerem impacto na agricultura brasileira.

Um dos exemplos mais conhecidos é a tecnologia para fixar o nitrogênio do ar nas raízes das plantas por meio de bactérias, conhecida como Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN), desenvolvida pela Embrapa. Atualmente, esta tecnologia está presente em aproximadamente 75% da área cultivada de soja no país, gerando uma economia anual de cerca de 13 bilhões de dólares, pela substituição do uso de fertilizantes nitrogenados na cultura da soja.

Radar Tecnológico

Elaborado pela Divisão de Estudos e Projetos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Radar Tecnológico analisa a informação tecnológica contida em bases de patentes, em temas prioritários do Governo Brasileiro e instituições parceiras.

“O objetivo é apoiar políticas públicas ao identificar gargalos e dificuldades em setores estratégicos da economia, além de subsidiar novos projetos de pesquisa e desenvolvimento, a partir da disponibilização de dados detalhados sobre tecnologias inovadoras do Brasil e do mundo”, explica Irene von der Weid, chefe da Divisão de Estudos e Projetos da Diretoria de Patentes do INPI.

O primeiro estudo desenvolvido com a participação da Embrapa foi o Radar Tecnológico de Fertilizantes, lançado em fevereiro de 2023, em apoio ao Plano Nacional de Fertilizantes do Governo Federal. Para ter acesso a este e outros estudos do Radar Tecnológico, clique aqui.

Fonte: Embrapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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