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Embrapa cria método com IA e sensores para identificar lagarta do cartucho no milho

Tecnologia analisa imagens digitais da praga na folha e na espiga, reduzindo a subjetividade e acelerando a detecção de uma das pragas mais agressivas do cereal.

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Foto: Marina Pessoa

A Embrapa Instrumentação (SP) desenvolveu um método que utiliza sensores de imagem e inteligência artificial para identificar a lagarta-do-cartucho, uma das pragas mais agressivas da cultura do milho. O sistema analisa imagens digitais e identifica a lagarta tanto na folha da planta como na espiga de milho. Dessa forma, é possível minimizar a subjetividade de métodos tradicionais, que são trabalhosos e dependem da observação humana para a realização da mesma tarefa.

O milho é um dos cereais mais cultivados no mundo e a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frungiperda) é uma das principais pragas da cultura. Esse inseto pode causar perdas capazes de comprometer 70% da produção, de acordo com pesquisadores da Embrapa. A lagarta ataca as plantas tanto na fase vegetativa quanto na fase reprodutiva.

Método alternativo

A metodologia foi publicada na revista Eletronicts, no artigo Computational Intelligence Approach for Fall Armyworm Control in Maize Crop, de Alex Bertolla e Paulo Cruvinel. Eles contam que o trabalho foi motivado pela discrepância entre o método atual de detecção e o resultado pretendido, isso os levou a pesquisar uma alternativa para a detecção precoce de pragas em áreas cultivadas.

Foto: Joana Silva

Bertolla conta que o estudo focou no reconhecimento e na classificação de padrões dinâmicos da lagarta-do-cartucho, que além do milho, ataca diversas culturas agrícolas, como a soja e do algodão. Ele ressalta que a solução obtida pode auxiliar agrônomos e laboratórios a ter resultados mais precisos.

Para facilitar a captação das imagens, uma câmera fotográfica simples pode ser acoplada em implementos agrícolas, para que possa coletar as imagens das lagartas presentes nas plantas de milho, tanto folhas como espiga, enquanto executa operações na lavoura. A câmera não precisa ser de alto custo, é necessário apenas produzir imagens com boa resolução.

Integração de processos

O método integra processamento digital de imagens e sinais, estatística multivariada, técnicas de aprendizado de máquina e visão computacional. “O aprendizado de máquina descreve a capacidade dos sistemas de aprender a partir de dados personalizados de treinamento de problemas para automatizar e resolver tarefas associadas. Em conjunto com esse conceito, o aprendizado profundo também é um processo de aprendizado de máquina, mas baseado em redes neurais artificiais com um conjunto de camadas de propósito específico”, esclarece Cruvinel.

Bertolla explica que o algoritmo computacional tem a capacidade de avaliar as imagens digitais de distintos estágios de crescimento da lagarta situada nas plantas de milho, assim como seu estágio de desenvolvimento e frequência de ocorrência na área de cultura. O programa foi desenvolvido em Python, linguagem de programação de alto nível muito usada em ciência de dados e aprendizado de máquina.

O estudo avaliou um total de 2.280 imagens de lagartas-do-cartucho presentes em folhas ou em espigas na área de cultivo do milho, de forma a qualificar cinco distintos estágios de desenvolvimento da praga durante o ciclo de produção.

Base para futuros estudos

Cruvinel e Bertolla relatam que a qualidade dos resultados confirmou a recomendação do uso da estrutura baseada em aprendizado profundo. Os dados passaram por análise de acurácia, precisão, tempo de processamento e desempenho do hardware para o cenário proposto.

“O método também apresentou resultado considerável em quesitos referentes ao desempenho de hardware e tempo de processamento, o que pode ser também interessante para uma ação futura relacionada à disponibilização dessa tecnologia na versão embarcada, para uso diretamente como parte de implementos agrícolas”, aponta Cruvinel.

Eles sugerem, para trabalhos futuros, incluir outras técnicas de inteligência artificial dedicada ao controle de pragas para o reconhecimento e classificação de padrões, tanto de forma não supervisionada como por meio do uso de uma câmera multiespectral embarcada em um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para operação em tempo real.

Fonte: Assessoria Embrapa Instrumentação

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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