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Embrapa apresenta proposta de indicadores de manejo do solo para avaliação de risco climático na soja

Em conformidade com a qualidade e o histórico do manejo adotado, a metodologia prevê a adequação de parâmetros dos modelos do Zarc que determinam a disponibilidade de água para a cultura, gerando assim riscos hídricos decrescentes do primeiro ao quarto nível.

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Fotos: Divulgação/Embrapa

Culturas de verão e de sequeiro, como a soja, têm suas necessidades hídricas atendidas pelas chuvas e pela água disponibilizada pelo solo. Práticas de manejo podem contribuir, significativamente, para o incremento dessa água disponibilizada pelo solo. Por outro lado, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que indica onde e quando semear soja para minimizar os riscos de perdas por eventos meteorológicos adversos, atualmente ainda não leva em consideração o manejo do solo. “Desde o início dos trabalhos de zoneamento, ainda no final da década de 90, buscava-se formas de contemplar esse importante aporte de água aos sistemas agrícolas”, afirma José Renato Farias, pesquisador da Embrapa Soja.

Face a isso, a Embrapa está propondo indicadores que possam expressar os diferentes níveis de manejo do solo e suas respectivas contribuições no suprimento de água e, consequentemente, na redução dos riscos climáticos. O detalhamento da proposta está disponível aqui e foi apresentado durante a Reunião de Pesquisa de Soja, realizada na última semana, em Londrina (PR).

“Entendemos que a qualidade do manejo do solo adotado pelos sojicultores tem enorme potencial em mitigar os riscos de perdas de produtividade por seca, a exemplo das práticas como a adoção plena do Sistema Plantio Direto (SPD)”, explica o pesquisador Henrique Debiasi, da Embrapa Soja. “Nossa proposta é enquadrar as áreas de produção de soja em quatro níveis de manejo (NMs), segundo indicadores e critérios que refletem os impactos das práticas agrícolas sobre características e processos físicos, químicos e biológicos do solo”, diz Debiasi. “A matriz resultante das atuais seis classes de água disponível (em função da textura do solo) e dos quatro níveis de manejo do solo propostos, resultaria em vinte e quatro valores de água disponível à cultura, capazes de expressar, com maior fidelidade, os riscos à cultura”, comenta Farias.

Foto: Jaelson Lucas

Proposta de níveis de manejo
Em conformidade com a qualidade e o histórico do manejo adotado, a metodologia prevê a adequação de parâmetros dos modelos do Zarc que determinam a disponibilidade de água para a cultura, gerando assim riscos hídricos decrescentes do primeiro ao quarto nível (NM1 ao NM4). “Para o enquadramento nos níveis de manejo, foram selecionados sete indicadores que refletem a qualidade do manejo e a fertilidade do solo, sob o ponto de vista de maior disponibilidade de água e crescimento radicular”, afirma Debiasi.

Os indicadores de níveis de manejo sugeridos são: a quantidade de anos sem preparo do solo; a porcentagem de cobertura do solo na semeadura da soja; a diversificação de culturas consideradas nos últimos três anos; as condições gerais de fertilidade do solo pela concentração de magnésio e potássio (saturação por bases); o teor de cálcio e o percentual de saturação por alumínio que revela a probabilidade de ocorrer toxidez de alumínio para as plantas.

De acordo com o pesquisador Alvadi Balbinot, três dos indicadores refletem diretamente os pilares que fundamentam o Sistema Plantio Direto – SPD (cobertura do solo, mínimo revolvimento e diversificação de espécies vegetais). “Portanto, o SPD se constitui em uma importante estratégia para mitigar o risco climático relacionado à ocorrência de secas”, explica Balbinot. O pesquisador afirma ainda que outros indicadores estão relacionados com a acidez do solo em superfície e subsuperfície. “Este fator quando não corrigido adequadamente pode limitar o crescimento e o funcionamento das raízes, aumentando assim o risco de perdas expressivas de produtividade por seca”, destaca.

Outro indicador relevante é o Índice de qualidade estrutural do solo (IQEs), pelo Diagnóstico Rápido da Estrutura do Solo (DRES). O DRES é um método para qualificar a estrutura da camada superficial do solo, baseado em características detectadas visualmente em amostras dos primeiros 25 cm. “A metodologia apresenta aplicação prática para diagnosticar se o solo apresenta compactação ou ainda se está apresentando melhorias em função das práticas adotadas, quando realizado de maneira sequencial ao longo do tempo”, diz.

Expectativa com o Zarc NM – Soja
Com a incorporação dos níveis de manejo nos trabalhos de Zarc, “espera-se maior fidelidade na representação dos sistemas produtivos; melhor caracterização e quantificação dos riscos hídricos à cultura; valorização dos bons produtores e indução ao uso de boas práticas agrícolas; redução dos riscos e maior estabilidade da produção, contribuindo para a maior sustentabilidade dos sistemas agrícolas”, destaca Farias

Desafio na adoção do SPD
A manutenção da cobertura do solo e a preservação ou aumento do teor de matéria orgânica e a melhoria das propriedades (físicas, químicas e biológicas) do solo são, portanto, benefícios que se obtém mediante a adoção do Sistema Plantio Direto. “Além desses benefícios, o crescimento do sistema radicular tem grande importância para o aumento do reservatório de água disponível durante os períodos de estresse hídrico”, destaca o pesquisador Júlio Franchini, da Embrapa Soja. “Nesse sentido, práticas de manejo do solo que aumentem a infiltração e a retenção de água no solo e o crescimento das raízes das culturas em profundidade são relevantes para minimizar as perdas por déficit hídrico”, ressalta Franchini.

Segundo a Federação Brasileira do Sistema Plantio Direto, o SPD está presente em cerca de 33 milhões de hectares no Brasil, porém, a maior parte dessa área não atende de forma integral às premissas do sistema, restringindo-se, à mínima mobilização do solo pela eliminação de operações de preparo do solo.

Papel da água na soja

Em trabalhos conduzidos na Embrapa Soja, em Londrina (PR) ao longo de 15 safras, verificou-se que os maiores rendimentos de grãos de soja foram obtidos com 650 a 700 mm de água, bem distribuídos ao longo de todo o ciclo. De acordo com Farias, a água desempenha a função de solvente, transportando gases, minerais e outros solutos na planta, além de atuar como regulador térmico, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. “A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos do ciclo de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-final de enchimento de grãos”, diz Farias. “Porém, para garantir máximo rendimento de grãos, a água necessária deve ser disponibilizada ao longo de todo o ciclo, a fim de atender as exigências da cultura, podendo ser suprida através da chuva, da irrigação ou pelo armazenamento de água no solo.

A adoção do SPD de forma isolada não é, na maioria das situações, condição suficiente para o controle efetivo das perdas de água, solo e nutrientes por erosão hídrica. “A falta de manutenção ou eliminação parcial ou total dos terraços, sem critério técnico, associada à realização das operações mecanizadas paralelamente ao declive, pode resultar em elevadas perdas de água, solo e nutrientes por erosão hídrica, mesmo em SPD, comprometendo a sustentabilidade do sistema de produção de soja”, explica Franchini.

Perdas por seca

De 2013 a 2021, 48% das coberturas deferidas por perda no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foram motivadas por seca, enquanto a chuva excessiva e as geadas representaram perdas de 20% e de 19%, respectivamente. Além disso, a Embrapa Soja fez um levantamento na região Sul do Brasil e Mato Grosso do Sul, confirmando que a seca ocorrida nestes estados do na safra 2021/22, reduziu a produção de soja em 403 milhões de sacas.

Soja

A soja é atualmente a cultura com a maior área cultivada (44 milhões de ha) e produção (154 milhões de t) no Brasil, o que torna o País o maior produtor e exportador mundial do grão. As exportações renderam US$ 48 bilhões (40% do total correspondente ao agronegócio).

Fonte: Embrapa Soja

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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