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Em um ano, Patrulha Rural registra aumento de 300% nas apreensões de armas no Paraná

Foram 117 armas de fogo apreendidas entre junho de 2022 e junho de 2023, contra 28 armas de 2021 a 2022. Houve, ainda, aumento de mais de 270% em cumprimentos de mandados de prisão. Os policiais capacitaram cerca de 10 mil pessoas sobre ações de prevenção ao crime.

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O primeiro ano da Operação Segurança Rural, desenvolvida pelas equipes da Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar do Paraná, registrou aumentos significativos na apreensão de armas e no cumprimento de mandados de prisão no Estado.

Entre junho de 2022 e junho de 2023, a operação apreendeu 117 armas de fogo, número mais de 300% superior ao período anterior à operação, entre junho de 2021 e 2022, que registrou apreensão de 28 armas de fogo. As apreensões são feitas em ações como patrulhamentos e bloqueios realizados pelos policiais em rodovias e estradas rurais do Estado, o que garante mais segurança aos moradores destas áreas.

Com a operação, também foram cumpridos 185 mandados de prisão, o que representa aumento de mais de 270% em relação aos 49 do intervalo de junho de 2021 a junho de 2022. Além disso, as equipes foram responsáveis pela recuperação de 71 veículos com alerta de furto ou roubo e apreensão de mais de seis toneladas de drogas. A operação resultou, ainda, em 206 flagrantes de crimes e prisão de 318 pessoas.

Durante esse primeiro ano de operação, os militares estaduais também apreenderam 203 litros de bebidas alcoólicas, 25 sacos de veneno agrícola e 27,7 mil pacotes de cigarros, resultantes de descaminhos (crimes de ordem tributária) e contrabandos.

“A Polícia Militar está presente em todas as regiões do Estado, inclusive as áreas de produção agropecuária. A operação continua com a certeza de que os resultados serão cada vez mais positivos para toda a sociedade”, afirma o chefe da Coordenadoria de Patrulha Rural Comunitária, capitão Íncare Correa de Jesus.

Operação

Criada em junho de 2022, a Operação Segurança Rural, efetivada por meio das Patrulhas Rurais, intensifica o policiamento ostensivo na área rural de todo o Estado, com ações preventivas e repressivas, abrangendo a maior área possível com patrulhamentos, bloqueios e visitas às propriedades rurais.

Em janeiro de 2023, o programa foi reforçado com a criação da Patrulha Rural 4.0, que ampliou as ações, com mais orientações sobre prevenção ao crime, além de reforço na integração com a comunidade. A Patrulha Rural também foi integrada com o App 190PR, uma tecnologia favorável para as pessoas que moram nas áreas de produção agrícola.

Fotos: Divulgação/PMPR

Os policiais também visitam e cadastram as propriedades rurais, e os proprietários e funcionários são orientados com base no conteúdo da Cartilha Segurança Rural, criada com o apoio da Federação da Agricultura do Paraná. Nesta etapa, os policiais passam recomendações observadas na Cartilha a fim de minimizar as possibilidades de ações criminosas – como, por exemplo, conserto de cercas e iluminação, instalação de dispositivos luminosos e sonoros de alerta.

Após o desenvolvimento destas ações, produtores e funcionários rurais concluem a primeira etapa da capacitação preventiva e estão aptos a instalar em suas propriedades a placa de identificação do Programa Patrulha Rural Comunitária, o que consolida a participação, reconhecimento e pertencimento da comunidade ao programa da Polícia Militar do Paraná.

Em um ano da operação, foram cadastradas 9 mil propriedades rurais, cerca de 10 mil pessoas foram orientadas e mais de 4 mil placas de identificação foram instaladas. As equipes da Patrulha Rural Comunitária estão presentes em todos os batalhões e companhias independentes operacionais da PMPR (exceto as da Capital) e desenvolvem ações e operações em todo o território paranaense.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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