Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias Crise hídrica

Em situação de emergência, Paraná pode restringir outorga da água à agropecuária

Decreto prioriza o abastecimento público em detrimento de outras atividades, incluindo agricultura e pecuária; produtores precisam ficar atentos ao pedido de outorga ou a dispensa dela junto ao Instituto Água e Terra

Publicado em

em

Divulgação

Em razão da estiagem severa que acomete o Estado, o governador do Paraná, Carlos Massa Junior, decretou situação de emergência por um período de 90 dias. Publicado no Diário Oficial do dia 5, o Decreto 8299 visa priorizar o abastecimento público, garantindo o acesso da água a pessoas e a animais, enquanto houver redução do volume disponível para captação. Em razão disso, pode haver restrições da vazão outorgada para uma série de atividades, incluindo a agropecuária.

Segundo o texto, os órgãos da administração direta e indireta ficam autorizados a empregar seus recursos humanos e materiais para auxiliar em eventuais operações de abastecimento de pessoas e para a dessedentação (para matar a sede) de animais. As ações emergenciais destinadas ao abastecimento público serão conduzidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).

“O IAT (…) avaliará restrições da vazão outorgada para atividade agropecuária, industrial, comercial e de lazer, objetivando normalizar a captações outorgadas para o abastecimento público”, consta no decreto.

A medida também estabelece que a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab) deve implementar medidas de apoio aos agropecuaristas, “visando a melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias”, e orientar os produtores rurais a cumprirem as eventuais restrições de captação de água. O cumprimento das medidas que constam do decreto será fiscalizado pelo IAT e pela Polícia Militar (PM), que podem autuar usuários em situação irregular do uso da água.

Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, enfatiza que, mais do que nunca, é preciso que os produtores rurais estejam com sua situação regular junto às autoridades do governo estadual em relação ao uso da água. Ela lembra que todos os proprietários rurais, não importa a quantidade de água que vão usar, são obrigados a pedir autorização para o abastecimento das atividades agropecuárias. Com esses dados é que o IAT pode fazer a gestão adequada dos recursos hídricos, especialmente nesse momento de crise.

“O que nós temos observado é que estamos passando por uma crise hídrica que jamais poderia ser prevista, já que nosso Estado historicamente é rico em recursos hídricos. Mas é uma realidade com a qual precisamos lidar com todas as ferramentas que temos. Uma das principais é, justamente, a informação para que possa ser feita a gestão adequada desse recurso natural”, reflete.

A técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR pontua que o uso racional deve ser prioridade em todas as propriedades, independentemente do tamanho ou atividade (agricultura ou pecuária). Além disso, a conservação de solos garante maior absorção das águas, mesmo quando há volumes muito concentrados em poucos dias, como tem ocorrido. “O volume de um mês, muitas vezes, até é parecido com o da média histórica, mas com precipitação em apenas alguns dias. Isso demonstra que o investimento em estruturas para captação da água da chuva pode ser uma boa alternativa de driblar os efeitos dessas estiagens”, recomenda.

Fonte: Sistema Faep

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.