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Em apenas três meses, preço ao produtor agropecuário cai 15,4%

Retração do IPPA/Cepea no início deste ano está atrelada às quedas observadas para IPPA-Grãos/Cepea, de significativos 25,4%, e para o IPPA-Pecuária/Cepea, de 11,7%.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os preços pagos aos produtores agropecuários encerraram 2023 com expressiva queda de 16% e já iniciaram 2024 em forte ritmo de baixa. Segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, o Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/Cepea) acumulou retração nominal de 15,4% de janeiro a março de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na mesma comparação, os preços internacionais dos alimentos (Índice da FAO) recuaram 4,5%; os industriais (IPA-OG-DI produtos industriais), 13,2%; e a taxa de câmbio (R$/US$), 3,3%.

De acordo com pesquisadores do Cepea, a retração do IPPA/Cepea no início deste ano está atrelada às quedas observadas para IPPA-Grãos/Cepea, de significativos 25,4%, e para o IPPA-Pecuária/Cepea, de 11,7%. A baixa no IPPA/Cepea só não foi mais intensa porque o IPPA-Hortifrutícolas/Cepea apresentou expressiva elevação nominal no primeiro trimestre, de quase 45%. Já o IPPA-Cana-Café/Cepea se manteve estável nos primeiros meses de 2024.

No caso do IPPA-Grãos/Cepea, a retração se deve às fortes quedas observadas para praticamente todos os produtos considerados no Índice – a exceção foi o arroz. Para o algodão, a desvalorização no primeiro trimestre foi de 20,1%; para o milho, de 25,6%; para a soja, de quase 29%; e para o trigo, de 25%. Para o IPPA-Pecuária/Cepea, o cenário é o mesmo, com retrações registradas para quase todos os produtos que compõem o Índice: arroba bovina (-16%), suíno (-10,8%), leite (-19,1%) e ovos (-2,4%) – neste caso, a exceção foi o frango vivo.

Já quanto ao forte avanço do IPPA-Hortifrutícolas/Cepea, o resultado se deve às valorizações observadas para todos os produtos que são considerados no Índice: batata (+67,6%), tomate (+30,5%), banana (+35,0%), laranja (+61,3%) e uva (+44,7%).

Ressalta-se que a batata tem sido negociada a patamares elevados nesta safra das águas 2023/24 – em janeiro, a média de negociação foi a terceira maior de toda a série do Cepea, iniciada em 2001, em termos reais. O impulso aos preços do tubérculo veio sobretudo da menor oferta – as principais regiões produtoras enfrentaram adversidades climáticas em função especialmente da atuação do fenômeno El Niño.

Quanto à laranja, a fruta foi negociada a preços recordes reais ao longo de todo o primeiro trimestre de 2024 – neste caso, a série do Cepea inicia-se em 1994. De acordo com pesquisadores do Cepea, a forte valorização da fruta está atrelada sobretudo à escassez de oferta neste período de entressafra, enquanto outras variedades (tardias e precoces) também estão com volumes controlados. Além disso, a demanda da indústria de suco pela fruta está aquecida, tendo em vista que os estoques da commodity estão baixos.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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