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Em 10 meses de recria, projeto “Zebu, carne de qualidade” alcança marca de 38,22 arrobas por hectare

O projeto tem como objetivo avaliar o potencial da raça Nelore quanto ao desempenho técnico, econômico e de qualidade da carne dentro de um sistema de produção eficiente

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Fotos: Divulgação

Na conclusão de mais uma etapa do projeto “Zebu, carne de qualidade”, desenvolvido pela Premix em parceria com a ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), os resultados novamente superaram as expectativas, pela qualidade genética dos animais e, principalmente, pelos protocolos de suplementação utilizados. Na fase de recria, nos períodos de seca e águas, foram produzidas 38,22 arrobas por hectare, em 10 meses.

O experimento foi realizado em sistema de pastagem na Fazenda Experimental da ABCZ – Orestes Prata Tibery Júnior, localizada no município de Uberaba (MG), com um lote de 105 bezerros, com idade média de 8 meses e 246 kg de peso médio, doados por criadores de 11 estados brasileiros.

O projeto tem como objetivo avaliar o potencial da raça Nelore quanto ao desempenho técnico, econômico e de qualidade da carne dentro de um sistema de produção eficiente, cuja premissa é a sustentabilidade. O trabalho é desenvolvido em três etapas: pastagem, confinamento e abate técnico.

Na etapa de suplementação a pasto, no período de seca, encerrada no final de outubro de 2020, os animais foram suplementados durante 140 dias com o proteico energético PSAI Seca com Fator P, aditivo 100% natural da Premix, via Protocolo R30. O resultado foi um aumento do peso médio corporal de 246 kg para 340 kg, evolução corporal relativa ao peso inicial de 38,2%, acumulando 16,21 @/ha e ganho médio diário por animal de 667 gramas.

Já na fase das águas, seguindo o Protocolo R30, o rebanho foi suplementado com o PSAI Águas com o adtitivo Fator P. Como resultado, os animais alcançaram 424 kg de peso médio corporal, uma evolução de 178 kg (evolução relativa de 72,3%) desde o início do projeto, há 10 meses. No mesmo período, foram produzidas 38,22 arrobas por hectare, considerando a área utilizada para produção de silagem.

Gráfico 1 – Arrobas acumuladas por hectare de pasto, não considerando área de produção de silagens

O Protocolo R30 foi desenvolvido pela Premix e tem como objetivo aumentar a produtividade durante o período de recria de maneira segura e rentável ao produtor, partindo do princípio de se manter a produtividade ao longo do ano, produzindo pelo menos 30@/ha/ano durante o período de recria.

Os animais do projeto foram recriados no sistema de pastejo rotacionado, em área de 20,3 hectares dividida em 8 piquetes formados com capim Brachiaria brizantha cv. BRS Paiaguás. Nas áreas de pastagem estavam disponíveis 5 m² de sombra, além de praça de alimentação, cochos para suplementação e bebedouro.

Além da forragem oriunda da pastagem, no periodo de seca, os animais receberam silagem de milho (1% do peso corporal) para garantir a lotação por área e suplementação proteico energética feita com o PSAI Seca (0,5% do peso corporal). Durante o período das águas os bovinos tiveram acesso a pastagem e suplementação proteico energética PSAI Águas Com Fator P (0,4% do peso corporal).

Gráfico 2 – Arrobas acumuladas por hectare, considerando áreas de pastagens e silagem

De acordo com o pesquisador da EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais) e membro da equipe técnica do projeto, Leonardo de Oliveira Fernandes, foi possível verificar o potencial genético dos animais através do ganho de peso médio nas avaliações. “Esse ganho proporcionou produção de 38,22@/ha, resultado fantástico, superando as médias de ganho anual verificados na pecuária brasileira. O resultado é fruto de uma genética adequada, da forrageira utilizada, do manejo de pastagens  e da suplementação estratégica com produtos de qualidade da Premix”, salienta.

Para o gerente de Melhoramento Pró Genética da ABCZ, Lauro Fraga Almeida, o ganho médio de peso nos períodos de seca e águas também garantiu uma previsibilidade por conta da genética de qualidade, da mineralização e da boa alimentação. “Com tudo isso, foi possível prever o potencial de ganho e ter segurança no investimento. O Protocolo R30 nos permitiu prever o que queríamos e alcançamos este objetivo, uma vez que vamos abater esses animais entre 21 e 22 meses com 22 arrobas de peso de carcaça. Essa é a grande vitória que teremos no final”, ressalta.

André Pastori D’Aurea, coordenador de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovaçao (P,D&I) da Premix, destaca outro princípio importante do Protocolo R30: a utilização de unidades produtivas. “Cada uma dessas unidades representa um animal, sendo o foco de produção arrobas por hectare por ano. Assim, os ganhos por hectare são a consequência dos ganhos individuais somados”, comenta.

Segundo Lauriston Bertelli Fernandes, diretor de P,D&I da Premix, a finalidade do projeto foi recriar os animais para expressarem o máximo de seu potencial genético, imprimindo conformação e estrutura corporal, sendo o manejo nutricional o principal influenciador. “Com a variação na quantidade e qualidade das forragens ao longo do ano, as estratégias de suplementação são as principais ferramentas para influenciar nos índices produtivos e econômicos da propriedade”, explica.

Bertelli destaca ainda que o manejo de pasto é muito importante para o sucesso do Protocolo R30, sendo que a referência é a quantidade e a qualidade das folhas disponíveis. “Os bovinos consomem preferencialmente 2/3 iniciais da folha onde estão concentrados a maior parte dos nutrientes disponíveis. Desta forma, correção do solo, adubação nitrogenada e manejo de pasto são ferramentas fundamentais para início do protocolo de produção adensado”, finaliza.

No dia 17 de março, os animais entraram em confinamento, onde ficarão por 84 dias participando de um teste de ganho de peso para a medição do consumo alimentar residual (CAR). Foram 28 dias de adaptação da dieta e mais 56 dias de prova efetiva. Ao final, serão mensurados o ganho de peso, o consumo alimentar residual e a ultrassonografia de carcaça, para medir a área de olho de lombo e o acabamento, tanto na 13ª costela quanto na picanha, finalizando com o abate técnico para ratificar a carne de qualidade.

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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