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Notícias A partir de janeiro

Elizabeth Lima é eleita presidente da Associação Brasileira de Criadores de Devon e Bravon

Será o quinto mandato da produtora rural e criadora de Devon na direção da ABCDB. 

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Produtora rural e criadora de Devon, Elizabeth Cirne-Lima toma posse em 2023 - Foto: Fernando Dias/Seapdr

A subsecretária do Parque Assis Brasil, em Esteio (RS), Elizabeth Cirne-Lima, foi eleita presidente da Associação Brasileira de Criadores de Devon e Bravon (ABCDB) na quinta-feira (1º), durante assembleia geral extraordinária de associados. A chapa encabeçada por Elizabeth Cirne-Lima foi eleita, por aclamação, para dirigir a entidade no biênio 2023/2024. “O movimento veio de dentro da entidade, foram os associados que fizeram a indicação dessa chapa e é uma honra ter sido lembrada para dirigi-la”, declarou.

Será o quinto mandato da produtora rural e criadora de Devon na direção da ABCDB. Bióloga por formação, mestre em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e doutora em Bioquímica, Elizabeth é professora e pesquisadora em genética, com carreira reconhecida no meio acadêmico.

Na pecuária, participa ativamente em várias frentes e foi a primeira mulher das Américas a julgar Devon na Royal Three Counties Show, na Inglaterra, terra de origem da raça, em 2016, e é criadora de Devon junto à Fazenda São Bento, em Bom Jardim da Serra (SC). É filha de Luiz Fernando Cirne-Lima, ex-ministro da Agricultura, também criador de Devon e que atuou como técnico por muitos anos.

Elizabeth diz que vai assumir uma Associação diferente, depois de realizações significativas da atual gestão. “É a primeira vez que eu venho pro Bravon, uma das conquistas importantes da Simone Bianchini, que segue na diretoria como vice-presidente na minha gestão. Ela também obteve a certificação da carne Devon junto ao Mapa e está sendo uma importante gestora, na estruturação e organização da entidade”, destacou.

A expansão das raças Devon e Bravon está entre os objetivos da nova gestão. “É muito importante abrir novas frentes para as duas raças em direção aos cruzamentos comerciais e de comercialização para o Brasil centro-norte. Há uma concentração da atividade pecuária brasileira nessas regiões, é um caminho muito importante de comercialização e de novos negócios”, afirma a presidente eleita. “O nosso desafio não é pequeno e só com esse time trabalhando em conjunto conseguiremos fazer frente a esses desafios, no sentido de abrir novas perspectivas para os nossos associados”, finaliza.

Fonte: Ascom

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Novo regime tributário busca reduzir custos para ampliar ferrovias e produção de equipamentos no Brasil

Incentivo prevê suspensão ou alíquota zero de tributos sobre componentes, serviços e obras ligadas ao setor ferroviário. Empresas precisarão cumprir regras para acessar benefícios.

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Foto: Claudio Neves

A indústria ferroviária brasileira poderá ter acesso a um regime tributário especial voltado à redução de custos na fabricação de equipamentos e na implantação de infraestrutura sobre trilhos. A criação do Regime Tributário para Incentivo à Expansão e Modernização do Setor Ferroviário (Rifer) foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Foto: Albari Rosa

O objetivo do regime é estimular a produção nacional de bens ferroviários e ampliar investimentos em linhas férreas, incluindo obras de implantação, modernização e manutenção da infraestrutura.

A proposta aprovada tem como base o Projeto de Lei 1582/19, de autoria do ex-deputado Camilo Capiberibe, com alterações apresentadas pelo relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A versão inicial previa uma reserva de mercado para fabricantes nacionais de trilhos e outros componentes ferroviários. O texto aprovado retirou essa previsão e passou a estabelecer incentivos tributários vinculados à produção e aos investimentos no setor. “O substitutivo compatibiliza o estímulo à indústria ferroviária nacional com a necessidade de preservação da eficiência econômica, da competitividade e da segurança jurídica dos investimentos”, afirmou o relator.

Benefício inclui tributos federais e novos impostos

O Rifer prevê redução a zero ou suspensão de alíquotas de tributos incidentes sobre atividades relacionadas à cadeia ferroviária.

Entre os tributos incluídos estão:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A desoneração poderá alcançar insumos e componentes utilizados na produção, industrialização e comercialização de bens ferroviários.

Também estão incluídos serviços relacionados à cadeia produtiva e obras destinadas à implantação, modernização e manutenção da infraestrutura ferroviária.

Empresas terão de cumprir requisitos para acessar regime

O acesso aos benefícios dependerá de habilitação prévia junto ao Poder Executivo. As empresas interessadas deverão atender aos critérios estabelecidos na regulamentação do programa.

O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, além da cobrança dos tributos dispensados, acrescidos de juros e multas.

A proposta busca reduzir a carga tributária associada a investimentos ferroviários em um setor que depende de elevados aportes iniciais para expansão da infraestrutura.

Texto ainda precisa passar por outras comissões

Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara ou poderá seguir diretamente ao Senado, conforme as regras de tramitação.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: O Presente Rural
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Nova regra para distribuição do ICMS pode mudar repasse a municípios que fornecem animais para agroindústrias

PLP 267/2019 prevê divisão do Valor Adicionado Fiscal entre cidades produtoras e unidades processadoras de suínos, aves, bovinos, peixes e madeira. Proposta busca reduzir disputas judiciais sobre cálculo do imposto.

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Foto: Divulgação

Municípios que fornecem animais e matéria-prima para agroindústrias poderão passar a receber uma parcela maior dos recursos provenientes do ICMS caso avance no Congresso uma nova regra para distribuição do imposto estadual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, estabelece uma divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) entre as cidades produtoras e aquelas onde estão instaladas as unidades de processamento.

A proposta altera a forma como parte dos repasses do ICMS é contabilizada para atividades como criação e processamento de suínos, aves, bovinos, peixes e cultivo de espécies florestais. O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS dos Estados é destinada aos municípios. Entre os critérios utilizados para definir a distribuição está o VAF, indicador que mede a movimentação econômica gerada em cada município e influencia diretamente o volume de recursos recebidos pelas prefeituras.

A discussão ocorre principalmente porque, em cadeias agroindustriais integradas, a produção e o processamento costumam estar localizados em municípios diferentes. Um produtor rural pode criar os animais em uma cidade, enquanto o abate ou processamento ocorre em outra, onde está instalada a indústria.

Proposta divide valor gerado entre produção e processamento

O texto aprovado pela CCJC estabelece que o VAF dessas cadeias seja dividido igualmente entre os municípios envolvidos na atividade econômica.

Pela regra proposta:
• 50% do VAF ficará com o município onde está instalada a agroindústria processadora;
• 50% será destinado aos municípios fornecedores de matéria-prima, proporcionalmente ao volume ou peso entregue por cada localidade.
A mudança busca criar um critério nacional para situações que atualmente têm sido tratadas de formas diferentes pelos Estados e pelo Judiciário.

Segundo o deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto e coordenador da Comissão Tributária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a ausência de uma regra específica tem provocado conflitos entre municípios. “Têm sido inúmeras as disputas judiciais em torno da aplicação do conceito do valor adicionado, gerando insegurança jurídica e resultando em decisões divergentes no âmbito do Judiciário”, afirmou o parlamentar na justificativa da proposta.

Disputa envolve municípios produtores e polos industriais

O debate sobre o VAF ganhou relevância em regiões onde a agropecuária e a indústria estão distribuídas em diferentes municípios. Em cadeias como a suinocultura e a avicultura, por exemplo, a criação dos animais ocorre em propriedades rurais espalhadas por diversas cidades, enquanto o processamento geralmente se concentra em polos industriais.

Para defensores da mudança, a divisão prevista no projeto reconhece que o valor econômico da cadeia não é gerado apenas na etapa industrial, mas também na produção primária.

Já municípios que concentram frigoríficos e unidades industriais tradicionalmente defendem que a maior movimentação econômica ocorre no local onde há geração de empregos, recolhimento de tributos e agregação de valor ao produto.

Com a aprovação na CCJC, o projeto entra na fase de análise política da Câmara, onde o texto poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado antes de uma eventual votação final.

Fonte: O Presente Rural
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Pedidos de recuperação judicial cresceram 56,4% no agro

Setor registrou 1.990 solicitações em 2025, enquanto produtores estruturados como empresas mantiveram inadimplência de 0,52%.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro atingiu o maior patamar da série histórica em 2025. Segundo dados da Serasa Experian, foram registrados 1.990 pedidos no período, alta de 56,4% em relação ao ano anterior e quase quatro vezes mais que os 534 casos contabilizados em 2023.

Apesar do avanço das recuperações judiciais, os indicadores de inadimplência mostram comportamentos distintos entre produtores rurais pessoas físicas e aqueles organizados como pessoas jurídicas.

Advogado Filipe Kuss: O cenário atual comprova que, em um setor submetido a variáveis incontroláveis, a gestão financeira madura é tão decisiva quanto a capacidade de produzir no campo – Foto: Divulgação

Dados do Banco Central apontam que a inadimplência nas operações de crédito rural com recursos direcionados para produtores pessoas físicas passou de 1,40% em 2021 para 4,37% em 2025, alcançando o maior nível da série e acelerando principalmente a partir de 2024.

Já entre produtores estruturados como pessoa jurídica, a inadimplência permaneceu estável durante todo o período, variando entre 0,33% e 0,67%. Em 2025, o índice fechou em 0,52%.

Segundo o advogado Filipe Kuss, os números sugerem que a estrutura de gestão financeira influencia diretamente a capacidade de enfrentar períodos de maior volatilidade. “Essa disparidade indica que produtores desprovidos de ferramentas corporativas de gestão de risco estão sendo afetados de forma muito mais severa pela volatilidade internacional e por quebras localizadas de safra. Já os grupos com maior maturidade gerencial conseguem absorver os choques, mantendo-se competitivos”, pontua.

Recuperação judicial deve ser a última alternativa

Foto: Gilson Abreu

Embora a recuperação judicial seja um mecanismo previsto para preservar empresas em dificuldades financeiras, Kuss afirma que a medida deve ser adotada apenas após esgotadas outras possibilidades de reestruturação. “A recuperação judicial é um instrumento legítimo para preservar a atividade, mas altera o relacionamento com credores, restringe a oferta de crédito novo e pode comprometer a credibilidade da empresa, dificultando o acesso a insumos e financiamentos para as próximas safras”, enfatiza.

Segundo o advogado, o primeiro passo é realizar um diagnóstico financeiro detalhado para identificar alternativas capazes de reorganizar o passivo sem recorrer ao processo judicial.

Mercado de capitais e renegociação ganham espaço

Entre as alternativas disponíveis, Kuss cita operações no mercado de capitais para substituir dívidas de curto prazo por instrumentos de maior prazo e custo financeiro mais adequado.

Fotos: Shutterstock

Segundo ele, mecanismos como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), Notas Comerciais e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) permitem alongar o perfil das dívidas e adequar os pagamentos à geração de caixa da atividade.

Outra possibilidade é recorrer às regras previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), que autoriza o alongamento de operações de crédito em casos de frustração de safra ou queda nos preços dos produtos agrícolas.

O advogado também destaca a renegociação direta com fornecedores de insumos e revendas como uma alternativa para reorganizar obrigações financeiras sem recorrer ao Judiciário.

Reestruturação extrajudicial cresce entre grupos familiares

Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) indicam outro movimento no setor. Embora o número de processos tenha permanecido em 13 em 2025, o total de requerentes aumentou de 26 para 55, indicando que grupos familiares e conglomerados econômicos passaram a buscar soluções conjuntas para reorganizar seus passivos.

Para Kuss, o cenário reforça a necessidade de profissionalização da gestão financeira no agronegócio.  “O cenário atual comprova que, em um setor submetido a variáveis incontroláveis, como clima, flutuações cambiais e tensões geopolíticas, a gestão financeira madura é tão decisiva quanto a capacidade de produzir no campo. As dificuldades existem, mas devem ser enfrentadas com diagnóstico técnico e assessoria especializada para garantir a continuidade do negócio no longo prazo”, salienta.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados
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