Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Egito zera tarifas para importar frango e outros alimentos

Governo egípcio anunciou a queda do imposto de importação por seis meses para produtos como carne de frango, lácteos, miudezas de bovinos, chás e óleos. Medida ajuda país a oferecer preços menores para a população e favorece vendas do Brasil.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Egito anunciou a derrubada do imposto de importação para uma série de alimentos pelo período de seis meses, o que deve beneficiar a entrada no país árabe de produtos brasileiros como a carne de frango. Decreto do primeiro-ministro egípcio Mostafa Madbouly sobre o assunto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (10) e vale para todos os países fornecedores, não apenas para o Brasil.

A isenção engloba alimentos como carne de frango de vários tipos, entre elas fresca e congelada, frango inteiro, em cortes e seus miúdos; miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos frescas, refrigeradas e congeladas; laticínios; manteigas; queijos; chás; gorduras e óleos animais ou vegetais hidrogenados e outros.

“A iniciativa egípcia abre para mais produtos avícolas esse mercado, que só importava frango inteiro do Brasil, em uma faixa de peso pequena de 800 gramas a 1,5 kg. Agora temos a oportunidade de diversificar a pauta de exportações com frangos inteiros de vários tamanhos, cortes de frango, peito, coxa, sobrecoxa, miúdos de frango, entre outros”, afirmou o CEO e secretário-geral da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, Tamer Mansour.

O executivo diz que a medida é animadora para os frigoríficos brasileiros e significa também grande oportunidade para empresas médias e pequenas entrarem nesse mercado. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o frango inteiro brasileiro, principal produto exportado ao Egito, tinha tarifa de 30%, agora zerada.

O Brasil é o principal fornecedor de frango inteiro para o mercado egípcio, com mais de 90% de participação sobre as importações do país, segundo a ABPA. “Com a suspensão da tarifa, a expectativa é que o produto brasileiro fique mais competitivo, complementando a oferta local, que tem sido impactada pelos efeitos da Influenza Aviária em seu território e dos aumentos dos custos de produção”, avaliou o presidente da ABPA, Ricardo Santin, em nota.

Tamer Mansour relata que a medida em favor da importação foi tomada por causa da situação difícil que vive a economia egípcia. Segundo ele, muitas granjas fecharam desde a época da pandemia, algumas das quais porque não conseguiram se recuperar após registro de gripe aviária no país. Além disso, há dificuldade de importação de insumos e de disponibilidade de moeda estrangeira no Egito. “O governo se viu obrigado a abrir as importações de frango para cobrir esse gap dos alimentos, sendo que o frango é um alimento prioritário”, diz Mansour.

No Egito, o setor produtivo compreendeu a medida. O vice-presidente Câmara das Indústrias de Grãos da Federação das Indústrias do Egito, Abdel Ghaffar Al-Salamouni, ressaltou que a decisão propiciará o fornecimento de produtos alimentares a preços menores, diminuindo o fardo sobre o cidadão à luz das circunstâncias difíceis que a maioria dos países do mundo está enfrentando. Ele ressalta que o governo egípcio conseguiu garantir o fornecimento de alimentos em momentos complicados como a pandemia e a guerra russo-ucraniana.

Fonte: ANBA

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.