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Drones são capazes de melhorar pulverização para controle de pragas da soja
Equipamentos foram testados na safra 2020/2021 em comparação a outros métodos, como tratores e borrifadores costais, para aplicação de produtos químicos e biológicos, sendo comprovado o bom desempenho de drones agrícolas como veículos de pulverização no controle de pragas da cultura da soja como percevejo-marrom e a lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu.

Cientistas da Embrapa Soja (PR) comprovaram o bom desempenho de drones agrícolas como veículos de pulverização no controle de duas importantes pragas da cultura da soja no Brasil: o percevejo-marrom e a lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu. Os equipamentos foram testados na safra 2020/2021 em comparação a outros métodos, como tratores e borrifadores costais, para aplicação de produtos químicos e biológicos. Iniciados em 2020, os testes e a avaliação de parâmetros técnicos para uso de drones estão sendo conduzidos agora visando o controle da ferrugem asiática. Os trabalhos são coordenados pelos pesquisadores Samuel Roggia, Rafael Soares e Fernando Adegas.
No caso do percevejo, a pesquisa mostrou que o uso de drones é capaz de atingir a praga em partes das plantas de soja que, normalmente, não são alcançadas pelos métodos tradicionais de pulverização, como o interior do dossel (estrutura aérea da planta) “A combinação do espectro de gotas do pulverizador – ponta, pressão de trabalho e concentração de produtos na calda – e do efeito do movimento das hélices do drone (downwash) proporcionou maior penetração de inseticida no interior do dossel da soja, aumentando a eficiência de controle”, destaca Roggia.
Os ensaios indicaram que a pulverização com drone proporcionou melhor depósito do inseticida no estrato inferior das plantas de soja. Já nos estratos superior e médio da soja e depósito foi equivalente aos demais tratamentos avaliados.
O estudo utilizou a mesma dose dos inseticidas por hectare em todos os tipos de pulverização e mostrou maior depósito de calda nas pulverizações tratorizadas (36 e 80 litros/ha) e costais (200 litros/ha) do que por drone (dez litros/ha).
Roggia explica que para estimar o depósito de inseticida nas diferentes alturas da planta de soja foi realizado um cálculo considerando as diferentes concentrações de inseticida na calda. “Mesmo que a pulverização com drone proporcione menor depósito de produto na planta, quando comparada à aplicação tratorizada e costal, a calda é mais concentrada, resultando na mesma quantidade de inseticida aplicada por hectare”, detalha o pesquisador.
Drone mostra eficiência no controle biológico de lagarta
Roggia estudou também as diferentes aplicações do inseticida biológico baculovirus no controle da lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu, que não vem sendo controlada eficientemente pela soja Bt (modificada geneticamente com genes da bactéria Bacillus thuringiensis), devido à resistência do inseto.
De acordo com o pesquisador, a aplicação de baculovirus exige condições ambientais específicas e estágio de desenvolvimento adequado das lagartas. “Nesse contexto, a pulverização com drone representa uma vantagem operacional importante, porque permite realizar aplicações em situações em que há restrição para a sua realização com trator, por exemplo, logo após uma chuva, como solo muito úmido”, ressalta.
Roggia diz que no estudo foi realizada aplicação com volume de calda de cindo e dez L/ha com drone e em ambos a eficiência foi maior do que a aplicação costal, realizada com volume de calda de 75 L/ha. O estudo utilizou 50g/ha do produto VIRControl C.i., produzido pela empresa Simbiose, a partir de uma cepa licenciada pela Embrapa.
Pulverização comparativa para controle da ferrugem da soja
Com o objetivo de avaliar a pulverização de fungicidas no controle da ferrugem-asiática, o pesquisador Rafael Soares comparou também os diferentes métodos de aplicação: drone, tratorizado de arrasto e costal pressurizado por CO2. No estudo foram realizadas duas pulverizações, com base no monitoramento do clima, ocorrência da doença na região e estágio de desenvolvimento da cultura (R2 e R5.1).
“As avaliações de severidade da ferrugem-asiática mostraram não haver diferença significativa entre os tratamentos com pulverização. No entanto, os períodos de déficit de chuvas durante boa parte da safra na região não favoreceram a ocorrência severa da ferrugem-asiática, que incidiu sobre o ensaio e atingiu severidade de 26% nas parcelas sem aplicação de fungicida. Por isso, os ensaios estão sendo repetidos na safra 2021/2022”, explica Soares.
Benefícios da pulverização com drones
Para os pesquisadores, o drone é uma ferramenta promissora de pulverização e pode trazer benefícios imediatos, como tirar o aplicador de dentro da lavoura no momento da aplicação, principalmente o que usa o pulverizador costal; não causar amassamento da cultura; não depender das condições do solo para entrar na lavoura; utilizar menos água; não utilizar combustíveis fósseis; rapidez de aplicação em pequenas áreas; complementar a pulverização tratorizada e com o avião em áreas acidentadas, com obstáculos e em aplicação localizada, de acordo com mapas de aplicação, no contexto de agricultura de precisão.
Embora a pulverização com drone venha se tornando usual, ainda necessita de informações técnicas e agronômicas para melhorar sua eficiência. “O objetivo é obter melhorias em gargalos como a autonomia das baterias, o custo dos equipamentos e da operação de pulverização”, conclui Soares.
Melhoria na tecnologia de aplicação de produtos
A evolução tecnológica, em especial a agricultura de precisão, vem proporcionando a adoção de novas ferramentas para o processo de pulverização, visando maior eficácia e rapidez, com menor custo e mitigação de riscos de
contaminação ambiental e humana. Os pesquisadores reforçam que a pulverização de produtos fitossanitários é uma ferramenta importante para o manejo de plantas daninhas, doenças e insetos que atacam a parte aérea da soja.
No caso das doenças, a pesquisa foi focada na ferrugem-asiática, maior problema fitossanitário da cultura. Em se tratando de pragas, os ensaios foram direcionados ao controle do percevejo-marrom, principal inseto-praga da soja e à lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu, que apesar de esporádica, é uma importante desfolhadora. “O percevejo apresenta elevado potencial de dano, por atacar diretamente as estruturas reprodutivas, podendo ocasionar abortamento ou má formação de vagens e grãos, redução da massa e qualidade de grãos e sementes colhidas, além de retenção foliar e perdas durante o armazenamento da produção”, explica Roggia.
Os pesquisadores explicam que a eficiência da tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários é definida pelo emprego de conhecimentos científicos e técnicos que proporcionam a correta colocação do produto biologicamente ativo no alvo de interesse. “Esse processo deve envolver, preferivelmente, somente as quantidades necessárias de produto, de forma econômica e apresentar o mínimo de deriva para evitar atingir outras áreas localizadas na vizinhança do alvo planejado”, diz Soares. Nesse sentido, foram avaliados diferentes aspectos da tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários que podem impactar o processo de pulverização, como diferentes vazões, pontas de pulverização, deposição e distribuição de gotas.
Regulamentação do uso de aeronaves
A partir de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones ou vants) no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94/2017 apresenta as normas que visam tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras.
Esse regulamento complementou as normas relacionadas às operações de drones, já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De forma complementar, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
“Com isso, a partir de outubro de 2021, vem-se exigindo que os operadores de empresas de aplicação ou o produtor rural usuário tenham registro na plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para o trato de lavouras com os drones agrícolas. Além disso, para o trabalho em campo, exige-se que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa”, afirma Soares.
Principais resultados
- Em testes de pulverização, drones conseguiram atingir melhor a parte interior das plantas de soja em comparação aos tratores e aos borrifadores costais.
- Pesquisa foi voltada ao controle da lagarta-falsa-medideira e do percevejo-marrom, pior inseto-praga dessa cultura no Brasil.
- Testes estão sendo realizados também para o controle do fungo causador da ferrugem asiática.
- Drones podem reduzir custos e riscos de contaminação ambiental e humana e apresentam vantagem operacional por atuarem em situações restritas aos tratores.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



