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Drones são capazes de melhorar pulverização para controle de pragas da soja

Equipamentos foram testados na safra 2020/2021 em comparação a outros métodos, como tratores e borrifadores costais, para aplicação de produtos químicos e biológicos, sendo comprovado o bom desempenho de drones agrícolas como veículos de pulverização no controle de pragas da cultura da soja como percevejo-marrom e a lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu.

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Drones apresentam bom desempenho e são aliados no controle de pragas nas lavouras - Fotos: Rafael Moreira Soares

Cientistas da Embrapa Soja (PR) comprovaram o bom desempenho de drones agrícolas como veículos de pulverização no controle de duas importantes pragas da cultura da soja no Brasil: o percevejo-marrom e a lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu. Os equipamentos foram testados na safra 2020/2021 em comparação a outros métodos, como tratores e borrifadores costais, para aplicação de produtos químicos e biológicos. Iniciados em 2020, os testes e a avaliação de parâmetros técnicos para uso de drones estão sendo conduzidos agora visando o controle da ferrugem asiática. Os trabalhos são coordenados pelos pesquisadores Samuel Roggia, Rafael Soares e Fernando Adegas.

No caso do percevejo, a pesquisa mostrou que o uso de drones é capaz de atingir a praga em partes das plantas de soja que, normalmente, não são alcançadas pelos métodos tradicionais de pulverização, como o interior do dossel (estrutura aérea da planta) “A combinação do espectro de gotas do pulverizador – ponta, pressão de trabalho e concentração de produtos na calda – e do efeito do movimento das hélices do drone (downwash) proporcionou maior penetração de inseticida no interior do dossel da soja, aumentando a eficiência de controle”, destaca Roggia.

Os ensaios indicaram que a pulverização com drone proporcionou melhor depósito do inseticida no estrato inferior das plantas de soja. Já nos estratos superior e médio da soja e depósito foi equivalente aos demais tratamentos avaliados.

O estudo utilizou a mesma dose dos inseticidas por hectare em todos os tipos de pulverização e mostrou maior depósito de calda nas pulverizações tratorizadas (36 e 80 litros/ha) e costais (200 litros/ha) do que por drone (dez litros/ha).

Roggia explica que para estimar o depósito de inseticida nas diferentes alturas da planta de soja foi realizado um cálculo considerando as diferentes concentrações de inseticida na calda. “Mesmo que a pulverização com drone proporcione menor depósito de produto na planta, quando comparada à aplicação tratorizada e costal, a calda é mais concentrada, resultando na mesma quantidade de inseticida aplicada por hectare”, detalha o pesquisador.

Drone mostra eficiência no controle biológico de lagarta
Roggia estudou também as diferentes aplicações do inseticida biológico baculovirus no controle da lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu, que não vem sendo controlada eficientemente pela soja Bt (modificada geneticamente com genes da bactéria Bacillus thuringiensis), devido à resistência do inseto.

De acordo com o pesquisador, a aplicação de baculovirus exige condições ambientais específicas e estágio de desenvolvimento adequado das lagartas. “Nesse contexto, a pulverização com drone representa uma vantagem operacional importante, porque permite realizar aplicações em situações em que há restrição para a sua realização com trator, por exemplo, logo após uma chuva, como solo muito úmido”, ressalta.

Roggia diz que no estudo foi realizada aplicação com volume de calda de cindo e dez L/ha com drone e em ambos a eficiência foi maior do que a aplicação costal, realizada com volume de calda de 75 L/ha. O estudo utilizou 50g/ha do produto VIRControl C.i., produzido pela empresa Simbiose, a partir de uma cepa licenciada pela Embrapa.

Pulverização comparativa para controle da ferrugem da soja
Com o objetivo de avaliar a pulverização de fungicidas no controle da ferrugem-asiática, o pesquisador Rafael Soares comparou também os diferentes métodos de aplicação: drone, tratorizado de arrasto e costal pressurizado por CO2. No estudo foram realizadas duas pulverizações, com base no monitoramento do clima, ocorrência da doença na região e estágio de desenvolvimento da cultura (R2 e R5.1).

“As avaliações de severidade da ferrugem-asiática mostraram não haver diferença significativa entre os tratamentos com pulverização. No entanto, os períodos de déficit de chuvas durante boa parte da safra na região não favoreceram a ocorrência severa da ferrugem-asiática, que incidiu sobre o ensaio e atingiu severidade de 26% nas parcelas sem aplicação de fungicida. Por isso, os ensaios estão sendo repetidos na safra 2021/2022”, explica Soares.

Benefícios da pulverização com drones
Para os pesquisadores, o drone é uma ferramenta promissora de pulverização e pode trazer benefícios imediatos, como tirar o aplicador de dentro da lavoura no momento da aplicação, principalmente o que usa o pulverizador costal; não causar amassamento da cultura; não depender das condições do solo para entrar na lavoura; utilizar menos água; não utilizar combustíveis fósseis; rapidez de aplicação em pequenas áreas; complementar a pulverização tratorizada e com o avião em áreas acidentadas, com obstáculos e em aplicação localizada, de acordo com mapas de aplicação, no contexto de agricultura de precisão.

Embora a pulverização com drone venha se tornando usual, ainda necessita de informações técnicas e agronômicas para melhorar sua eficiência. “O objetivo é obter melhorias em gargalos como a autonomia das baterias, o custo dos equipamentos e da operação de pulverização”, conclui Soares.

Melhoria na tecnologia de aplicação de produtos
A evolução tecnológica, em especial a agricultura de precisão, vem proporcionando a adoção de novas ferramentas para o processo de pulverização, visando maior eficácia e rapidez, com menor custo e mitigação de riscos de contaminação ambiental e humana.  Os pesquisadores reforçam que a pulverização de produtos fitossanitários é uma ferramenta importante para o manejo de plantas daninhas, doenças e insetos que atacam a parte aérea da soja.

No caso das doenças, a pesquisa foi focada na ferrugem-asiática, maior problema fitossanitário da cultura. Em se tratando de pragas, os ensaios foram direcionados ao controle do percevejo-marrom, principal inseto-praga da soja e à lagarta-falsa-medideira Rachiplusia nu, que apesar de esporádica, é uma importante desfolhadora. “O percevejo apresenta elevado potencial de dano, por atacar diretamente as estruturas reprodutivas, podendo ocasionar abortamento ou má formação de vagens e grãos, redução da massa e qualidade de grãos e sementes colhidas, além de retenção foliar e perdas durante o armazenamento da produção”, explica Roggia.

Os pesquisadores explicam que a eficiência da tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários é definida pelo emprego de conhecimentos científicos e técnicos que proporcionam a correta colocação do produto biologicamente ativo no alvo de interesse. “Esse processo deve envolver, preferivelmente, somente as quantidades necessárias de produto, de forma econômica e apresentar o mínimo de deriva para evitar atingir outras áreas localizadas na vizinhança do alvo planejado”, diz Soares. Nesse sentido, foram avaliados diferentes aspectos da tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários que podem impactar o processo de pulverização, como diferentes vazões, pontas de pulverização, deposição e distribuição de gotas.

Regulamentação do uso de aeronaves
A partir de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones ou vants) no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94/2017 apresenta as normas que visam tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras.

Esse regulamento complementou as normas relacionadas às operações de drones, já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De forma complementar, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

“Com isso, a partir de outubro de 2021, vem-se exigindo que os operadores de empresas de aplicação ou o produtor rural usuário tenham registro na plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para o trato de lavouras com os drones agrícolas. Além disso, para o trabalho em campo, exige-se que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa”, afirma Soares.

Principais resultados

  • Em testes de pulverização, drones conseguiram atingir melhor a parte interior das plantas de soja em comparação aos tratores e aos borrifadores costais.
  • Pesquisa foi voltada ao controle da lagarta-falsa-medideira e do percevejo-marrom, pior inseto-praga dessa cultura no Brasil.
  • Testes estão sendo realizados também para o controle do fungo causador da ferrugem asiática.
  • Drones podem reduzir custos e riscos de contaminação ambiental e humana e apresentam vantagem operacional por atuarem em situações restritas aos tratores.

Fonte: Embrapa Soja

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Conservação ambiental ganha espaço em proposta de incentivo fiscal no agro

Texto aprovado na CRA busca reduzir carga tributária e estimular práticas sustentáveis no campo.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

Produtores que preservam o meio ambiente poderão acessar benefícios fiscais, como o abatimento dos gastos no imposto de renda. A proposta que iguala a preservação ambiental como atividade rural foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, na última quarta-feira (15). Agora, o texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deve ter decisão terminativa.

Projeto de Lei 3.784/2024 altera a lei do imposto de renda sobre as atividades rurais — Lei nº 8.023 de 1990. A matéria prevê acrescentar “provisões de serviços ambientais” como atividade rural. Na prática, coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e pecuária, por exemplo, para as deduções previstas no pagamento do tributo.

Foto: MFX

Relator da proposta na CRA e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da região Norte, senador Alan Rick (União-AC), destacou que a medida ajuda produtores que ainda não contam com mecanismos bem estabelecidos de pagamento por serviços ambientais.

“Esse é um tema que, há muito tempo, responde a um anseio do produtor rural: poder caracterizar a prestação de serviços ambientais como atividade rural para fins de abatimento no Imposto de Renda. Nada mais justo e coerente, diante de tantas obrigações que o produtor rural brasileiro tem e pelas quais sempre é penalizado”, disse, antes de ler o relatório.

Os imóveis rurais preservam aproximadamente 29% de toda a vegetação nativa do Brasil. Os dados constam da edição mais recente do levantamento Atribuição, Ocupação e Uso das Terras no Brasil, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), apresentada no ano passado. Ao todo, isso representa 246,6 milhões de hectares.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

No relatório, o senador não propôs alterações ao texto original. Ao defender a aprovação da matéria, explicou como o benefício deverá funcionar e destacou que a medida cria um estímulo à preservação ambiental dentro das propriedades rurais.

“Com esta medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda. Portanto, isso resultará em menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que gerem ganhos ambientais”, analisou.

Fonte: Assessoria FPA
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Leite importado pode ser vetado em compras públicas no Brasil

Proposta abre exceção apenas quando não houver produto nacional disponível.

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Foto: Divulgação/OP Rural

Um projeto de lei que veda a compra de leite importado por órgãos públicos recebeu parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O texto é relatado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que protocolou nesta semana parecer pela aprovação da proposta. Com isso, o tema pode entrar em votação nas próximas sessões.

Lupion apontou que a redação aprovada em outras comissões da Câmara está em conformidade com os preceitos constitucionais e jurídicos, e, por isso, apresentou voto favorável ao projeto. O Projeto de Lei 2.353/2011 inclui dispositivo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir a aquisição de leite de origem estrangeira por órgãos públicos.

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e deputado, Pedro Lupion: “O Brasil tem uma cadeia leiteira extremamente importante para a economia rural, especialmente para pequenos e médios produtores”

A exceção prevista na proposta ocorre apenas quando “não houver disponibilidade de produto nacional”. Nesses casos, o órgão público deverá justificar previamente a compra de leite importado.

A tramitação do projeto ocorre em um contexto de pressão do setor produtivo por medidas que reduzam as importações do produto. Produtores de leite alegam que os preços praticados no mercado têm comprimido as margens e inviabilizado a atividade, especialmente entre os pequenos produtores.

Dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostram que os preços pagos ao produtor recuaram mais de 25% em 2025, encerrando o ano em R$ 1,99 por litro. Segundo os pesquisadores, o Custo Operacional Efetivo (COE) subiu 1,32% em janeiro e mais 0,32% em fevereiro.

Deputado Zé Silva: “Não é fazer graça, não é fazer favor para os produtores rurais. O nosso papel é garantir que não haja concorrência desleal com os nossos produtores rurais”

Em outra ocasião, Lupion defendeu que o Tribunal de Contas da União (TCU) analise possíveis distorções relacionadas à importação de leite e os impactos sobre a cadeia produtiva. “O Brasil tem uma cadeia leiteira extremamente importante para a economia rural, especialmente para pequenos e médios produtores. Precisamos entender se existe equilíbrio competitivo ou se há distorções que estão pressionando os preços pagos ao produtor”, destacou.

O integrante da FPA, deputado Zé Silva (União-MG), lembrou que medidas voltadas à cadeia leiteira impactam 1,1 milhão de produtores no país e mais de 5 milhões de empregos. “Não é fazer graça, não é fazer favor para os produtores rurais. O nosso papel é garantir que não haja concorrência desleal com os nossos produtores rurais. Nós sabemos que hoje o custo de produção de um litro de leite é de R$ 1,90 a R$ 2”, afirmou.

Parlamentares pedem celeridade em processo antidumping

Quem também acompanha de perto as pautas relacionadas à cadeia leiteira é a vice-presidente da FPA na região Sudeste, deputada Ana Paula Leão (PP-MG). Um dos pleitos defendidos pelos parlamentares é a adoção de medidas antidumping contra o leite em pó importado da Argentina e do Uruguai.

Vice-presidente da FPA na região Sudeste e deputada, Ana Paula Leão: “O que a gente precisa agora é que o MDIC solte as medidas protetivas provisórias antidumping. Isso para a gente é essencial”

A investigação foi aberta em 2024, e o pedido do setor é para que sejam adotadas medidas provisórias enquanto o processo segue em análise. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) é o órgão responsável por avaliar a demanda. “O que a gente precisa agora é que o MDIC solte as medidas protetivas provisórias antidumping. Isso para a gente é essencial”, destacou a deputada.

Já o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da FPA, deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), lembrou que a imposição de medidas antidumping de forma provisória não alivia a situação de forma imediata, mas ajuda para que o processo tenha um desfecho definitivo. “A Argentina coloca leite aqui no Brasil com preço 53% menor do que vende lá dentro do seu próprio país. Com qual finalidade? Exterminar os produtores brasileiros para depois tomar conta do nosso mercado e praticar o preço que quiserem. Precisamos que esse leite seja taxado agora na fronteira.”

Fonte: Assessoria FPA
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Redução da jornada 6×1 vai comprometer eficiência do agro, afirma Sistema Faep

Entidade pede que deputados federais e senadores não aprovem o Projeto de Lei 1838/2026 por causa dos riscos econômicos e sociais ao país.

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Foto: Jonathan Campos/AEN

O Sistema Faep encaminhou ofício, nesta sexta-feira (17), aos deputados federais e senadores solicitando a não aprovação do Projeto de Lei 1838/2026, que propõe a fixação da jornada semanal em até 40 horas e amplia o descanso remunerado para dois dias. De acordo com a entidade, a redução da jornada de trabalho no setor agropecuário vai comprometer a eficiência produtiva, elevar custos e afetar a competitividade.

“A mudança na jornada de trabalho terá impacto significativo no meio rural, por causa das características próprias, como sazonalidade, dependência de fatores climáticos, operação contínua em determinados períodos e escassez de mão de obra. Os efeitos colaterais serão inúmeros e negativos se esse projeto de lei passar”, alerta o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Fotos: Freepik

Conforme levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada de trabalho 6×1 vai gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano na agropecuária do Paraná. O estudo considera a base de 645 mil postos de trabalho no setor paranaense e uma massa salarial anual estimada em R$ 24,8 bilhões, valor que inclui salários e encargos obrigatórios como FGTS, INSS patronal, provisão de férias e 13º salário. Com a redução da jornada, será necessária a reposição de 16,6% para cobrir o chamado “vácuo operacional”.

“É inevitável que, caso reduza a jornada, aumente a informalidade, ocorra a substituição de trabalhadores, avanço da automação sem planejamento e pressão sobre os preços de alimentos e demais produtos agropecuários. Ou seja, a própria sociedade vai acabar pagando o preço de uma decisão eleitoreira, e não técnica”, reforça Meneguette. “Esse aumento de custo de produção será repassado aos demais elos da cadeia produtiva até chegar na população”, complementa.

O impacto no setor agropecuário do Paraná varia conforme a cadeia produtiva. Na avicultura e na suinocultura, o custo adicional estimado é de R$ 1,72 bilhão por ano. Na cadeia de grãos, que engloba soja, milho e trigo, o impacto vai atingir R$ 900 milhões anuais. No setor de laticínios, o aumento do custo é estimado em R$ 570 milhões por ano. Já nas cadeias de cana, café, fumo e hortifruti, o impacto estimado chega a R$ 910 milhões anuais.

O Sistema Faep pede a realização de estudos técnicos em relação aos impactos econômicos e sociais das mudanças propostas, a valorização da negociação coletiva como instrumento para ajustes de jornada e a coordenação entre política trabalhista, desenvolvimento econômico e ambiente regulatório.

“A valorização do trabalhador é um compromisso legítimo e permanente do setor rural. Porém, sem planejamento e enfrentamento dos gargalos estruturais do país, medidas dessa magnitude vão gerar efeitos adversos”, afirma Meneguette.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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