Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Do campo à mesa: o que é o selo SIF presente em alimentos de origem animal?

Entenda o papel do Serviço de Inspeção Federal na garantia da segurança dos alimentos da população brasileira e mundial.

Publicado em

em

Foto: Anffa Sindical/Divulgação

Criado em 1915, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) é um serviço de regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que faz o acompanhamento oficial da qualidade de produtos de origem animal comestíveis, por meio de procedimentos de inspeção e fiscalização das atividades realizadas pelas indústrias de produtos de origem animal. Embora seja comum encontrar o selo SIF em produtos comprados em atacados e varejos, sua atuação se estende para além das prateleiras dos supermercados.

Na definição de “produtos de origem animal” se enquadram carnes, leite, ovos, mel, pescados, dentre outros. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o selo do SIF é um requisito para aprovação da rotulagem destes produtos que são destinados a consumo humano e que são fabricados por indústrias que realizam comércio interestadual ou exportadoras.

Agindo, atualmente, de acordo com os 542 artigos presentes no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), o selo do SIF nas embalagens de alimentos significa que aquele produto é seguro para ser consumido. Isso significa que cada etapa, desde a matéria-prima até a expedição do produto rotulado, é cuidadosamente monitorada, minimizando riscos e certificando a qualidade final.

As indústrias são consideradas pontos estratégicos de monitoramento do SIF, seja de forma direta, quando há abate de animais no local, ou de forma indireta, quando são produtos derivados de animais, como leite, mel, ovos, dentre outros. O médico veterinário e auditor do SIF José Márcio Luiz Gomes aponta que essa vigilância sobre as indústrias traz ainda mais benefícios, como uma maior oferta de produtos de origem animal. “De um ponto de vista de abastecimento, por atuar em tal ponto estratégico, a atuação indireta do SIF como parte dos programas de vigilância epidemiológica de doenças animais também contribui para o aumento na disponibilidade de alimentos, pois com mais animais vivos e saudáveis há maior fonte de produtos de origem animal”, explicou.

Os produtores também são beneficiados ao conseguir o registro de sua empresa no Serviço de Inspeção Federal. Por ter uma visibilidade internacional, descrito como “uma das marcas mais reconhecidas no mundo” pelo Anffa Sindical, ao obter o registro SIF, os produtos brasileiros de origem animal têm sua exportação facilitada para os mais de 140 países que possuem relações comerciais com o Brasil.

Como obter o registro de número do SIF?

Para obter o registro do SIF, os estabelecimentos interessados devem seguir os procedimentos previstos na Portaria 393, de 09/09/2021, e que estão disponíveis no site do Mapa. Após isso, a empresa irá passar por um rigoroso processo dividido em etapas. Neste, estão incluídos o depósito da documentação exigida, avaliação e aprovação pela fiscalização, vistoria in loco do estabelecimento e, por fim, a concessão do registro.

Conforme o Anffa Sindical, as empresas com selo SIF podem ser classificadas dentro das seguintes áreas de atuação:

  • Carne: abatedouro frigorífico; unidade de beneficiamento de produtos cárneos;
  • Pescado: barco-fábrica; abatedouro frigorífico de pescado; unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; estação depuradora de moluscos bivalves;
  • Ovos: granja avícola; unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
  • Leite: granja leiteira; posto de refrigeração; unidade de beneficiamento de leite e derivados; queijaria;
  • Produtos de abelhas: unidade de beneficiamento de produtos de abelhas;
  • Armazenagem: entreposto de produtos de origem animal.

Fonte: Assessoria Anffa Sindical

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.