Colunistas Direito assegurado em lei
Dívida se paga com produção e não com propriedade
A lei diz que razões climáticas e mercadológicas garantem ao produtor rural o direito de alongar a sua dívida na mesma taxa de juros que foi contratada, desde que ele comprove as perdas da atual safra e a fórmula do novo pagamento.

As perdas nas safras 21 e 22, já representam um grande prejuízo, principalmente na região do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, especialmente em razão do clima.
Assim, é muito comum esperar que produtores rurais possam perder o seu patrimônio em razão de não terem conhecimento dos direitos que lhe são assegurados através do credito rural.
A lei diz que razões climáticas e mercadológicas garantem ao produtor rural o direito de alongar a sua dívida na mesma taxa de juros que foi contratada, desde que ele comprove as perdas da atual safra e a fórmula do novo pagamento.
As regras gerais para o alongamento das dívidas, e, nas hipóteses contempladas pelo crédito rural, tratam da dificuldade da comercialização de produtos e da frustação da safra por fatores adversos. Nesse caso, entre o clima e entre outros fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento do negócio, abre-se um cenário muito grande, no momento em que o produtor observa sua safra frustrada.
Além disso, a comprovação das perdas de uma safra talvez seja uma das questões mais difíceis dentro de um processo judicial, em que o produtor rural pretende o alongamento do débito ou a revisão desse débito em razão da frustação da sua safra.
Esse é o grande empecilho, uma vez que provar que uma determinada região sofreu com uma geada é fácil, porém pode ser difícil provar que a geada destruiu determinada lavoura, localizada em uma área específica, e que em razão disso o produtor teve prejuízo.
O importante nesse caso é como o produtor deve proceder para conseguir comprovar o seu direito ao alongamento dessa sua dívida. Por exemplo, o agrônomo deve fazer um laudo de perda de safra com o técnico contábil, que pode fazer um pedido de alongamento da dívida que coincida com a sua capacidade de pagamento, demonstrando que a perda daquele momento somente poderá ser paga com o resultado de duas, três ou quatro safras futuras.
Outro procedimento necessário é notificar o banco com antecedência mínima de 15 dias do vencimento para que assim o produtor comece a dar ensejo ao seu direito de prorrogar o crédito rural, mediante a prova da frustação de safra, um dos principais documentos para obtenção de êxito. E para isso, é necessário o laudo de perda da lavoura, completo, bem redigido e de fácil compreensão.
Esse laudo deve conter informações detalhadas, completas sobre a descrição do imóvel rural, da lavoura, as especificidades de cultura em questão, as técnicas aplicadas, o cultivo, a adubação e se a perda é decorrente das dificuldades climáticas.
O agricultor pode utilizar também o laudo feito pelas próprias instituições financeiras, que muitas vezes vão até o imóvel rural para poder verificar a situação. Por isso, essa vistoria deve ser sempre acompanhada pelo produtor que pode discordar de algo que o agente escreva e que não esteja de acordo.
Outras ferramentas também podem auxiliar o produtor na formatação do documento e no sucesso do processo, como a produção de vídeos e fotos das perdas nas áreas rurais, imagens de satélite e notícias de jornais e revistas que relatem o problema com o clima e a consequente perda de safra na região.
Uma ata notarial é outro documento possível. Para isso, o produtor rural pode chamar o tabelião até a lavoura para que ele constate as informações junto com seu agrônomo, colha prova testemunhal de vizinhos, registre as notas fiscais e outros documentos que comprovem a incapacidade de entrega total ou parcial da produção.
E o produtor pode ainda lançar mão de uma medida judicial conhecida, que consiste na antecipação de provas, conhecida como ação de produção antecipada. Trata-se de um mecanismo judicial que permite informar a justiça que está havendo perda, produzindo um laudo em juízo.
Todas essas medidas tomadas ajudarão, com certeza, a provar o pleito do produtor rural no caso de frustação de safra, garantindo seus direitos e protegendo seu patrimônio.
Afinal, dívida se paga com produção e não com propriedade.

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil
Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.
Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.
Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.
Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.
O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.
A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.
Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.
É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.
Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.
Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo
Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.
Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.
Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.
Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.
O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.
Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.
Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.
A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.



