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Diversificar e/ou Integrar – uma opção ou uma necessidade?

A diversificação somente será interessante se entre as diferentes atividades, existir alguma coisa em comum

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Artigo escrito por Fernando Mendes Lamas, pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste

Muitas vezes, recomendamos a diversificação das atividades, especialmente em uma propriedade rural. Será esta uma recomendação das mais acertadas? Eis ai, a grande questão.

Não temos a menor dúvida da importância da diversificação das atividades para a sobrevivência de uma empresa. No entanto, a diversificação somente será interessante se entre as diferentes atividades, existir alguma coisa em comum. Principalmente, se uma das atividades contribuir para a redução do custo médio de outra atividade. A isto se denomina economia de escopo.

Até bem recentemente, nos preocupávamos mais com a economia de escala “que é aquela que organiza o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo, buscando como resultado baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços”. Em muitos casos, quando se busca aumentar a escala com o objetivo de reduzir o custo de cada unidade produzida, pode haver redução de produtividade em função da dificuldade na gestão do processo.

No entanto, para qualquer atividade humana, haverá um ponto onde, abaixo ou acima dele, identifica-se estrangulamento no processo produtivo, especialmente em função da elevação dos custos de produção.

Mais recentemente surge a economia circular “é o modelo econômico no qual o planejamento, suprimento, produção e reprocessamento são desenhados e gerenciados, tanto enquanto processo quanto resultado, para maximizar o funcionamento de ecossistemas e o bem-estar humano”. Neste novo conceito precisa ser considerado, tanto por quem produz, como por aquele que consome.

Em resposta à pergunta formulada no primeiro parágrafo desse artigo, após esses breves conceitos, entendo não haver dúvida da importância da diversificação. No entanto, os conceitos ora apresentados precisam ser considerados.

A sustentabilidade passa necessariamente pela integração e intensificação, termos que guardam entre si alguma similaridade.

Aqui, vamos considerar a integração como o conjunto de atividades onde os fundamentos da "economia de escopo” são considerados, mais do que isso, são exercitados. Pense numa propriedade rural qualquer, onde o produtor combina a avicultura de corte com a cultura de milho, ou seja, existe algum tipo de relação entre as atividades. No exemplo presente, os resíduos da avicultura são utilizados como fertilizantes para a cultura de milho. Considerando que uma tonelada do resíduo da avicultura tem valor menor do que o equivalente em fertilizante químico, a utilização do resíduo vai contribuir para a redução do custo de produção. Considerando que o resíduo além de fornecer nutrientes para as plantas de milho proporciona melhoria nos atributos biológicos do solo, a produtividade física de milho com o uso do resíduo pode ser maior do que aquela que seria obtida com fertilizante químico. Neste caso, a avicultura contribui para redução do custo de produção e na melhoria da produtividade do milho e melhora também o potencial produtivo do solo. Ao retirar o fertilizante químico e introduzir o resíduo da avicultura no sistema. Portanto, se o milho é o principal componente da ração a ser fornecida às aves, esta terá um menor custo, por conseguinte deverá ser mais lucrativa.

Outro exemplo de diversificação é o sistema onde após a colheita da soja, em parte da área sem implanta o consórcio de milho com braquiária. Assim que o milho é colhido, a forrageira será utilizada para fornecer volumoso para bovinos. Tem-se aí uma integração e intensificação (soja, milho e carne), um modelo que é sustentável. A intensificação também poderá ser dar através da irrigação, onde em uma mesma área, é possível a colheita, por exemplo, de soja, milho, trigo, feijão; grão de bico, dentre outras espécies.

A intensificação tecnológica é considerada por vários autores como sendo uma das principais vias para o crescimento da produção agropecuária brasileira. Da mesma forma, a pluralidade de atividades, desde que realizada de forma planejada, considerando todos os fundamentos necessários, também se constitui numa estratégia significativa para o aumento da produção agropecuária.

Concluindo, podemos afirmar que, diversificar e/ou integrar é uma decisão que, se tomada com base nas informações necessárias, vai sim contribuir para a sustentabilidade de uma propriedade rural, independentemente de seu tamanho. Podendo, inclusive, ser uma estratégia para o pequeno agricultor se proteger das imperfeições do mercado. Para isto, é preciso que, no processo de diversificação/integração, as atividades sejam planejadas para que se diminua a dependência externa, ou seja, que o produtor passe a produzir parte daquilo que, em outras condições, ele teria que buscar no mercado, muitas vezes a preços aviltados. 

Fonte: Embrapa Agropecuária Oeste

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Transnordestina alcança 82% das obras com novo trecho entregue no Ceará

Ferrovia soma 777 quilômetros concluídos, terá 1.206 km de extensão e deve ser finalizada até o fim de 2027 para ampliar a logística de grãos e fertilizantes.

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Foto: Divulgação/TLSA

A construção da primeira fase da ferrovia Transnordestina, no ramal que conecta o interior do Piauí ao litoral do Ceará, atingiu 82% de obras físicas concluídas. 

O trecho mais recente, de pouco mais de 100 quilômetros (km), entre as cidades cearenses de Acopiara e Quixeramobim, foi inaugurado nesta quinta-feira (2), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Elmano de Freitas. “Essa é uma estrada de ferro vital para a perspectiva de desenvolvimento dessa região”, afirmou Lula na cerimônia em Quixeramobim.

Foto: Divulgação/TLSA

Considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país, a Transnordestina terá 1.206 quilômetros de extensão, ligando Eliseu Martins (PI) ao Porto do Pecém (CE), e atravessará 53 municípios nordestinos, incluindo o oeste de Pernambuco, pela cidade de Salgueiro.

Com a entrega dos novos trechos, a ferrovia passa a contar com 777 quilômetros de infraestrutura física finalizada, de acordo com o Ministério dos Transportes. A previsão é que o total de 1,2 mil km de trilhos esteja concluído até o fim do ano que vem.

Segundo o governo federal, o investimento total na obra está estimado em R$ 15 bilhões, com R$ 9,8 bilhões desembolsados até março de 2026.

Foto: Yasmin Fonseca/MIDR

A agenda desta quinta também marcou a entrega de 100 vagões graneleiros destinados ao transporte de grãos e fertilizantes e o anúncio da produção de outros 370 vagões. Além disso, foi assinada a ordem de serviço do Ramal Nelog, que fará a ligação da ferrovia ao Terminal de Uso Privado (TUP) Nelog, no Complexo do Pecém, e a assinatura de protocolo de intenções para implantação do Porto Seco de Quixeramobim, empreendimento com previsão de R$ 1 bilhão em investimentos privados para melhorar a logística regional e estimular a instalação de novos empreendimentos industriais.

Ligação com Porto de Suape

Originalmente, o projeto da ferrovia Transnordestina, iniciado há 20 anos, previa um ramal de mais 500 km ligando o oeste de Pernambuco, a partir de Salgueiro, ao Porto de Suape, na região metropolitana do Recife, mas o trecho foi retirado na gestão anterior. A contratação permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Agência Brasil
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27

FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

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Foto: Gilson Abreu

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock

Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.

A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.

Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.

A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.

Fonte: Assessoria FecoAgro/RS
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