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Dia da Aviação Agrícola: os avanços no mercado

Do novo marco regulatório da ANAC à tecnologia de gestão e monitoramento da pulverização aérea que torna mais precisa, segura e sustentável a atividade.

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Foto: Pixabay

A aviação agrícola tem sido cada vez mais utilizada no campo para a aplicação de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas, que auxiliam na produção de alimentos, grãos, fibras e biocombustíveis. Grande aliada dos pequenos, médios e grandes agricultores do país e responsável por uma parcela considerável do PIB nacional, nada mais justo do que existir uma data em sua homenagem. No dia 19 de agosto é comemorado o Dia Nacional da Aviação Agrícola. O motivo desse reconhecimento se deu graças a uma grande operação que combateu um ataque de pragas que ameaçavam destruir as lavouras em 1947, há 76 anos.

A primeira operação aeroagrícola no Brasil aconteceu na cidade gaúcha de Pelotas, com um avião do aeroclube local e utilizando um sistema improvisado de pulverização para combater gafanhotos, que estavam dizimando a produção local em diversas culturas. Ainda nos dias de hoje essas pragas são motivos de preocupação e por vezes mobilizam governos e organizações em ações de emergência, principalmente em países da América Latina, Oriente Médio e África.

De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) o Brasil teve em 2022 um crescimento de 3,40% da frota totalizando 2.432 aeronaves, mantendo a posição de segunda maior frota aérea agrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, com mais de 3,6 mil aeronaves.

Leonardo Luvezuti, diretor de negócios da Perfect Flight, relata que a atividade de pulverização via aeronaves ou drones é extremamente necessária para a produção de alimentos em larga escala, dado que em determinadas condições a aplicação terrestre se torna inviável, e que doenças nas lavouras reduzem o volume de produção e diminuem a qualidade dos produtos.

Inovação tecnológica que promove assertividade e segurança na pulverização aérea

O novo marco regulatório da ANAC, aprovado em junho e que entrará em vigor em 2 de outubro, traz modernidade para os operadores e expansão do setor aeroagrícola. Entre as principais mudanças destaca-se a substituição do Cadastro de Operador Aeroagrícola (CDAG) pelo extinto Certificado de Operador Aérea (COA). E também se torna desnecessário apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Mapa.
A pulverização de precisão tem um importante papel na aviação agrícola do Brasil e na evolução da atividade. A Perfect Flight, startup brasileira que desenvolveu a mais completa plataforma de gestão e rastreabilidade de pulverização aérea do mundo, é um exemplo de inovação no setor. Leonardo Luvezuti diz que a inovação é essencial para o desenvolvimento do setor, assim como para outras cadeias produtivas.

A tecnologia da agtech efetivamente diminui a quantidade de defensivos liberados por aeronaves, pois auxilia no planejamento e análise das aplicações por parte tanto dos produtores quanto dos pilotos, evitando a sobredosagem e a subdosagem dos produtos, que nesse último caso tem como consequência a necessidade de uma nova aplicação para o controle de pragas e doenças.

A plataforma também torna-se uma aliada do piloto de aeronaves agrícolas durante o processo de pulverização, pois conta com uma ferramenta de pré-voo que, quando selecionada a área onde o defensivo será aplicado, já se observa os pontos de restrição previamente cadastrados, impedindo que a aplicação seja feita em locais de restrição (como nascentes, APPs, civilização e outras produções).

Consequentemente, gera mais assertividade e aumento nas taxas de rendimento e sustentabilidade, preservando a flora e a fauna nas proximidades. Outro aspecto relevante apresentado pela solução é o custo-benefício proporcionado, uma vez que promove a diminuição do tempo de voo de aeronaves e o uso de combustível.

“Nós possuímos dados de áreas e regiões que tinham parado de usar a aviação agrícola e retomaram o serviço graças à segurança, alta performance, economia e sustentabilidade que a plataforma oferece. Por isso, ressalto sempre a importância do agronegócio estar aberto ao novo”, menciona Luvezuti.

Com o objetivo de manter-se constantemente atualizada e agregar ainda mais valor ao mercado, a Perfect Flight busca participar de diversos eventos nacionais do setor, como o Congresso de Aviação Agrícola, e internacionais também. Nesse ano, por exemplo, entre os dias 4 e 7 de dezembro, participará da maior feira mundial do setor aeroagrícola: a NAAA Ag Aviation Expo, nos Estados Unidos. O evento promove a indústria de aviação agrícola, apresenta seminários e fóruns que abordam eventos e questões atuais, além de oportunidades de networking.

“Esses eventos são fundamentais para todos os profissionais da área, pois são uma forma de destacar o que está sendo feito no mercado. E para nós da Perfect Flight, é uma forma de expandir nossa tecnologia em prol do setor aeroagrícola”, finaliza Leonardo Luvezuti.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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