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Dez perguntas e respostas sobre a MP da Regularização Fundiária
MP moderniza e simplifica a regularização fundiária e incentiva a preservação ambiental

1. Quem o governo pretende beneficiar prioritariamente com a edição da MP 910?
Os assentados pela reforma de agrária. Desde a criação do Incra, há 50 anos, foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias. Desde então, apenas 5% dos assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos. Hoje ele está amarrado a um processo que não acaba nunca, e fica aguardando uma regulamentação por um modelo que se mostrou ineficaz.
2. Por que regularizar os assentamentos é importante?
Os assentamentos do Incra ocupam 88 milhões de hectares das terras brasileiras. A produção comercial de grãos no Brasil ocupa 50 milhões de hectares. É possível sim dar condições para que o assentado prospere e passe a fazer parte do sistema produtivo, se tiver as condições adequadas, como financiamento rural, assistência técnica e acesso à tecnologia. Reforma agrária não é apenas conceder a terra. É necessário que o beneficiado consiga se incluir nas cadeias produtivas e vender para o mercado de sua região, pelo menos. O título de propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos ao crédito agrícola, por exemplo, e a programas governamentais, como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar.
3. Quem mais pode ser regularizado?
A MP 910/2019 define a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014. Cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores. A MP restringiu o limite de áreas passíveis de regularização de 2500 hectares, previsto na legislação hoje em vigor, para 1650 hectares – correspondentes a médias propriedades.
4. O que é necessário apresentar para reivindicar a posse?
Não existe autodeclaração. A desburocratização não irá afrouxar os sistemas de controle, que permanecem inalterados. O uso de tecnologia hoje disponível apenas auxiliará o Poder Público na fiscalização e no combate às irregularidades. O interessado em regularizar a terra terá que apresentar os seguintes documentos:
1 – A planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
2 – Sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
3 – As declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, sob as penas da lei, de que:
a) não sejam proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não tenham sido beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
b) exerçam ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 5 de maio de 2014; (data em que foi lançado do Programa de Regularização Ambiental -PRA)
c) pratiquem cultura efetiva;
d) não exerçam cargo ou emprego público: no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
e) não mantenham em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos; e
f) o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal; e
4 – A comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.
5. O governo fará a vistoria presencial?
Sim, nos casos em que for necessário. O Incra já tem em seu banco de dados o georreferenciamento de 780 milhões dos 850 milhões de hectares que compõem o território brasileiro. Após análise dos documentos, cruzamento de dados e checagem com ferramentas, como o já citado georreferenciamento, será obrigatória a realização de vistoria presencial nas seguintes hipóteses:
1 – Imóvel objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
2 – Imóvel com indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
3 – Requerimento realizado por meio de procuração;
4 – Conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
5 – Ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 5 de maio de 2014, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
6 – Acima de quinze módulos fiscais; ou
7 – Outras hipóteses estabelecidas em regulamento.
6. Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?
O processo de transmissão da terra não é imediato e o vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, se estiver tudo de acordo com a legislação (inclusive na questão ambiental), ele receberá a certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas, e poderá transferir o imóvel, se desejar.
7. A concessão do título da terra não irá estimular o desmatamento?
Pelo contrário. A MP traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente. Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade. No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal. A MP, portanto, amplia a fiscalização sobre áreas de matas e florestas.
8. As mudanças podem facilitar a grilagem de terras?
De forma alguma. A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local. Como já dito, a imensa maioria das terras é de pequenas propriedades, estendendo-se apenas até as médias. Ao identificar quem está na terra, a MP permitirá maior controle, monitoramento e fiscalização das áreas. Os que não atenderem às regras previstas sofrerão as sanções legais. Uma das exigências para obter a titulação é que o pedido não seja feito por procuração. O interessado também não poderá ser proprietário de outro imóvel e demorará de três a dez anos para ser autorizado a vender sua área. Foram criados assim obstáculos às tentativas de grilagem – que é ocupação e revenda irregular de terras, geralmente desmatadas, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. Grilagem e invasão de terra são crimes e devem ser combatidos pelo sistema de segurança e punidos pelo Judiciário com o rigor da lei.
9. Haverá regularização em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental?
Não. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 11.952/09, não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso as ocupações que recaiam sobre áreas: a) tradicionalmente ocupadas por população indígena e ocupadas por quilombolas e comunidades tradicionais; e b) de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação.
10. Qual o custo da regularização para o beneficiado?
A MP garante gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também haverá gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade (imóveis de até quatro Módulos Fiscais). No caso de comprovação de ocupação de terra entre a data limite (5 de maio de 2014) e um ano antes da edição da Medida Provisória (10 de dezembro de 2018), poderá ser concedido o título desde que cumpridas todas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado.

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Dejetos de aves e suínos revelam potencial do Espírito Santo para produção orgânica e de biometano
Produção já abastece agricultura e gera energia em granjas, mas custo dos investimentos e disputa pelo uso dos resíduos ainda limitam a expansão do biometano em escala comercial.

Os resíduos gerados pela avicultura e pela suinocultura podem abrir uma nova frente para a produção de energia renovável no Espírito Santo. O potencial do Estado para ampliar a oferta de biometano foi apresentado durante o Vitória Energy 2026, evento voltado à transição energética e ao desenvolvimento sustentável, que reuniu representantes do setor produtivo, especialistas e empresas de energia.
Durante o encontro, o diretor executivo da AVES e da ASES, Nélio Hand, apresentou um panorama da produção capixaba e destacou que a estrutura já existente nas duas cadeias oferece uma base relevante para futuros projetos de geração de biometano. Segundo ele, o principal desafio é transformar esse potencial técnico em empreendimentos economicamente viáveis.
Dados apresentados no evento mostram que o Espírito Santo produz, em média, 75 mil toneladas de esterco de aves e cerca de 30,5 mil metros cúbicos de dejetos suínos por mês. Atualmente, esses resíduos já possuem destinação consolidada.
Na avicultura, o esterco é utilizado como fertilizante orgânico em culturas como café, frutas, hortaliças e florestas plantadas, além de ser comercializado para outros estados. Na suinocultura, aproximadamente 90% das granjas contam com biodigestores, permitindo que parte dos produtores utilize o biogás para consumo próprio e que outros comercializem a energia excedente.
Apesar desse cenário, a produção de biometano em escala comercial ainda avança lentamente. “Os resíduos produzidos pelas cadeias de aves e suínos já são muito bem aproveitados pelos produtores. O grande desafio é transformar esse potencial em projetos economicamente viáveis para produção de biometano”, afirmou Nélio Hand.
Segundo o executivo, os investimentos necessários para implantação das plantas de produção ainda são elevados. Ele também defende maior participação de empresas do setor de gás interessadas em desenvolver projetos no Espírito Santo.
Outro fator que reduz o interesse imediato pelo biometano é o valor econômico que os resíduos já possuem, especialmente na avicultura. “Nosso Estado tem uma característica de destinar a produção do esterco para a agricultura, onde existe uma remuneração razoável. Questões estruturais, como espaço para instalação de biodigestores, por exemplo, também são limitantes”, ressaltou Hand.
Experiências internacionais
O aproveitamento energético de resíduos agropecuários já faz parte da realidade em alguns países. Na Espanha, por exemplo, dejetos da avicultura e da suinocultura são utilizados para a produção de biometano, fertilizantes e dióxido de carbono biogênico, ampliando o aproveitamento econômico dos resíduos e fortalecendo a economia circular.
Para a AVES e a ASES, esse modelo demonstra que o Espírito Santo reúne condições para desenvolver projetos semelhantes no médio prazo, impulsionado pela relevância das cadeias de aves e suínos no Estado. “O setor acompanha essa evolução com interesse. Hoje, os resíduos já possuem aproveitamento consolidado, mas acreditamos que, com o amadurecimento do mercado, redução dos custos, novos investimentos e estruturas apropriadas à realidade local, o biometano poderá se tornar mais uma alternativa de geração de renda para os produtores e contribuir para o desenvolvimento sustentável do Espírito Santo”, salientou Hand.
Embora o uso agrícola dos resíduos e a geração de biogás já integrem a rotina de parte dos produtores capixabas, a expansão do biometano dependerá da redução dos custos de implantação, da atração de investidores e do desenvolvimento de modelos de negócio compatíveis com a realidade da produção local.
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Brasil terá primeira autoridade para depósito de microrganismos patenteáveis
Estrutura da Embrapa reduzirá custos e burocracia para proteger inovações biotecnológicas voltadas ao agronegócio e à bioeconomia.

A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) sediará a primeira Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês) do Brasil para depósito de microrganismos destinados ao patenteamento de invenções biotecnológicas. A estrutura permitirá que pesquisadores e empresas brasileiras deixem de depender de laboratórios estrangeiros para esse procedimento, reduzindo custos e prazos. A iniciativa conta com investimentos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) voltados à modernização do centro de pesquisa.
A instalação da estrutura da IDA Embrapa só foi possível devido à adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, formalizada em 2025 e em vigor a partir deste ano de 2026. Isso porque o acordo internacional estabelece regras para o depósito de microrganismos utilizados em processos de patenteamento e garante o reconhecimento desses registros pelos países signatários.
Cronograma de execução
O projeto, identificado pela sigla IDA Embrapa, tem um cronograma de execução de 36 meses e foca em microrganismos de interesse para a alimentação e agricultura. A meta é estabelecer o Brasil como referência na América Latina e no Caribe e fortalecer a soberania nacional na proteção de inovações biotecnológicas, como novos bioinsumos e descobertas de espécies.
O que muda para a ciência e o agronegócio
Como o Brasil não contava com uma autoridade reconhecida no País, o material biológico de empresas privadas e universidades precisava ser enviado para o exterior; portanto, enfrentava burocracias de exportação e altas taxas em moeda estrangeira. Esses trâmites dificultavam o desenvolvimento de um novo produto baseado em microrganismos, como um fertilizante biológico ou um pesticida natural. Para garantir que a invenção seja protegida por uma patente, a legislação internacional exige que uma amostra viva desse microrganismo seja depositada em uma instituição de confiança que garanta a sua viabilidade por décadas.
O credenciamento na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) faz com que a Embrapa passe a integrar um grupo seleto de cerca de 48 instituições globais que têm esse status. Isso simplifica o processo: um único depósito feito em Brasília será reconhecido por todos os 92 países que assinam o Tratado de Budapeste. Além da economia financeira, o projeto promete agilizar publicações científicas e o registro de novos produtos.
Infraestrutura e governança
Os recursos que viabilizam a IDA serão aplicados na aquisição de equipamentos de ponta para o Banco Genético da Embrapa e na adequação da infraestrutura de conservação. O plano de trabalho prevê uma série de metas físicas rigorosas, que incluem:
- Modernização tecnológica: compra de maquinário necessário para a preservação de bactérias, fungos e outros recursos microbianos.
- Gestão digital: desenvolvimento de um módulo na Plataforma Alelo para que todo o processo documental de depósito possa ser feito de forma eletrônica.
- Padronização internacional: elaboração de procedimentos operacionais padrão (POPs) para garantir que a recepção, o armazenamento e o envio das amostras sigam as normas globais de qualidade.
- Transparência: criação de um site bilíngue (português e inglês) com tabelas de custos claras e instruções para depositantes nacionais e estrangeiros.
- A governança do projeto será feita por uma rede interna da Embrapa, que contará com um comitê gestor responsável pelos aspectos técnicos, científicos e administrativos.
Impacto na bioeconomia
A iniciativa da IDA Embrapa fortalece o sistema de conservação de recursos genéticos do Brasil. A infraestrutura compartilhada permitirá avanços no registro de bioinsumos, um setor que cresce aceleradamente no País como alternativa sustentável aos defensivos químicos tradicionais.
O projeto também prevê que a nova estrutura atue em total conformidade com a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Inovação.
Com essas etapas de credenciamento e modernização, o Brasil não apenas protege seu patrimônio genético, mas também se posiciona como um polo estratégico para a bioeconomia global.
IDA impulsionará pesquisas com microrganismos
No dia a dia do campo, os microrganismos são como “trabalhadores invisíveis” que garantem a saúde das plantas e a produtividade das colheitas. Com a IDA Embrapa, o Brasil terá mais facilidade para registrar e proteger as tecnologias baseadas nesses pequenos seres vivos.
Para entender como eles funcionam na prática e como ajudam em uma agricultura mais sustentável (regenerativa), veja alguns exemplos:
- Adubação natural: certas bactérias conseguem “capturar” o nitrogênio do ar e entregá-lo diretamente para as raízes das plantas. São como um adubo natural que reduz a necessidade de fertilizantes químicos.
- Combate a pragas: existem fungos e bactérias que atacam insetos e doenças que destroem as lavouras. Tornam-se defensivos biológicos (bioinsumos) que não agridem o meio ambiente ou a saúde humana.
- Recuperação do solo: o uso desses microrganismos ajuda a devolver a vida ao solo por melhorar a absorção de água e nutrientes, o que é fundamental para a agricultura regenerativa.
- Promoção de crescimento: alguns microrganismos produzem substâncias que estimulam as raízes a crescerem mais rápido e com mais força, o que torna as plantas mais resistentes a períodos de seca.
A criação da Autoridade Depositária Internacional (IDA) na Embrapa agilizará o registro desses bioinsumos.
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Estudo revela estratégia biológica para combater o percevejo-verde
Pesquisa mostra que microrganismo altera o aroma da planta e atrai uma vespa capaz de eliminar os ovos da principal praga da cultura.

Pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia descobriram que a aplicação de um fungo benéfico em folhas de milho altera os compostos aromáticos liberados pela planta. Esse novo “aroma” atrai uma vespa parasitoide que elimina os ovos do percevejo-verde, uma das principais pragas do milho e de outras culturas de importância socioeconômica no Brasil. Esse mecanismo biológico promove o controle natural de pragas em lavouras e reduz a dependência de agrotóxicos.
Os danos mais severos causados pelo percevejo-verde ocorrem em sistemas de plantio direto com rotação de soja e milho. O inseto migra da soja colhida e começa a se alimentar das plantas jovens de milho durante a primeira e a segunda semana após o início da germinação. Esse ataque precoce compromete o desenvolvimento da planta e pode causar perdas de produtividade de até 30%.
Para solucionar esse problema crônico sem depender exclusivamente de pesticidas químicos tradicionais, a equipe liderada pela pesquisadora Maria Carolina Blassioli Moraes conduziu um estudo detalhado ao longo de cinco anos. A estratégia central consistiu na integração de duas tecnologias ecológicas distintas: o uso do fungo Beauveria bassiana e a ação da vespa Telenomus podisi, que parasita os ovos do percevejo causador dos danos. Os resultados foram publicados no artigo ” Association of Beauveria bassiana with maize alters volatile organic compounds and enhances attraction of the egg parasitoid Telenomus podisi” na revista científica internacional Journal of Pest Science .
Ilustração feita com IA
A dinâmica da pesquisa baseou-se na seleção de um fungo específico, denominado CG 1105, da coleção de microrganismos mantida pelo laboratório de micologia da Embrapa. Inicialmente, as plantas de milho foram pulverizadas com o fungo para matar diretamente os percevejos. No entanto, o experimento revelou uma reação indireta muito mais surpreendente sob a perspectiva da ecologia química, ramo da ciência focado na compreensão das mensagens e sinais químicos trocados entre os organismos vivos para comunicação.
Blassioli explica que, cinco dias após a pulverização foliar, a equipe observou que o fungo havia colonizado a planta de forma benéfica e alterado substancialmente sua composição de compostos voláteis, que são os odores característicos emitidos pela vegetação. O microrganismo causou um aumento significativo na produção de uma substância chamada salicilato de metila, um composto já reconhecido na literatura científica por sua capacidade de atrair inimigos naturais de pragas. Simultaneamente, o processo reduziu as emissões de outro composto, o alfa-farneseno (conhecido por seu aroma doce e amadeirado, amplamente utilizado nas indústrias de aromas e fragrâncias).
O pesquisador observa que essa mudança molecular no perfil aromático do milho serve como um sinal biológico atrativo para a vespa Telenomus podisi . Ao detectar a alteração no odor da planta, o inseto consegue localizar a área afetada e parasitar os ovos depositados pelo percevejo-verde. A vespa deposita seus próprios ovos dentro dos ovos do percevejo, impedindo a eclosão de novos percevejos. Dessa forma, ela controla a população de percevejos de maneira sustentável.
Foto: Claudio Bezerra
A pesquisa pode levar a um protocolo integrado de manejo de pragas.
Até o momento, todos os bioensaios e análises foram conduzidos em ambiente laboratorial controlado. No entanto, Blassioli afirma que o plano é expandir as avaliações para incluir testes práticos em campo nos próximos meses. Se os resultados obtidos em campo confirmarem as descobertas de laboratório, os agricultores do país terão acesso a um novo protocolo de Manejo Integrado de Pragas ( MIP ). Essa metodologia combina múltiplas estratégias de controle biológico que atuam em harmonia, otimizando a proteção e reduzindo drasticamente os custos e os impactos ambientais.
Uma equipe multidisciplinar de cientistas esteve envolvida na condução do estudo. Além de Blassioli, outros pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia também participaram: Rogério Biaggioni , chefe do laboratório de micologia, e Raul Laumann e Miguel Borges, ambos do laboratório de semioquímicos. O estudo também contou com a colaboração de Clenilson Rodrigues , pesquisador da Embrapa Agroenergia, da pós-doutoranda Mírian Michereff, que conduziu a maioria dos bioensaios em laboratório, e da estudante Isadora Quevedo.




