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Dez perguntas e respostas sobre a MP da Regularização Fundiária

MP moderniza e simplifica a regularização fundiária e incentiva a preservação ambiental

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

1. Quem o governo pretende beneficiar prioritariamente com a edição da MP 910?

Os assentados pela reforma de agrária. Desde a criação do Incra, há 50 anos, foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias. Desde então, apenas 5% dos assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos. Hoje ele está amarrado a um processo que não acaba nunca, e fica aguardando uma regulamentação por um modelo que se mostrou ineficaz.

2. Por que regularizar os assentamentos é importante?

Os assentamentos do Incra ocupam 88 milhões de hectares das terras brasileiras. A produção comercial de grãos no Brasil ocupa 50 milhões de hectares. É possível sim dar condições para que o assentado prospere e passe a fazer parte do sistema produtivo, se tiver as condições adequadas, como financiamento rural, assistência técnica e acesso à tecnologia. Reforma agrária não é apenas conceder a terra. É necessário que o beneficiado consiga se incluir nas cadeias produtivas e vender para o mercado de sua região, pelo menos. O título de propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos ao crédito agrícola, por exemplo, e a programas governamentais, como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar.

3. Quem mais pode ser regularizado?

A MP 910/2019 define a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014. Cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo,  são pequenos produtores. A MP restringiu o limite de áreas passíveis de regularização de 2500 hectares, previsto na legislação hoje em vigor, para 1650 hectares – correspondentes a médias propriedades.

4. O que é necessário apresentar para reivindicar a posse?

Não existe autodeclaração. A desburocratização não irá afrouxar os sistemas de controleque permanecem inalterados. O uso de tecnologia hoje disponível apenas auxiliará o Poder Público na fiscalização e no combate às irregularidades. O interessado em regularizar a terra terá que apresentar os seguintes documentos:

1 – A planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;

2 – Sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

3 – As declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, sob as penas da lei, de que:
a) não sejam proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não tenham sido beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
b) exerçam ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 5 de maio de 2014; (data em que foi lançado do Programa de Regularização Ambiental -PRA)
c) pratiquem cultura efetiva;
d) não exerçam cargo ou emprego público: no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
e) não mantenham em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos; e
f) o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal; e

4 – A comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.

5. O governo fará a vistoria presencial?

Sim, nos casos em que for necessário. O Incra já tem em seu banco de dados o georreferenciamento de 780 milhões dos 850 milhões de hectares que compõem o território brasileiro. Após análise dos documentos, cruzamento de dados e checagem com ferramentas, como o já citado georreferenciamento, será obrigatória a realização de vistoria presencial nas seguintes hipóteses:
1 – Imóvel objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
2 – Imóvel com indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
3 – Requerimento realizado por meio de procuração;
4 – Conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
5 – Ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 5 de maio de 2014, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
6 – Acima de quinze módulos fiscais; ou
7 – Outras hipóteses estabelecidas em regulamento.

6. Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?

O processo de transmissão da terra não é imediato e o vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, se estiver tudo de acordo com a legislação (inclusive na questão ambiental), ele receberá a certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas, e poderá transferir o imóvel, se desejar.

7. A concessão do título da terra não irá estimular o desmatamento?

Pelo contrário. A MP traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente. Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade. No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal. A MP, portanto, amplia a fiscalização sobre áreas de matas e florestas.

8. As mudanças podem facilitar a grilagem de terras?

De forma alguma. A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local. Como já dito, a imensa maioria das terras é de pequenas propriedades, estendendo-se apenas até as médias. Ao identificar quem está na terra, a MP permitirá maior controle, monitoramento e fiscalização das áreas. Os que não atenderem às regras previstas sofrerão as sanções legais. Uma das exigências para obter a titulação é que o pedido não seja feito por procuração. O interessado também não poderá ser proprietário de outro imóvel e demorará de três a dez anos para ser autorizado a vender sua área. Foram criados assim obstáculos às tentativas de grilagem – que é ocupação e revenda irregular de terras, geralmente desmatadas, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. Grilagem e invasão de terra são crimes e devem ser combatidos pelo sistema de segurança e punidos pelo Judiciário com o rigor da lei.

9. Haverá regularização em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental?

Não. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 11.952/09, não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso as ocupações que recaiam sobre áreas: a) tradicionalmente ocupadas por população indígena e ocupadas por quilombolas e comunidades tradicionais; e b) de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação. 

10. Qual o custo da regularização para o beneficiado?

A MP garante gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também haverá gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade (imóveis de até quatro Módulos Fiscais). No caso de comprovação de ocupação de terra entre a data limite (5 de maio de 2014) e um ano antes da edição da Medida Provisória (10 de dezembro de 2018), poderá ser concedido o título desde que cumpridas todas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado.

Fonte: MAPA

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Alunos de curso técnico aprendem mais sobre força do cooperativismo

Grupo, formado por 33 alunos e dois professores do Colégio Coopermundi, de Dois Vizinhos, foi recebido pelo presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, e pelo coordenador do hub de inovação do agro (iniciativa conduzida pela Coopavel em parceria com o Itaipu Parquetec), Kleberson Angelossi.

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Foto: Coopavel

Estudantes do Sudoeste do Paraná vivenciaram, recentemente, uma imersão prática no cooperativismo e na agroindústria durante visita técnica ao Espaço Impulso, estrutura instalada no parque onde anualmente é realizado o Show Rural Coopavel, um dos maiores eventos técnicos de difusão de inovações para o agronegócio no mundo.

O grupo, formado por 33 alunos e dois professores do Colégio Coopermundi, de Dois Vizinhos, foi recebido pelo presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, e pelo coordenador do hub de inovação do agro (iniciativa conduzida pela Coopavel em parceria com o Itaipu Parquetec), Kleberson Angelossi. Os visitantes são estudantes do curso Técnico em Cooperativismo e tiveram a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre o modelo que sustenta grande parte do desenvolvimento econômico regional.

Durante a recepção, Dilvo Grolli apresentou um panorama do cooperativismo, destacando sua relevância no Oeste do Paraná e no Brasil, além de compartilhar orientações e conselhos aos jovens, com idades entre 15 e 17 anos. Segundo Dilvo, a região Oeste concentra cinco das 20 maiores cooperativas agropecuárias do País. Juntas, essas organizações são responsáveis por cerca de cem mil empregos diretos e reúnem mais de 85 mil produtores rurais associados.

Visita técnica

A programação incluiu ainda visita à unidade industrial do moinho de trigo da cooperativa. No local, os alunos foram recebidos pelo gerente Cláudio Medes e puderam acompanhar de perto o funcionamento de uma agroindústria, observando desde processos produtivos até os rigorosos protocolos de segurança alimentar, como o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual e o controle de acesso às áreas industriais.

A experiência também reforçou a conexão entre teoria e prática, permitindo aos estudantes compreenderem a complexidade e a responsabilidade envolvidas na produção de alimentos. “Todos apreciamos muito a visita e os conhecimentos compartilhados”, disse um dos professores que acompanhou a comitiva de Dois Vizinhos durante a visita técnica a Cascavel.

Referência

O Colégio Coopermundi, instituição onde os alunos estudam, tem trajetória marcada pela inovação no ensino e pelo cooperativismo. A instituição teve origem em 1982, quando as irmãs da Congregação de Nossa Senhora Imaculada Conceição iniciaram um trabalho educacional em Dois Vizinhos, com a fundação do Colégio Regina Mundi, sob coordenação da irmã Mectilde Maria Bonatti.

Ao longo dos anos, a escola passou por transformações importantes. Em 1992, a gestão foi assumida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos (C.P.E.A.), de Palmas. Já em 1997, pais, professores e funcionários assumiram a condução da instituição, dando origem à Coopermundi (Cooperativa de Educação e Cultura Regina Mundi).

Atualmente, o Coopermundi é referência em educação na região Sudoeste do Paraná, atendendo alunos desde o pré-maternal até o pré-vestibular, com utilização do Sistema Positivo de Ensino. Em 2025, a instituição celebra 43 anos de história, 28 deles dedicados ao cooperativismo educacional, consolidando-se como uma das três cooperativas de ensino do Estado.

Fonte: Assessoria Coopavel
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Paraná define calendário do vazio sanitário da soja para a safra 2026/2027

Medida estabelece três períodos regionais e busca conter a ferrugem asiática nas lavouras do estado.

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Foto: Pablo Aqsenen/Adapar

Os períodos do vazio sanitário da Soja no Paraná foram definidos, de acordo com a Portaria nº 1.579/2026 do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece o calendário nacional para a safra 2026/2027. Durante o vazio sanitário, é obrigatória a ausência total de plantas vivas de soja nas lavouras, incluindo plantas voluntárias (tigueras). A medida tem como principal objetivo interromper o ciclo do fungo causador da ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais severas da cultura, capaz de provocar perdas significativas na produção.

O Paraná possui três janelas distintas de vazio sanitário, conforme a regionalização agrícola, divididas em três macrorregiões. A Região 1 engloba os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, com vazio programado entre 21 de junho a 19 de setembro de 2026, ficando autorizada a semeadura entre 20 de setembro de 2026 e 20 de janeiro de 2027.

Foto: Gilson Abreu

A Região 2 engloba os municípios localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, com período de vazio de 2 de junho a 31 de agosto, enquanto o plantio pode ser realizado de 1º de setembro a 31 de dezembro. A medida na Região 3, representada pelo Sudoeste paranaense, acontece entre 12 de junho e 10 de setembro deste ano e o período de semeadura permitida entre 11 de setembro de 2026 até 10 de janeiro de 2027.

O chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) reforça que o cumprimento dos prazos é essencial para garantir a sanidade das lavouras e evitar a disseminação da doença entre as regiões produtoras. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá maior controle da doença, utilizando menos aplicações de fungicidas”, afirma. “Além disso, a prática contribui na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, afirma o engenheiro agrônomo.

Foto: Camila Roberta Javorski Ueno/Adapar

A fiscalização é realizada em todo o Estado, e o descumprimento das normas pode acarretar em diversos sanções aos produtores. Além disso, o respeito ao calendário de semeadura contribui para o melhor planejamento da safra, favorecendo o manejo fitossanitário e a eficiência produtiva. A colaboração dos produtores é indispensável para o sucesso das estratégias de defesa agropecuária.

Para maiores informações, os produtores podem entrar em contato com escritórios locais da agência ou pelos canais oficiais da instituição.

Fonte: Assessoria Adapar
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Produção de grãos atinge maior nível da série histórica do IBGE em 2026

Soja lidera crescimento e reforça tendência de recorde na safra nacional.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

A estimativa de março de 2026 para a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas atingiu 348,4 milhões de toneladas, 0,7% maior que a obtida em 2025 quando atingiu 346,1 milhões de toneladas, um crescimento de 2,3 milhões de toneladas. Em relação ao mês anterior, houve aumento de 4,3 milhões de toneladas (1,2%). Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado na última teça-feira (14) pelo IBGE.

O arroz, o milho e a soja, que são os três principais produtos deste grupo, representaram 92,9% da estimativa da produção e respondem por 87,6% da área a ser colhida. Em relação ao ano anterior, houve crescimentos de 1,0% na área a ser colhida da soja; de 3,3% na do milho; e de 7,0% na do sorgo, ocorrendo declínios de 6,9% na do algodão herbáceo (em caroço); de 10,1% na do arroz em casca; e de 3,3% na do feijão.

Foto: Shutterstock

Já na área a ser colhida, ocorreu o aumento de 1,6 milhão de hectares frente a área colhida em 2025, crescimento anual de 2,0%, correspondendo a 83,2 milhões de hectares. Em relação ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou aumento de 265 837 hectares (0,3%). A estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de março de 2026 é recorde da série histórica do IBGE.

“A estimativa de março é recorde da série histórica do IBGE. Com o aumento mensal de produção em todos os estados da região Centro-Oeste. Porém, chama atenção a queda na safra do Rio Grande do Sul, que sofreu com falta de chuvas e altas temperaturas nos meses de janeiro e fevereiro. Apesar da queda, comparado com 2025, a safra gaúcha é 34,6% superior”, Carlos Barradas, apontou o gerente do LSPA.

Mato Grosso mantém liderança na produção de grãos

A estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas apresentou variação anual positiva para as Regiões Sul (7,1%) e a Nordeste (5,6%); e negativas para a Centro-Oeste (-2,3%), a Sudeste (-1,9%) e a Norte (-3,2%). Quanto à variação mensal, apresentaram crescimentos na produção: a Norte (0,3%), a Centro-Oeste (3,9%) e a Nordeste (1,3%). Na Sudeste houve estabilidade (0,0%), enquanto a Sul apresentou declínio (-2,9%).

Na distribuição da produção pelas Unidades da Federação, o Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 31,0%, seguido pelo Paraná (13,7%), Rio Grande do Sul (10,8%), Goiás (10,7%), Mato Grosso do Sul (8,2%) e Minas Gerais (5,4%), que, somados, representaram 79,8% do total.

Soja tem previsão de novo recorde na série histórica em 2026

Foto: Divulgação/Aprosoja MT

A estimativa da produção de soja alcançou novo recorde na série histórica em 2026, totalizando 173,7 milhões de toneladas, aumento de 0,3% em relação ao mês anterior e de 4,6% maior em comparação à quantidade obtida no ano anterior. A área cultivada deve crescer 1,0% e alcançar 48,3 milhões de hectares, enquanto o rendimento médio, de 3 603 kg/ha, deve crescer 3,6% em relação ao ano anterior.

“As projeções indicam uma safra histórica, impulsionada por condições climáticas favoráveis na maior parte das Unidades da Federação produtoras e pela recuperação parcial da safra gaúcha”, destaca o gerente do LSPA, Carlos Barradas.

O Mato Grosso, maior produtor nacional da oleaginosa, estimou uma produção de 50,5 milhões de toneladas, aumentos de 4,1% em relação ao estimado em fevereiro e de 0,7% em relação ao volume colhido no ano anterior. O Mato Grosso do Sul aguarda uma produção de 15,6 milhões de toneladas, crescimentos de 4,5% em relação a fevereiro. O Paraná, com uma produção de 22,1 milhões de toneladas, deve ter o segundo maior volume colhido do País, com declínio de 0,9% em relação ao mês anterior. O Rio Grande do Sul estimou uma produção de 18,4 milhões de toneladas, declínio de 11,5% em relação ao mês anterior. Em Santa Catarina, a produção deve alcançar 3,1 milhões de toneladas, aumento de 1,0% em relação ao mês anterior.

Fonte: Agência IBGE
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