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Dez perguntas e respostas sobre a MP da Regularização Fundiária

MP moderniza e simplifica a regularização fundiária e incentiva a preservação ambiental

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

1. Quem o governo pretende beneficiar prioritariamente com a edição da MP 910?

Os assentados pela reforma de agrária. Desde a criação do Incra, há 50 anos, foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias. Desde então, apenas 5% dos assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos. Hoje ele está amarrado a um processo que não acaba nunca, e fica aguardando uma regulamentação por um modelo que se mostrou ineficaz.

2. Por que regularizar os assentamentos é importante?

Os assentamentos do Incra ocupam 88 milhões de hectares das terras brasileiras. A produção comercial de grãos no Brasil ocupa 50 milhões de hectares. É possível sim dar condições para que o assentado prospere e passe a fazer parte do sistema produtivo, se tiver as condições adequadas, como financiamento rural, assistência técnica e acesso à tecnologia. Reforma agrária não é apenas conceder a terra. É necessário que o beneficiado consiga se incluir nas cadeias produtivas e vender para o mercado de sua região, pelo menos. O título de propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos ao crédito agrícola, por exemplo, e a programas governamentais, como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar.

3. Quem mais pode ser regularizado?

A MP 910/2019 define a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014. Cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo,  são pequenos produtores. A MP restringiu o limite de áreas passíveis de regularização de 2500 hectares, previsto na legislação hoje em vigor, para 1650 hectares – correspondentes a médias propriedades.

4. O que é necessário apresentar para reivindicar a posse?

Não existe autodeclaração. A desburocratização não irá afrouxar os sistemas de controleque permanecem inalterados. O uso de tecnologia hoje disponível apenas auxiliará o Poder Público na fiscalização e no combate às irregularidades. O interessado em regularizar a terra terá que apresentar os seguintes documentos:

1 – A planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;

2 – Sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

3 – As declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, sob as penas da lei, de que:
a) não sejam proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não tenham sido beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
b) exerçam ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 5 de maio de 2014; (data em que foi lançado do Programa de Regularização Ambiental -PRA)
c) pratiquem cultura efetiva;
d) não exerçam cargo ou emprego público: no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
e) não mantenham em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos; e
f) o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal; e

4 – A comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.

5. O governo fará a vistoria presencial?

Sim, nos casos em que for necessário. O Incra já tem em seu banco de dados o georreferenciamento de 780 milhões dos 850 milhões de hectares que compõem o território brasileiro. Após análise dos documentos, cruzamento de dados e checagem com ferramentas, como o já citado georreferenciamento, será obrigatória a realização de vistoria presencial nas seguintes hipóteses:
1 – Imóvel objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
2 – Imóvel com indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
3 – Requerimento realizado por meio de procuração;
4 – Conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
5 – Ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 5 de maio de 2014, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
6 – Acima de quinze módulos fiscais; ou
7 – Outras hipóteses estabelecidas em regulamento.

6. Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?

O processo de transmissão da terra não é imediato e o vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, se estiver tudo de acordo com a legislação (inclusive na questão ambiental), ele receberá a certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas, e poderá transferir o imóvel, se desejar.

7. A concessão do título da terra não irá estimular o desmatamento?

Pelo contrário. A MP traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente. Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade. No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal. A MP, portanto, amplia a fiscalização sobre áreas de matas e florestas.

8. As mudanças podem facilitar a grilagem de terras?

De forma alguma. A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local. Como já dito, a imensa maioria das terras é de pequenas propriedades, estendendo-se apenas até as médias. Ao identificar quem está na terra, a MP permitirá maior controle, monitoramento e fiscalização das áreas. Os que não atenderem às regras previstas sofrerão as sanções legais. Uma das exigências para obter a titulação é que o pedido não seja feito por procuração. O interessado também não poderá ser proprietário de outro imóvel e demorará de três a dez anos para ser autorizado a vender sua área. Foram criados assim obstáculos às tentativas de grilagem – que é ocupação e revenda irregular de terras, geralmente desmatadas, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. Grilagem e invasão de terra são crimes e devem ser combatidos pelo sistema de segurança e punidos pelo Judiciário com o rigor da lei.

9. Haverá regularização em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental?

Não. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 11.952/09, não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso as ocupações que recaiam sobre áreas: a) tradicionalmente ocupadas por população indígena e ocupadas por quilombolas e comunidades tradicionais; e b) de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação. 

10. Qual o custo da regularização para o beneficiado?

A MP garante gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também haverá gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade (imóveis de até quatro Módulos Fiscais). No caso de comprovação de ocupação de terra entre a data limite (5 de maio de 2014) e um ano antes da edição da Medida Provisória (10 de dezembro de 2018), poderá ser concedido o título desde que cumpridas todas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado.

Fonte: MAPA

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Código georreferenciado traz mudanças na forma de identificar propriedades rurais

Ferramenta aumenta precisão logística, facilita fiscalização e organiza dados territoriais em todo o país.

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Foto: Wenderson Araujo

A Câmara dos Deputados deu mais um passo na modernização da gestão territorial do campo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na terça-feira (18), o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.898/2021, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A proposta altera a Lei 6.538/1978, que dispõe sobre os serviços postais, para assegurar a designação de um código de georreferenciamento às propriedades rurais e agroindustriais em todo o país.

O objetivo do texto é facilitar a identificação e localização dessas áreas, ampliar a precisão logística, garantir maior segurança jurídica e permitir avanços na integração de dados territoriais.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente na Comissão de Agricultura (CAPADR) e na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Na CCJC, cabia apenas o exame de admissibilidade, etapa necessária para atestar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Ao apresentar seu voto, Delegado Paulo Bilynskyj, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que o texto é enxuto e juridicamente sólido. “Trata-se de um projeto simples, claro e bem articulado. Não há qualquer ofensa a direitos ou garantias constitucionais, tampouco afronta à legislação vigente. Do ponto de vista jurídico e técnico, o PL é absolutamente adequado”, afirmou o relator.

Ele reforçou ainda que a proposta segue os parâmetros da Lei Complementar 95/1998, que orienta a elaboração legislativa. “A alteração é objetiva e não cria redundâncias ou conflitos. Mantém-se fiel à estrutura normativa e contribui para o aperfeiçoamento da legislação”, completou.

Modernização do campo

O deputado Evair Vieira de Melo, coordenador de Direito de Propriedade da FPA, celebrou o avanço da proposta, destacando que a iniciativa atende a uma demanda crescente da agricultura brasileira por precisão, rastreabilidade e segurança territorial. “O georreferenciamento é hoje uma ferramenta indispensável. Ele fortalece a gestão das propriedades rurais, melhora o acesso a serviços e políticas públicas e coloca o Brasil na rota da agricultura de precisão”, elencou o autor do projeto.

Segundo Evair, a medida também contribui para o ordenamento territorial e para a eficiência dos serviços postais e logísticos no meio rural. “Cada propriedade poderá ter um código definido, o que facilita desde entregas até ações de fiscalização, crédito e assistência técnica. É um avanço simples, mas de enorme impacto para o produtor rural”, completou.

Fonte: Assessoria FPA
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Dia de Campo C.Vale terá receitas premiadas como destaque da programação

Pratos preparados por associados vencedores do concurso gastronômico serão apresentados entre 02 e 04 de dezembro no campo experimental de Palotina (PR).

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"Ingredientes de qualidade e talento de quem produziu, não tem como dar errado." Alfredo Lang - Fotos: Divulgação/C.Vale

Os visitantes do Dia de Campo C.Vale, que ocorre nos dias 02, 03 e 04 de dezembro no campo experimental da cooperativa em Palotina (PR), terão a oportunidade de conhecer receitas criadas pelos associados vencedores do concurso gastronômico da cooperativa. O destaque das preparações são as proteínas produzidas pela C.Vale Alimentos.

O concurso reuniu, nos dias 14, 15 e 16 de outubro, 16 associados que prepararam 18 receitas, todas tendo como ingrediente principal os produtos da cooperativa. Cada participante recebeu avental e toque blanche, o tradicional chapéu de chef, e contou com orientação do chef Alexandre Bressanelli e da nutricionista Isadora Wagner Souza, que também atuaram como jurados.

A premiação ocorreu no dia 04 de novembro, na Asfuca de Palotina (PR), durante um almoço especial. As 12 melhores receitas receberam bolsas térmicas com produtos C.Vale e terão destaque no Dia de Campo, sendo apresentadas aos visitantes durante os três dias do evento.

Além disso, todas as receitas farão parte de um livro que será distribuído no evento. “Ingredientes de qualidade e talento de quem produziu, não tem como dar errado”, exaltou Alfredo Lang, presidente do Conselho de Administração da C.Vale, durante a premiação.

Receitas e programação do Dia de Campo

Dia 2 de dezembro

  • Luana Queiroz Stolaric Nogueira – Tilápias C.Vale ao forno
  • Luana Queiroz Stolaric Nogueira – Sarapatel de frango
  • Raquel Claus – Torta de filé de tilápias da Salete
  • Sandra Pandini – Torta da família

Dia 3 de dezembro

  • Juliana Afonso Branco dos Santos – Frango galego com batatas gratinadas e legumes salteados
  • Rita Celina de Moraes – Galinhada
  • Josenei Calvi – Macarrão da nona com molho de linguiça
  • Lariane Aline Paludo Brandt – Agnoline

Dia 4 de dezembro

  • Lenir Sartori Benetti – Aperitivo crocante com creme de alho
  • Vilma Rufato Gonçalves – Caldo mineiro
  • Giuliano Antônio Rossato – Omelete cremoso com filé de tilápia do João Pedro
  • Iris Rafaella Carvalho Cordeiro – Tilápia guisada

O evento, que combina inovação gastronômica e valorização da produção local, reforça o papel da C.Vale em integrar associados, produtores e consumidores, promovendo tanto a qualidade dos produtos quanto o conhecimento e a tradição culinária da região.

Fonte: O Presente Rural com C.Vale
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Capal realiza Semana Compliance+ e reforça cultura da integridade entre colaboradores

Programação envolveu palestras, momentos interativos e lançamento da nova edição do Código de Conduta da cooperativa.

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Foto: Andriele dos Anjos

A Capal Cooperativa Agroindustrial promoveu, entre 10 e 14 de novembro, a Semana Compliance+ 2025, reunindo colaboradores em uma programação voltada ao fortalecimento da cultura ética, da governança e das boas práticas internas. As atividades aconteceram na ASFUCA, em Arapoti (PR), com transmissão ao vivo para todas as Unidades da Cooperativa.

Ao longo da semana, os participantes acompanharam palestras e outras atividades que ampliaram o entendimento sobre responsabilidade, integridade e prevenção a riscos. A abertura contou com a apresentação dos resultados do Programa Embaixadores do Compliance, que reconhece colaboradores dedicados à disseminação das práticas de conformidade.

O agente de segurança patrimonial Marcel José de Souza, que atuou como Embaixador do Compliance ao longo do ano, avaliou positivamente a experiência. “Tivemos vários bate-papos, repassamos os temas recebidos, divulgamos materiais nos murais e nas redes internas, para que todos ficassem atentos aos encontros e aos conteúdos. Foi uma troca muito rica: eu compartilhei o que aprendi e recebi muito conhecimento dos colegas também. Foi uma experiência muito legal”, relata.

Novo Código de Conduta

O evento também marcou o lançamento da nova edição do Código de Conduta Capal, documento que orienta comportamentos, normas internas e princípios éticos que guiam o trabalho de todos os colaboradores.

Marcos Ferraretto, coordenador do setor de Auditoria Interna, destacou a abrangência dos temas tratados. “Durante a semana, tivemos várias atividades. Falamos sobre compliance, sobre a nova edição do Código de Conduta, sobre lavagem de dinheiro e sobre o tom da alta administração. Tudo isso reforça nossos pilares, para que todos estejam engajados em fazer o certo da melhor forma”, pontua.

Ele ressaltou ainda que o evento fortalece princípios fundamentais: “O objetivo da Semana Compliance+ foi reforçar a cultura do ‘fazer o certo’ na cooperativa. Essa cultura é extremamente importante porque atinge todos os níveis: colaboradores, clientes, fornecedores e cooperados. Isso enriquece a cooperativa, mantendo-a sempre alinhada ao correto. Reforça também a nossa cultura organizacional”, ressalta.

Integridade como valor histórico

Para o presidente executivo da Capal, Adilson Roberto Fuga, o tema desta edição, “Fazer o certo nos diferencia”, reafirma um princípio que acompanha a cooperativa desde sua fundação. “Esse tema é extremamente importante, porque a cooperativa sempre pregou que devemos fazer a coisa certa, sem desviar dos nossos propósitos. Se conseguirmos que todos os colaboradores mantenham isso em mente, tornaremos a cooperativa mais forte e mais segura para se trabalhar. É algo que devemos levar para o dia a dia”, afirma.

Fuga também destacou o posicionamento firme da Capal quanto ao combate à corrupção. “A cooperativa é totalmente contra qualquer tipo de corrupção. Há muito tempo reforçamos isso. A Capal trabalha com muita seriedade e não admite nenhum tipo de desvio. Em 65 anos, nunca esteve envolvida em escândalos ou casos de corrupção, o que mostra o compromisso com o tema. A posição é clara: zero corrupção”, menciona.

Programação diversa

Além das palestras, foram destaque na programação o Show do Compliance, um momento de interação e revisão de conteúdos, e o Workshop para Lideranças, em que líderes de diversos setores participaram de um momento direcionado, sobre governança, riscos e desenvolvimento sustentável.

A Semana Compliance+ evidenciou a importância da integridade na rotina da Capal, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro, transparente e alinhado aos princípios cooperativistas.

Fonte: Assessoria Capal Cooperativa Agroindustrial
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