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Desperdício pode custar US$ 540 bilhões ao setor de alimentos em 2026

Estudo mostra que perdas começam antes do consumidor e estão ligadas à falta de visibilidade e método de gestão.

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Foto: Gustavo Porpino

O mundo pode perder US$ 540 bilhões com desperdício de alimentos em 2026, como aponta o relatório da Avery Dennison. Esse número não é apenas grande. Ele é revelador porque mostra algo que o varejo ainda evita encarar: o desperdício não é exceção, é estrutural. E mais do que isso, não é um problema de sustentabilidade. É, antes de tudo, um problema de negócio.

Ao longo da cadeia ou ciclo de vida do produto – da produção ao ponto de venda – o desperdício continua sendo tratado como parte do jogo. Perde-se na colheita, no transporte, no armazenamento e na loja. E no final, essa perda é diluída no resultado, como se fosse inevitável. Mas não é.

Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.

Quando um setor chega ao ponto de ter custos de desperdício equivalentes a até 32% da receita no Brasil, não estamos falando de exceção operacional. Estamos falando de falta de governança. O problema não é falta de tecnologia. É falta de visibilidade

Um dado chama atenção: 61% das empresas ainda não têm clareza sobre onde o desperdício acontece. Esse é o ponto central. Não se gerencia o que não se mede e, no varejo alimentar, grande parte das perdas continua invisível (produtos que vencem no estoque, erros de armazenagem, falhas de reposição, excesso de compra, quebra operacional e perda no transporte).

Tudo isso acontece todos os dias, mas raramente é tratado como prioridade estratégica. O desperdício não dói quando acontece: dói no resultado, quando já é tarde.

A maior parte das perdas não acontece no consumidor, mas antes. A logística e a gestão de estoque concentram alguns dos principais gargalos: transporte sem controle adequado, armazenagem inadequada, previsão de demanda imprecisa e processos ainda manuais (67% das empresas ainda operam assim).

Existe um comportamento recorrente no varejo alimentar: quanto mais vende, mais perde, especialmente em períodos de alta demanda, promoções e sazonalidade. O aumento de volume traz mais ruptura, mais avaria, mais erro e mais desperdício.

E o mais perigoso: isso acontece enquanto o faturamento cresce, porque o volume mascara a ineficiência. Em uma operação supermercadista onde atuamos, o aumento de vendas em perecíveis foi comemorado como avanço de performance. Mas ao analisar o resultado consolidado, ficou evidente que a margem não acompanhou o crescimento. Parte do ganho foi consumida por excesso de compra sem ajuste fino de demanda, perda por vencimento e falhas no giro de estoque. Ou seja, o crescimento existiu, mas, o resultado não.

Existe um discurso crescente sobre sustentabilidade, muito importante. No varejo, a mudança não virá por consciência ambiental, mas pela pressão de resultado.

A provocação que o setor precisa ouvir é: enquanto o desperdício for tratado como efeito colateral, ele continuará existindo. Enquanto não houver visibilidade, não haverá controle. Enquanto não houver controle, não haverá margem.

O problema não é o alimento que se perde. É o modelo de gestão que permite que ele se perca. O desperdício global de alimentos não é apenas um número de US$ 540 bilhões. É um retrato claro de um sistema que ainda opera com baixa disciplina e pouca visibilidade.

A oportunidade não está apenas em reduzir perdas: está em transformar perda em resultado. E isso não exige revolução tecnológica. Exige algo mais simples e mais difícil: governança, método e execução.

Fonte: Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.

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Da seca às enchentes, como Super El Niño pode mudar o clima no Brasil

Fenômeno pode alterar o regime de chuvas, pressionar a produção agrícola e aumentar o risco de eventos extremos no Brasil.

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Foto: Divulgação/Freepik

O ano de 2026 começou despertando grande expectativa entre especialistas, que alertam para a possível formação de um super El Niño, o qual, segundo cientistas, pode ter grande impacto no clima do planeta.

Foto: Roberto Dziura Jr.

Ainda que esse fenômeno pareça distante do nosso dia a dia, a verdade é que ele impacta a vida de milhões de brasileiros. Isso fica claro quando analisamos períodos anteriores, em que suas consequências foram desde problemas na produção de alimentos até crises no abastecimento de água e enchentes.

Mas muitos podem se perguntar: afinal, o que é o El Niño? O fenômeno acontece quando há um aquecimento acima do normal das águas do Oceano Pacífico, o que altera a circulação dos ventos e a formação das chuvas. Todo esse processo afeta o planeta, mas, no caso do Brasil, há uma variação de impactos entre as diferentes regiões do país, que vão desde excesso de chuva e alagamentos até secas intensas e falta de água nos reservatórios.

As publicações mais recentes indicam que as chances de que um forte El Niño ocorra durante o segundo semestre de

Foto: Divulgação

2026 são cada vez maiores, com possibilidade de efeitos até 2027. Por isso, os recentes comunicados de órgãos como o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) buscam alertar governos, agricultores e a população em geral para os possíveis impactos desse fenômeno.

Normalmente, os ventos no Pacífico sopram de leste para oeste, ou seja, da América em direção à Oceania e à Indonésia. Isso faz com que as águas mais quentes sejam deslocadas por essas correntes de ar, mantendo as áreas próximas à América do Sul com águas mais frias.

Foto: Gilson Abreu

O fenômeno altera o equilíbrio entre ventos, pressão e umidade devido ao aumento da temperatura no Oceano Pacífico. Quando isso acontece, há aumento na evaporação, os ventos ficam mais fracos e a água quente que normalmente fica próxima à Oceania se espalha, aquecendo as águas próximas à América do Sul, que são geralmente mais frias. Isso causa desequilíbrios com consequências em escala global.

De acordo com nota técnica emitida em conjunto pelo CPTEC, INPE e INMET, os efeitos desse fenômeno são sentidos de formas distintas nas regiões brasileiras. Na região Norte, a expectativa é de seca e redução no volume de chuvas, o que faz com que os rios baixem de nível, dificultando o transporte de pessoas e mercadorias. As comunidades ribeirinhas são as primeiras a sofrer com a dificuldade de acesso a alimentos, medicamentos e atendimento médico. Outro fator preocupante é que o clima mais quente e seco aumenta a incidência de queimadas e incêndios florestais.

No Nordeste, a consequência é a redução das chuvas e a escassez de água. Com menos precipitações, os reservatórios

Foto: Divulgação

recebem menor volume hídrico, o que afeta o abastecimento e a produção agrícola. A maior intensidade do calor também aumenta o risco de incêndios em áreas de vegetação.

No Centro-Oeste, os efeitos tendem a ser menos intensos, porém o aumento da temperatura também reduz a umidade do ar, cenário que favorece queimadas. Algumas áreas podem, no entanto, registrar chuvas dentro da média, elevando a umidade do solo.

A região Sudeste apresenta histórico mais variável: há locais com chuvas intensas e outros com períodos prolongados de estiagem e predominância de calor, fenômeno conhecido como “veranico”. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória podem registrar ondas de calor mais intensas que o normal, o que aumenta o consumo de energia elétrica.

Foto: Divulgação

A região tradicionalmente mais afetada no Brasil é o Sul, onde o principal efeito é o excesso de chuva, com enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. Os três estados costumam enfrentar temporais mais frequentes e chuvas acima da média.

É importante lembrar que os efeitos desse fenômeno da natureza atingem diretamente a vida das pessoas, aumentando o preço da conta de luz, encarecendo os alimentos e reduzindo a disponibilidade de água. Em períodos de seca prolongada, a produção agrícola pode recuar, enquanto chuvas excessivas podem afetar estradas, moradias e plantações.

O El Niño de 2026 está às portas; sua dimensão e intensidade ainda são incertas, porém as previsões indicam que os impactos podem ser significativos. Por isso, medidas preventivas precisam ser adotadas: informação, planejamento e conscientização da sociedade são fundamentais para enfrentar esse período.

Por fim, é preciso compreender como o clima influencia nossas vidas. Esse é um passo importante para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro em um planeta em constante mudança.

Fonte: Artigo escrito por Claudio de Brito Neri, professor de Geografia do Colégio Presbiteriano Mackenzie Tamboré.
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Produtores com perdas desde 2019 poderão renegociar dívidas

Proposta aprovada no Senado contempla prejuízos causados por seca, geada, enchentes, queda de preços e aumento dos custos de produção.

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.

Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara

Foto: Shutterstock

dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.

Quem pode renegociar?

A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.

Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

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Quais dívidas entram?

Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.

Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.

Quais as condições previstas?

Pelo texto aprovado:

  • Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.

    Foto: Divulgação

  • Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
  • Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
  • Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.

Pontos que merecem atenção do produtor

Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

Foto: Divulgação45

Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.

O caráter “autorizativo” e a regulamentação

É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.

Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.

Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.

A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.

Segurança jurídica

O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Preço do farelo de soja sobe de elevador e desce de escada

Pesquisa aponta que a expansão do biodiesel aumenta a oferta de farelo, mas os efeitos sobre as rações ocorrem de forma gradual e desigual.

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O debate sobre os impactos dos biocombustíveis nos preços dos alimentos acompanha a expansão dessas políticas há décadas. Em geral, existe a preocupação de que, ao direcionar parte da produção agrícola para energia, os biocombustíveis poderiam pressionar a oferta de alimentos. Além disso, a expansão dos biocombustíveis teria fortalecido as conexões entre os mercados de energia e commodities agrícolas, tornando os preços dos alimentos mais sensíveis às oscilações dos mercados energéticos.

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A realidade, porém, é complexa.

A literatura mostra que os efeitos dos biocombustíveis sobre os mercados agropecuários variam significativamente conforme o contexto – o país, o biocombustível, o desenho das políticas públicas e as características das cadeias produtivas envolvidas.

Uma dentre as variadas razões para essa diversidade de resultados relaciona-se ao papel dos coprodutos, aspecto que recebia pouca atenção nas análises sobre o tema. Estudos mais recentes passaram a mostrar que incorporar nas avaliações econômicas os efeitos dos coprodutos, como o DDGS e o farelo de soja, pode atenuar parte importante das preocupações associadas ao debate “food versus fuel”.

No caso do biodiesel à base de soja produzido no Brasil, uma pergunta importante surge: ao avaliar seus efeitos sobre os preços dos alimentos, devemos olhar apenas para o óleo utilizado na produção do biocombustível ou também para o farelo de soja, que representa cerca de 80% do volume obtido no processamento da oleaginosa?

Como a produção de óleo e farelo ocorre conjuntamente, aumentos na demanda por óleo estimulam o esmagamento

Foto: Claudio Neves

da soja e, consequentemente, ampliam a oferta de farelo. Esse mecanismo tem potenciais implicações para o mercado de ração, a produção animal e a segurança alimentar.

Mas uma questão permanecia pouco explorada: mesmo quando a maior oferta de farelo pressiona seus preços para baixo, esses efeitos realmente chegam aos custos de produção animal?

O papel pouco explorado do farelo de soja

Foi justamente essa questão que motivou um estudo desenvolvido pelo Cepea/Esalq-USP em parceria com a Abiove, utilizando dados mensais para o Brasil entre 2010 e 2024.

Foto: Divulgação

Os resultados mostram que mudanças nos preços do farelo são efetivamente transmitidas para os preços das rações. Mais do que isso, a magnitude de repasse é consistente com o peso do farelo no custo de produção desses produtos, sugerindo um mecanismo de transmissão relativamente forte. Também encontramos que aproximadamente 36% da variabilidade observada nos preços das rações está associada a choques nos preços do farelo de soja.

Como o preço do farelo chega às rações

Todavia, os resultados também revelam duas características importantes desse processo. Primeiro, o estudo encontrou que a transmissão é gradual: um choque equivalente a uma variação de 8,42% no preço do farelo gera um aumento imediato de apenas 0,44% nos preços das rações. Os efeitos se intensificam nos meses seguintes e continuam se acumulando ao longo do tempo.

Ao final, o mesmo choque leva a uma elevação de 2,66% nos preços das rações, mostrando que boa parte do ajuste

Foto: Divulgação

não ocorre imediatamente. Essa característica ajuda a explicar por que os impactos podem ser menos facilmente percebidos por produtores, consumidores e formuladores de políticas públicas. Como diversos fatores afetam simultaneamente os preços, a identificação isolada dos efeitos provenientes do farelo de soja fica dificultada, já que o processo ocorre de forma gradual.

Alta sobe rápido, queda demora a chegar

O segundo ponto diz respeito à evidência de assimetria na transmissão. Isso significa que aumentos no preço do farelo são mais rapidamente e intensamente repassados aos preços das rações do que reduções. Em termos simples, os preços parecem subir de elevador e descer de escada: quando o farelo fica mais caro, os reajustes ocorrem de forma mais rápida e intensa; quando fica mais barato, os efeitos são menores e levam mais tempo para aparecer. Essa característica acaba atenuando parcialmente os potenciais benefícios associados à redução dos preços do farelo ao longo da cadeia.

Os efeitos econômicos das políticas de biodiesel não devem ser analisados apenas a partir do óleo de soja e seus derivados, já que sinais de preços se propagam entre os diferentes elos produtivos. Do ponto de vista das políticas públicas, a principal contribuição do estudo desenvolvido foi mostrar que o canal de transmissão farelo-ração existe e é economicamente relevante. Mas, o mecanismo opera de forma gradual, o que faz com que seus efeitos sejam menos facilmente percebidos pela sociedade, e assimétrica, o que limita parte dos ganhos de uma redução dos preços do farelo.

Fonte: Artigo escrito pelo diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, Daniel Amaral; e pelos Pesquisadores do Cepea/Esalq/USP Nicole Rennó Castro, Aniela Fagundes Carrara, Lucilio Alves e Felipe Miranda de Souza Almeida.
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