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Deslocamento do trabalhador rural: como ficam as horas in itinere após a reforma trabalhista?

O atual cenário envolvendo as horas de deslocamento dos trabalhadores rurais reforça ainda mais a insegurança jurídica na aplicação imediata das alterações promovidas pela reforma trabalhista, principalmente no que diz respeito aos direitos que foram com ela suprimidos, evidenciando a necessidade de uma atuação jurídica estratégica na tomada de decisões por parte dos empregadores.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As horas in itinere, ou horas de deslocamento, consistem na obrigação da empresa em computar o tempo que o seu colaborador leva para chegar ao trabalho como horas efetivamente trabalhadas, nas situações em que o empregador fornece a condução e o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Esse regramento foi primeiramente tratado através da Súmula 90 do TST, e posteriormente inserido na CLT através do parágrafo 2º do artigo 58, sendo utilizado tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, também conhecida como “reforma trabalhista”, a qual alterou substancialmente a redação do parágrafo 2º do art. 58 da CLT, levando ao entendimento de uma exclusão por completo das horas de deslocamento.

A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças, levando o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a necessidade de uniformizar o entendimento sobre quais contratos de trabalho seriam afetados por essas alterações. Tratando, inclusive, se a reforma seria válida para os contratos de trabalho que já existiam antes da sua entrada em vigor. 

Entretanto, no que diz respeito às horas in itinere do trabalhador rural, a discussão traz consigo questões ainda mais profundas do que o tema atualmente debatido no TST. Tendo em vista que, a depender do resultado do julgamento pelo TST, as alterações implementadas pela reforma trabalhista poderiam ser aplicadas tão somente para os contratos de trabalho que se iniciaram após novembro de 2017, não sendo válidas para os contratos de trabalho que já estavam em curso.

Ocorre que, no caso específico dos trabalhadores rurais, as horas de deslocamento podem ser devidas até mesmo para contratos iniciados após a reforma trabalhista, nesse sentido foi  a decisão, ainda não transitada em julgado, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 27), perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, o qual entendeu que a nova redação do parágrafo 2º do art. 58 da CLT, estaria restrito a locais de fácil acesso, ainda sendo devidas as horas in itinere para locais de difícil acesso ou sem transporte público, tal qual a grande maioria das propriedades rurais.

Em igual sentido, temos decisões de outros Tribunais Regionais do Trabalho que mantêm a obrigatoriedade das horas in itinere para rurais, mesmo para contratos iniciados após a reforma trabalhista, sob o fundamento de que a CLT, e consequentemente a nova redação do art. 58, não seriam aplicáveis à essa categoria, devendo ser aplicada o quanto expresso na Lei 5.889/73, criada especificamente para regular as relações de trabalho rural, embora não haja qualquer previsão de horas in itinere em seus artigos.

O atual cenário envolvendo as horas de deslocamento dos trabalhadores rurais reforça ainda mais a insegurança jurídica na aplicação imediata das alterações promovidas pela reforma trabalhista, principalmente no que diz respeito aos direitos que foram com ela suprimidos, evidenciando a necessidade de uma atuação jurídica estratégica na tomada de decisões por parte dos empregadores.

Porém, é importante destacar que com o julgamento do Tema 1.046 pelo STF, foi reconhecida a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, ou seja, para grande parte dos Tribunais, é possível alterar ou suprimir o pagamento das horas in itinere através de negociações coletivas, reforçando a necessidade latente de se investir nas relações entre empregadores e sindicatos nos tempos atuais.

Fonte: Por Matheus Freschi França, advogado trabalhista.

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Desperdício pode custar US$ 540 bilhões ao setor de alimentos em 2026

Estudo mostra que perdas começam antes do consumidor e estão ligadas à falta de visibilidade e método de gestão.

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Foto: Gustavo Porpino

O mundo pode perder US$ 540 bilhões com desperdício de alimentos em 2026, como aponta o relatório da Avery Dennison. Esse número não é apenas grande. Ele é revelador porque mostra algo que o varejo ainda evita encarar: o desperdício não é exceção, é estrutural. E mais do que isso, não é um problema de sustentabilidade. É, antes de tudo, um problema de negócio.

Ao longo da cadeia ou ciclo de vida do produto – da produção ao ponto de venda – o desperdício continua sendo tratado como parte do jogo. Perde-se na colheita, no transporte, no armazenamento e na loja. E no final, essa perda é diluída no resultado, como se fosse inevitável. Mas não é.

Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.

Quando um setor chega ao ponto de ter custos de desperdício equivalentes a até 32% da receita no Brasil, não estamos falando de exceção operacional. Estamos falando de falta de governança. O problema não é falta de tecnologia. É falta de visibilidade

Um dado chama atenção: 61% das empresas ainda não têm clareza sobre onde o desperdício acontece. Esse é o ponto central. Não se gerencia o que não se mede e, no varejo alimentar, grande parte das perdas continua invisível (produtos que vencem no estoque, erros de armazenagem, falhas de reposição, excesso de compra, quebra operacional e perda no transporte).

Tudo isso acontece todos os dias, mas raramente é tratado como prioridade estratégica. O desperdício não dói quando acontece: dói no resultado, quando já é tarde.

A maior parte das perdas não acontece no consumidor, mas antes. A logística e a gestão de estoque concentram alguns dos principais gargalos: transporte sem controle adequado, armazenagem inadequada, previsão de demanda imprecisa e processos ainda manuais (67% das empresas ainda operam assim).

Existe um comportamento recorrente no varejo alimentar: quanto mais vende, mais perde, especialmente em períodos de alta demanda, promoções e sazonalidade. O aumento de volume traz mais ruptura, mais avaria, mais erro e mais desperdício.

E o mais perigoso: isso acontece enquanto o faturamento cresce, porque o volume mascara a ineficiência. Em uma operação supermercadista onde atuamos, o aumento de vendas em perecíveis foi comemorado como avanço de performance. Mas ao analisar o resultado consolidado, ficou evidente que a margem não acompanhou o crescimento. Parte do ganho foi consumida por excesso de compra sem ajuste fino de demanda, perda por vencimento e falhas no giro de estoque. Ou seja, o crescimento existiu, mas, o resultado não.

Existe um discurso crescente sobre sustentabilidade, muito importante. No varejo, a mudança não virá por consciência ambiental, mas pela pressão de resultado.

A provocação que o setor precisa ouvir é: enquanto o desperdício for tratado como efeito colateral, ele continuará existindo. Enquanto não houver visibilidade, não haverá controle. Enquanto não houver controle, não haverá margem.

O problema não é o alimento que se perde. É o modelo de gestão que permite que ele se perca. O desperdício global de alimentos não é apenas um número de US$ 540 bilhões. É um retrato claro de um sistema que ainda opera com baixa disciplina e pouca visibilidade.

A oportunidade não está apenas em reduzir perdas: está em transformar perda em resultado. E isso não exige revolução tecnológica. Exige algo mais simples e mais difícil: governança, método e execução.

Fonte: Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.
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Cooperativismo ganha destaque em meio a incertezas políticas

Modelo é apontado como alternativa para gerar renda fortalecer cadeias produtivas e promover desenvolvimento.

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Foto: Shutterstock

O cenário eleitoral brasileiro, em especial no atual ciclo, revela um ambiente de incerteza que ultrapassa o natural dinamismo da democracia e adentra um terreno de inquietação institucional e econômica. A ausência de propostas consistentes, aliada à superficialidade dos debates, fragiliza a capacidade do eleitor de exercer uma escolha plenamente consciente. Em meio a narrativas muitas vezes desconectadas da realidade fiscal do País, temas estruturantes, como as reformas administrativa, tributária e previdenciária, permanecem relegados a um plano secundário, quando deveriam ocupar posição central no debate público.

A condução responsável da gestão pública exige coragem para enfrentar questões impopulares, porém indispensáveis. O Estado brasileiro, marcado por elevado custo e baixa eficiência, tornou-se insustentável diante das demandas da sociedade. A racionalização da máquina pública, o controle rigoroso dos gastos e a avaliação de desempenho no setor público são medidas inadiáveis para conter a trajetória crescente das despesas e restabelecer o equilíbrio fiscal. Sem isso, compromete-se não apenas o presente, mas sobretudo as perspectivas de desenvolvimento das futuras gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Paralelamente, a necessidade de uma reforma administrativa, política e previdenciária ampla e racional se impõe como condição essencial para estimular o ambiente produtivo. A reforma tributária que está em fase de implementação não equacionou nem a carga excessiva, nem a complexidade, inibindo a geração de empregos e reduzindo a competitividade da economia brasileira. A defesa do setor produtivo passa, inevitavelmente, pela simplificação tributária e pela rejeição de qualquer tentativa de ampliação de impostos, medida que apenas agravaria o já oneroso cenário enfrentado por trabalhadores e empreendedores.

Nesse contexto, o cooperativismo brasileiro reafirma sua relevância como modelo econômico e social capaz de promover desenvolvimento com inclusão. Fundamentado na gestão democrática, na participação coletiva e na distribuição equitativa de resultados, o cooperativismo oferece uma alternativa sólida frente às instabilidades do ambiente político e econômico. Ao fortalecer cadeias produtivas, nos meios rural e urbano, contribui diretamente para a geração de renda, a fixação do homem no campo e o desenvolvimento regional sustentável.

O setor primário, em particular, depende de políticas públicas consistentes e de investimentos em infraestrutura para alcançar seu pleno potencial. As deficiências logísticas, localizadas fora da porteira, comprometem a competitividade do agronegócio brasileiro e reduzem a eficiência de um dos segmentos mais dinâmicos da economia nacional. Nesse sentido, é fundamental que os candidatos assumam compromissos claros com o fortalecimento da agricultura e com a melhoria das condições estruturais do País.

Além dos desafios econômicos, o processo eleitoral exige maturidade democrática. O respeito às instituições, às regras do jogo e à diversidade de opiniões é condição indispensável para a estabilidade social. O enfraquecimento dos partidos políticos, a infidelidade partidária e a prevalência de interesses circunstanciais evidenciam fragilidades históricas da democracia brasileira que precisam ser enfrentadas com responsabilidade e compromisso ético.

Superado o período eleitoral, a realidade se impõe de forma incontornável. O futuro governante terá diante de si a necessidade de abandonar discursos e enfrentar, com pragmatismo, a complexa situação fiscal do País. As reformas estruturais deixarão de ser uma opção e passarão a ser uma exigência para garantir a governabilidade e a retomada do crescimento econômico.

Diante desse cenário, o cooperativismo segue como um pilar de equilíbrio, capaz de contribuir para a construção de um Brasil mais justo, eficiente e sustentável. Ao promover a união de esforços em torno de objetivos comuns, reafirma valores essenciais para o fortalecimento da democracia e para o desenvolvimento econômico e social do País.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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Custos logísticos consomem até 18% do PIB no Brasil

Digitalização, integração de sistemas e gestão centralizada são apontadas como fatores-chave para reduzir perdas operacionais, aumentar previsibilidade e reorganizar a cadeia de transporte no país.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os custos logísticos no Brasil representam entre 15% e 18% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estimativas do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS). O percentual reflete o peso estrutural da logística na economia e se espalha por toda a cadeia produtiva, influenciando decisões operacionais, estratégias empresariais e a experiência do consumidor final.

No transporte de cargas, a principal pressão está na necessidade de integrar sistemas, processos e equipes em um ambiente ainda marcado por fragmentação operacional. Cada falha nesse fluxo tende a elevar custos, reduzir produtividade e comprometer níveis de serviço.

Foto: Sandro Portaluri

Nesse contexto, empresas do setor têm buscado soluções integradas capazes de reorganizar operações a partir da combinação de tecnologia, processos estruturados e parcerias mais estratégicas.

O avanço das exigências operacionais e as mudanças constantes no transporte rodoviário reduziram a efetividade de soluções isoladas. Sistemas desconectados ou tecnologias aplicadas de forma fragmentada não são suficientes para sustentar ganhos consistentes de eficiência.

O modelo que ganha espaço no setor é o de ecossistema logístico integrado, com centralização de informações e coordenação entre etapas da operação. A proposta é reduzir redundâncias, ampliar controle e melhorar a previsibilidade das entregas.

Entre os principais eixos desse modelo estão:

1. Tecnologia e automação da operação

A integração de sistemas como ERP (Enterprise Resource Planning) e TMS (Transportation Management System) permite centralizar informações, automatizar rotinas e reduzir falhas operacionais. Essas plataformas contribuem para otimização de rotas, controle de estoques e maior padronização de processos.

2. Roteirização inteligente e monitoramento de carga

O uso de dados estruturados e sistemas de geolocalização (GPS) passou a ser determinante na gestão do transporte. Soluções baseadas em inteligência analítica incorporam variáveis como trânsito em tempo real, janelas de entrega, restrições urbanas, capacidade de carga e perfil do cliente para definição de rotas. O objetivo é ampliar eficiência operacional, reduzir custos e aumentar o controle sobre cada etapa do transporte.

3. Parcerias operacionais e centralização da gestão

A colaboração com operadores regionais é apontada como estratégia para adaptar operações às condições locais. Esse modelo permite maior flexibilidade e capilaridade, além de sustentar expansão com estrutura mais organizada. A centralização da gestão operacional é usada como mecanismo de padronização e controle.

4. Gestão financeira centralizada e suporte aos parceiros

A centralização do fluxo financeiro e o suporte estruturado a parceiros operacionais são elementos considerados essenciais para reduzir burocracias e aumentar previsibilidade. A segurança financeira e fiscal aparece como condição para estabilidade das operações e manutenção do nível de serviço.

Efeitos operacionais da digitalização

Foto: O Presente Rural

A digitalização do setor logístico é tratada como um movimento estrutural, associado à reorganização dos fluxos de informação e à redução de retrabalhos. A centralização de dados e a automação de processos permitem maior controle operacional e aumento de previsibilidade nas entregas.

Na prática, esse modelo impacta diretamente dois pontos críticos da cadeia: motoristas parceiros e clientes finais. A melhoria na coordenação das rotas, a redução de atrasos e o acesso a informações em tempo real contribuem para jornadas operacionais mais estáveis e monitoráveis.

A combinação entre tecnologia, processos integrados e gestão centralizada redefine a forma como o transporte é planejado e executado no país. O resultado é uma operação com maior nível de coordenação entre pessoas, sistemas e etapas logísticas, reduzindo perdas e ampliando a eficiência da cadeia.

Fonte: Artigo escrito por André Pimenta, CEO da Motz.
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