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Desempenho do agro em 2024 e o que esperar de 2025

Foram exportados US$ 165,13 bilhões no ano passado, ligeiro recuo de 1,2% ante a receita de 2023, sendo, ainda assim, a segunda maior receita com as exportações da história do setor.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em um ano marcado por problemas climáticos, pondo em xeque as lavouras de grãos, café e de cana-de-açúcar, as exportações de produtos do setor do agronegócio brasileiro permaneceram firmes em 2024. Em termos de receita, foram exportados US$ 165,13 bilhões em 2024, ligeiro recuo de 1,2% ante a receita de 2023, sendo, ainda assim, a segunda maior receita com as exportações da história do setor, de acordo com o levantamento da Datagro a partir dos dados da Secex. Este montante também representou 49,0% do total das exportações brasileiros no período.

A China se manteve como principal destino dos produtos do agronegócio brasileiro em 2024. As vendas ao mercado chinês somaram US$ 49,7 bilhões, retração de 17,5% ante 2023, ou US$ 10,54 bilhões a menos. Com isso, a participação chinesa saiu de 36,2% em 2023 para 30,2% em 2024. O principal produto exportado para os chineses foi soja em grão, com vendas de US$ 31,5 bilhões (queda anual de US$ 7,4 bilhões) – China comprou 73,4% do total exportado de soja brasileira, 2,6% menos na comparação anual.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os Estados Unidos foram o segundo país de destino do agronegócio brasileiro, com embarques de US$ 12,1 bilhões (+23,1). A participação norte-americana nas exportações do agronegócio brasileiro aumentou de 5,9% para 7,4% em um ano. Os principais produtos exportados aos Estados Unidos foram café verde, celulose, carne bovina in natura e suco de laranja.

O aumento das exportações do agronegócio brasileiro em 2024 foi resultante do aumento proporcionalmente maior dos preços – o Índice Quantum da exportação brasileira do agronegócio caiu 1,2%, enquanto o Índice Preço do Produto Exportado cresceu 2,9% em 2024, em média, de acordo com cálculos da Datagro.

Entre os principais itens do agronegócio, a exportação de algodão foi a que mais cresceu em 2024 em termos de receita, com US$ 5,41 bilhões ou 62,4% acima da receita gerada em 2023, refletindo um aumento de 16% da produção na safra 23/24, fruto de incremento de produtividade e da promoção do setor no exterior (aliás, o Brasil ultrapassou os EUA como principal exportador de algodão do mundo). Em seguida vieram as exportações de café, que cresceram +52,9% para um recorde de US$ 12,27 bilhões em 2024, mesmo em um ano marcado por problemas de disponibilidade de contêineres, o que levou muitos produtores a recorrer a navios break-bulk. As categorias de sucos (+30,9%), papel e celulose (+27,0%), açúcar (+18,1%) e carnes (11,4%) também se destacaram na lista de aumento das exportações do agronegócio no ano passado.

Em contrapartida, a receita com as exportações de óleo de soja caiu 47,8% em 2024, seguida por milho (-40,2%), soja (-12,5%) e farelo de soja (-15,7%). No caso do complexo de soja, as exportações foram afetadas pela redução de 5% da produção do grão na safra 2023/24, fruto da quebra de produtividade, além da maior competitividade do produto argentino no mercado exterior e da demanda mais aquecida no mercado doméstico, sobretudo por óleo de soja para a indústria de biodiesel.

As exportações de milho também foram influenciadas pela queda da produção na safra 2023/24, tanto em virtude da retração da área como da produtividade agrícola, e pela igual demanda mais forte no mercado doméstico, espelhada especialmente pela indústria de etanol de milho. Não à toa que, devido ao menor excedente exportável, em termos de volume as exportações de milho caíram 28,8% em 2024 para 39,76 milhões de toneladas, embora acompanhadas por uma valorização de 18,9%% no preço médio FOB.

No outro lado da balança, as importações referentes ao setor do agronegócio, o que inclui o dispêndio com as importações de fertilizantes e de defensivos, cresceram 5,5% em 2024 para US$ 41,70 bilhões, valor CIF, principalmente em função do aumento do volume de importação de KCL e de nitrogenados. Mesmo assim, a participação das importações referentes ao setor do agronegócio nas importações totais brasileiras caiu para 15,0% em 2024, contra 15,6% em 2023 e 18,9% em 2022, sendo o menor índice nos últimos sete anos.

Portanto, a saldo da balança comercial do setor do agronegócio brasileiro, que é a diferença entre as exportações (valor FOB) e as importações (valor CIF), caiu apenas 3,3% em 2024 para US$ 123,43 bilhões. Dessa forma, se não fosse pelo saldo positivo da balança comercial do agronegócio, a balança total comercial brasileira estaria incorrendo em um déficit em torno de US$ 64 bilhões, ao invés de um superávit de US$ 59,50 bilhões em 2024.

Contudo, ao considerarmos a importação evitada de gasolina em razão do consumo de etanol (em gasolina equivalente) no mercado doméstico (etanol hidratado mais etanol anidro utilizado na mistura com a gasolina), o saldo da balança comercial do agronegócio brasileiro seria contabilmente 12,4% maior em 2024, de US$ 138,77 bilhões, preservando a balança comercial brasileira de aportar um déficit implícito de US$ 79,28 bilhões.

A propósito, o consumo de etanol (anidro mais hidratado) no Brasil bateu um recorde de 26,92 bilhões de litros em gasolina equivalente em 2024, aumento de 14,0% em um ano. Dessa forma, isso significa que o dispêndio evitado com a importação de gasolina devido ao consumo doméstico de etanol também bateu um recorde de US$ 15,36 bilhões (valor CIF) em 2024, 10,7% a mais do que em 2023.

O ano de 2025 guarda maiores oportunidades para as exportações do agronegócio brasileiro, a começar pelo contexto de valorização do dólar frente ao Real, com a eleição de Donald Trump nos EUA reacendendo a perspectiva de tensões comerciais dados os planos do novo presidente norte-americano de taxar as importações, sobretudo de produtos chineses. Ademais, no lado da oferta, há a expectativa de recuperação das safras de grãos e provável maior oferta de cana-de-açúcar em função das boas condições climáticas desde outubro do ano passado.

Cabe pontuar que há a probabilidade de maior abertura de janela de oportunidade para as exportações de grãos do Brasil uma vez que a possível tensão comercial entre os EUA e a China pode ampliar a compra de Pequim da soja e do milho brasileiro em detrimento ao produto norte-americano. Em contrapartida, apesar da preferência pelo grão brasileiro face ao cenário de guerra comercial com os EUA, a expectativa de desaceleração da economia chinesa impõe cautela quanto ao desempenho das exportações do agronegócio em 2025.

Adicionalmente, após registrar recordes, há preocupações quanto ao excedente exportável de café em 2025 em razão dos impactos da seca e dos incêndios nos cafezais em 2024, enquanto o setor de suco de laranja deve enfrentar mais um ano de desafios com pomares envelhecidos e maior propagação de doenças, como o greening.

No campo logístico, o setor tem investido na expansão e modernização dos portos, a exemplo dos investimentos na infraestrutura do Porto de Santana, no norte do país, o que fortalecerá o Arco Norte como hub estratégico para o escoamento de grãos.

Fotos: Claudio Neves

Outro exemplo de inovação logística, ainda que de longo prazo, é o Porto de Chancay, no Peru, que está recebendo investimentos significativos para permitir uma rota mais ágil em comparação com os portos tradicionais do Atlântico. Embora ainda existam desafios logísticos no Peru, como o trajeto de 800 quilômetros pelos Andes, o investimento em infraestrutura, somado à redução no tempo de navegação, representa uma oportunidade promissora para os produtores da região Norte e Centro-Oeste do Brasil.

Apesar dos investimentos em rotas alternativas, o Porto de Santos também tem recebido aportes para aprimorar o escoamento de produtos do agronegócio. Em novembro último foi inaugurado o terminal T-32 e a conclusão da segunda fase do terminal da DP World Brasil (DPW), que são estruturas responsáveis por comportar as cargas de celulose e papel. Em paralelo, a Cofco, investiu em um terminal no Porto de Santos com capacidade para movimentar 14 milhões de toneladas de grãos por ano. A inauguração do terminal está prevista para 2025 e deve quadruplicar a capacidade portuária da Cofco no Brasil, permitindo o embarque de até 200 navios por ano. Com conexão direta a ferrovias, o novo terminal promete reduzir custos logísticos e otimizar o escoamento de soja, milho e açúcar, principais produtos exportados pelo Brasil para a China.

Fonte: Assessoria Datagro

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais

Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

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A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.

Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .

Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .

Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .

A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .

Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.

A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos

Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.

Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA

Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.

Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.

Exportação via estabelecimentos com inspeção federal

Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.

A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.

Avanço regulatório

Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.

Fonte: Assessoria FPA
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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