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Descomplica Rural agiliza licenciamentos e desburocratiza agronegócio
Objetivo é induzir o desenvolvimento sustentável com metodologia mais moderna

O governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior lançou na segunda-feira (27) o programa Descomplica Rural, que agilizará os processos de licenciamento ambiental no campo. O objetivo é induzir o desenvolvimento sustentável com metodologia mais moderna, e permitir a geração de novos negócios e mais empregos.
A medida atualiza as classificações da produção agropecuária e os tamanhos dos estabelecimentos rurais e dá celeridade às análises dos pedidos de licenças. “Aquilo que chegava a demorar um ano será resolvido em poucos dias. É um marco na modernização da máquina pública”, explicou o governador.
O programa foi formulado por técnicos ambientais e jurídicos do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Sedest), com apoio do setor produtivo estadual. O lançamento ocorreu durante a Assembleia Geral da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), em Curitiba.
O governador destacou que a iniciativa se soma ao programa Descomplica, que desburocratizou a abertura de empresas no Estado, e que vai beneficiar quem deseja empreender no setor agroindustrial. “O Descomplica Rural é um trabalho de muitos técnicos e ambientalistas no sentido de desburocratizar. É uma metodologia para simplificar as liberações”, afirmou Ratinho Junior.
Ele citou, como exemplo, novas regras para quem já conta com unidade produtiva em sua propriedade rural, e incentivos para novos aviários, granjas e tanques para a produção de peixes. “Ainda há muito investimento represado. Com a agilidade das liberações, esses aportes acontecerão de forma muito rápida”, disse.
Ratinho Junior destacou que o Estado precisa ser indutor do desenvolvimento e da geração de oportunidades de emprego e renda. “Isso demonstra que o Paraná é um Estado que facilita os processos de quem quer empreender, gerar emprego e riqueza, dentro do que historicamente sempre foi feito, de preservação das matas, bacias, rios e todo conjunto da natureza”, complementou.
Compromisso
Segundo o governador, o Paraná tem compromisso com o desenvolvimento sustentável para ampliar a presença dos seus produtos no mercado internacional. “O agricultor paranaense tem a consciência da preservação das microbacias, das nascentes, da reserva legal e da mata ciliar. Mas quem quer abrir um tanque de peixe, sabendo de tudo isso, não pode esperar seis meses para o procedimento da licença”, avaliou. “Isso tem que ser automático, ágil, online e desburocratizado”.
Ratinho Junior também lembra de outro projeto para tornar a produção agropecuária sustentável. “Já estamos transformando dejetos em biogás, que pode ser usado para abastecer os tratores. Ou seja, estamos perto de fechar a cadeia de sustentabilidade. Isso é agricultura responsável”, ressaltou.
Descomplica Rural
O principal objetivo do Descomplica Rural é a agilidade nos processos de licenciamento, com segurança ambiental e jurídica. Entre as principais mudanças estão a reclassificação do porte dos empreendimentos da avicultura, permitindo licenciamento mais célere para propriedades com até 12 mil metros quadrados; implementação de prazos estendidos de renovação ambiental; previsão de reserva de 30 mil litros de combustível com dispensa de licença; e implementação de padrões para cultivo de ostras, mexilhões e vieiras.
Outra ação é a inserção de empreendimentos que ainda eram licenciados pelo Sistema Integrado Ambiental (SIA) dentro da nova metodologia estadual. Entre eles estão os de saneamento; cemitérios; fauna silvestre; geração, transmissão e subestação de energia; náuticos; minerários; rodoviários; aeroportos e aeródromos; atividades portuárias; transporte por dutos; além de obras de dragagem, canais para drenagem e retificação de curso de água.
José Volnei Bisognin, presidente em exercício do IAT, explicou que o Descomplica Rural reúne alterações em resoluções, portarias e processos internos da área ambiental para simplificar a relação com a agropecuária. “Como exemplo, havia licenças prévias com validade de dois anos, mas em alguns casos, agora, pode passar a oito ou dez anos. Um aviário com mil metros quadrados não precisa mais de licença para começar, antes precisava do conjunto completo. Os prazos foram dilatados, o que facilita a vida do agricultor, inclusive com economia financeira”, afirmou.
O programa Descomplica Rural também tem como objetivo garantir as prerrogativas do desenvolvimento sustentável no Estado. “Temos compromisso com o povo do Paraná e com as leis ambientais. Não é facilitar, é agilizar. O Paraná foi o Estado que mais licenciou e mais fiscalizou em 2019, foram 30 mil autuações”, complementou Bisognin. Ele citou, ainda, a exigência dos financiadores para a documentação ambiental. “Agora o próprio produtor pode pedir online em alguns casos. As mudanças foram feitas com objetivo de simplificar o dia a dia do agricultor”.
Confira algumas das mudanças do Descomplica Rural
AVICULTURA
Como era
Área construída de confinamento (total em m2):
Micro – até 1.500 m² – dispensa de licenciamento
Mínimo – 1.501 a 2.500 m²
Prazos de validade das licenças:
Licença Ambiental Simplificada: 6 anos, devendo a renovação ser requerida antes da data de sua expiração;
Licença Prévia: 2 anos, não prorrogáveis;
Licença de Instalação: 2 anos, poderá ser renovado;
Licença de Operação: 6 anos, podendo ser renovada.
Como ficou
Área construída de confinamento (total em m2):
Micro – até 6.000 m² – dispensa de licenciamento
Mínimo – 6.001 a 12.000 m²
Prazos de validade das licenças:
Licença Ambiental Simplificada: até 6 anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente;
Licença Prévia: 2 anos, prorrogáveis por mais 2;
Licença de Instalação: 6 anos não sendo passível de renovação;
Licença de Operação: 6 anos, podendo ser renovada.
BOVINOCULTURA
Como era
Para regularização do empreendimento não era possível renovar e ampliar a licença do empreendimento de uma única vez.
Não havia previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos de bovinocultura na Portaria IAP 162/2018.
Como ficou
Licenças poderão ser solicitadas de forma unificada quando o prazo de vencimento da Licença de Operação em renovação for inferior a 1 ano.
Prazos de validade das licenças:
Licença Ambiental Simplificada: até 6 anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente;
Licença Prévia: 2 anos, prorrogáveis por mais 2;
Licença de Instalação: 6 anos sendo passível de renovação;
Licença de Operação: 6 anos, podendo ser renovada.
SUINOCULTURA
Como era
Não havia previsão de novos sistemas de criação.
Não havia previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos.
Como ficou
Institui sistemas de criação: unidade produtora de leitões desmamados; unidade de recria; unidade de terminação wean to finish; central de transbordo/relocação (crechário) 21 a 70 dias de vida; central de transbordo/relocação (terminação) 119 a 196 dias de vida; e unidade produtora de sêmen (UPS).
Prazos de validade das licenças:
Licença Ambiental Simplificada: até 6 anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente;
Licença Prévia: 2 anos, prorrogáveis por mais 2;
Licença de Instalação: 6 anos não sendo passível de renovação;
Licença de Operação: 6 anos, podendo ser renovada.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



