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Descarte correto garante reuso das embalagens de agroquímicos

Equipe da revista Boletim Informativo visitou uma central de recebimento para conhecer como funciona a reciclagem dos recipientes e a importância deste trabalho.

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Há mais de 20 anos, a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas está na rotina do meio rural, com a responsabilidade compartilhada entre agricultores, canais de distribuição, indústrias e poder público. Conforme a Lei 9.974/2000, obrigatoriamente, as associações de revendedores de insumos agropecuários precisam disponibilizar locais para o recebimento dos recipientes. Hoje, mais de 400 unidades fixas (postos e centrais) estão espalhadas pelo Brasil como parte do Sistema Campo Limpo, resultado da atuação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).

Fotos: Divulgação/Faep

As centrais diferem dos postos de recebimento pela complexidade da operação. Nelas, ocorre uma triagem rigorosa, onde as embalagens são prensadas e, na sequência, seguem para as indústrias de reciclagem. Os recipientes que não podem ser reciclados seguem para a incineração.

Ainda, existem mais de quatro mil eventos de recebimentos itinerantes, que aumentam a capilaridade do sistema e atendem um maior número de produtores rurais. No Paraná, cerca de 110 recebimentos itinerantes ocorrem por ano. O Estado responde por 12% das embalagens de defensivos agrícolas no país, atrás apenas do Mato Grosso, com 25%.

Para mostrar, em detalhes, a importância deste trabalho e como funciona a reciclagem destes produtos, a equipe da revista Boletim Informativo, do Sistema Faep/Senar-PR, visitou a Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Contenda, credenciada da Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários da Região Metropolitana de Curitiba (Assipar).

Associações

Nos últimos anos, o inpEV tem trabalhado para assumir a gestão das centrais de recebimento, com o objetivo de integrar e garantir a isonomia das operações em todos os Estados. Das 100 centrais espalhadas pelo país, 60 já estão sob gestão do inpEV. No Paraná, de 12, faltam apenas três (duas, as de Cascavel e Cambé, devem passar para o gerenciamento do inpEV ainda neste ano). “É um processo de centralização das informações e da comunicação com o IAT [Instituto Água e Terra]. Com isso, toda a responsabilidade socioambiental passa a ser do inpEV”, afirma Fabio Macul, coordenador regional de operações da entidade no Paraná.

Mesmo com a transição das operações das centrais para o inpEV, as associações do Paraná continuam existindo, pois possuem outras responsabilidades legais. Uma delas é realizar o treinamento dos funcionários das revendedoras associadas, para que possam orientar, de forma correta, os produtores rurais sobre o que fazer com as embalagens após o uso do produto. “O Estado também entra com treinamento para recebimento nas unidades, certificando que os funcionários estão aptos a fiscalizar as embalagens recebidas. O Paraná é o único Estado que tem isso”, assegura Macul.

No passado, a orientação era devolver as embalagens lavadas e tampadas acondicionadas nas caixas. Hoje, o inpEV solicita que as tampas sejam trazidas se paradas, devido à fiscalização da lavagem das embalagens. As tampas podem ser colocadas em um saco de resgate

Para a devolução, o produtor pode fazer o agendamento online no sistema do inpEV, pelo WhatsApp, nas associações ou em outros canais disponibilizados. “O agendamento evita filas e agiliza o processo”, recomenda Daniel Ikeno, supervisor da Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Contenda.

Avanços

O Sistema Campo Limpo recolhe 94% das embalagens plásticas primárias colocadas no mercado. Deste volume, 93% são enviadas para a reciclagem e 7% são incineradas – que corresponde às embalagens não laváveis ou que não foram lavadas corretamente. Mas, a partir deste ano, as embalagens consideradas contaminadas passarão a ser recicladas.  “Já estamos adequando as indústrias recicladoras com as licenças necessárias para o processo. Só não vamos reciclar embalagem com sobra de produto”, explica Macul.

Após a reciclagem, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as novas embalagens são consideradas resíduos limpos e, portanto, seguros. Hoje são produzidos 33 artefatos homologados, que atendem diferentes setores, como construção civil, transporte, energético, móveis e defensivos agrícolas, com as embalagens Ecoplástica e tampas Ecocap.

A Ecoplástica Triex é a primeira do Brasil produzida a partir da reciclagem de embalagens de agroquímicos, representando uma solução inovadora para o mercado. Foi desenvolvida pela Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos, uma empresa idealizada pelo próprio inpEV, com o objetivo de fechar o ciclo das embalagens de defensivos agrícolas dentro do próprio setor. A tampa Ecocap também segue o mesmo princípio, com um sistema de vedação de alta performance.

Rastreabilidade garante controle da devolução das embalagens

O inpEV possui o Sistema de Informação de Centrais (SIC) e o Sistema de Informação de Postos (SIP) que, integrados, mantêm o registro das devoluções realizadas pelos produtores rurais, com identificação individual e até mesmo indicação se a embalagem foi lavada corretamente. Essas informações são repassadas ao IAT.

Hoje, as unidades de recebimento, sejam postos ou centrais, devidamente licenciadas no IAT e associadas ao inpEV, geram comprovantes de recebimento no mesmo padrão, a partir de um modelo estruturado no Estado do Paraná. “O inpEV está trabalhando para melhorar esse controle de quantas embalagens foram vendidas e quantas retornaram para o sistema. O agricultor já é cobrado quando não devolve”, garante Macul.

Na nota fiscal do produto é obrigatório constar uma unidade de recebimento daquele canal de vendas, seja própria ou da associação à qual a revendedora faz parte. Essa venda, então, é comunicada aos órgãos estaduais competentes por meio do Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná (Siagro), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab).

O próximo passo, segundo o coordenador, é implantar o Sistema Único de Devolução (SUD), quando todas as centrais de recebimento do Brasil estiverem sob a gestão do inpEV. “Isso vai possibilitar que a devolução seja feita em qualquer lugar, com registro em um sistema integrado, independentemente do Estado em que o produto foi comprado”, aponta.

Projeto educacional

Uma das ações do Sistema Campo Limpo é o Programa de Educação Ambiental (PEA), criado em 2010 com o intuito de apoiar instituições de ensino na complementação de conteúdos curriculares relacionados ao meio ambiente. Em 2021, mais de 2,1 mil escolas participaram do PEA em 270 municípios de 21 Estados, envolvendo mais de 195 mil alunos e 10,5 mil educadores. Desde a criação, mais de 2,1 milhões de alunos foram impactados pelo programa.

Destinado a alunos do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, o PEA fomenta a conscientização ambiental a partir da noção de responsabilidade compartilhada, para adoção de práticas que minimizem os impactos causados por resíduos sólidos ao meio ambiente. Kits de educação ambiental são distribuídos a escolas públicas e privadas, que reúnem conteúdos e atividades multidisciplinares. As parcerias acontecem por meio das secretarias municipais de Educação.

“Trabalhamos a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trazendo exemplos práticos, como a questão da logística reserva, da coletividade e outros temas alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [ODS] da ONU [Organização das Nações Unidas]. O caminho é sensibilizar e conscientizar as crianças”, afirma Luiz Fernando Marion, gerente operacional da Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários dos Campos Gerais (Assocampos), credenciada da Central de Recebimento de Embalagens Vazias dos Campos Gerais.

 

Fonte: Assessoria Sistema Faep/Senar-PR

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Preços baixos devem manter área de trigo estagnada no Brasil no primeiro semestre de 2026

Cenário de oferta elevada, importações em alta e estoques robustos limita reação do mercado, apontam Cepea e Conab.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As expressivas quedas nos preços do trigo ao longo de 2025 devem manter a atratividade da cultura reduzida aos produtores brasileiros.

Pesquisadores do Cepea indicam que, diante desse cenário, não se esperam avanços significativos na área destinada ao cereal no primeiro semestre de 2026, o que tende a preservar a dependência das importações para o abastecimento interno.

As exportações, por sua vez, devem continuar a desempenhar um papel importante, contribuindo para atenuar a pressão de baixa sobre os valores domésticos.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Segundo a Conab, as importações de agosto/25 a julho/26 devem atingir 6,7 milhões de toneladas, o que indica que, entre dezembro/25 e julho/26, o ritmo será ainda mais intenso do que o observado nos quatro primeiros meses do ano-safra.

Com isso, a Conab projeta uma disponibilidade interna superior a 16 milhões de toneladas entre agosto/25 e julho/26, volume 5,3% maior do que o registrado na temporada anterior. Desse total, cerca de 11,8 milhões de toneladas devem ser destinadas ao consumo doméstico, enquanto 2,24 milhões de toneladas devem ser exportadas entre agosto/25 e julho/26.

Mesmo assim, os estoques finais em julho/26 são estimados em 2 milhões de toneladas, o equivalente a 8,7 semanas de consumo – a maior relação desde 2020. Nesse contexto, pesquisadores do Cepea indicam que não se vislumbram recuperações consistentes de preços no início de 2026. Além disso, as importações devem continuar exercendo pressão sobre o mercado ao longo do ano, uma vez que o trigo importado continuará competindo com a produção nacional, o que é reforçado pela maior oferta do principal fornecedor, a Argentina.

De acordo com dados da Bolsa de Cereales, a produção argentina de trigo na safra 2025/26 foi estimada em 27,8 milhões de toneladas, um novo recorde.

Fonte: Assessoria Cepea
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Reforma tributária exige atenção de produtores rurais do Paraná a partir de 2026

Nova regra obriga a identificação do contribuinte de IBS e CBS na nota fiscal e marca a primeira etapa das mudanças no agro.

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Foto: Shutterstock

Em vigor deste o dia 02 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná. As mudanças devem ocorrer de forma escalonada, mas, já em 2026, os produtores rurais precisam adotar algumas providências. Nesta primeira fase, a principal alteração é a obrigatoriedade de indicar na nota fiscal se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa informação é essencial para que o comprador saiba como declarar a nota posteriormente e utilize corretamente os créditos tributários. “A reforma tributária é uma realidade e altera a forma de contribuição dos nossos produtores rurais. Embora neste ano as mudanças sejam pequenas, é importante que os agricultores fiquem atentos ao que precisam fazer”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema FAEP e os nossos sindicatos rurais estão trabalhando para prestar toda a assistência necessária para os agricultores e pecuaristas. É fundamental fazer os ajustes o quanto antes”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre a venda de mercadorias e serviços: Programa de Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois novos: CBS e IBS.

Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse valor podem optar ou não pelo novo regime, avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para auxiliar na decisão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desenvolveu uma calculadora que permite simular se a adesão é vantajosa. A ferramenta está disponível no endereço, acesse clicando aqui.

Vantagens

Foto: Divulgação/OP Rural

Ao optar pelo regime de recolhimento, o produtor com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões pode obter alguns benefícios. O principal deles é o aproveitamento de créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos, o que pode ser vantajoso em casos de custos de produção elevados, já que esses valores podem ser abatidos do imposto devido sobre as vendas.

Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural e a financiamentos com melhores condições, garantir benefícios previdenciários e permitir a emissão de documentos fiscais exigidos por grandes compradores e em compras públicas, ampliando o mercado de atuação do produtor.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Exportadores de soja deixam acordo sobre desmatamento na Amazônia

Abiove anunciou saída da Moratória da Soja após vigência de lei no MT.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou nesta segunda-feira (5) a saída da Moratória da Soja, um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. 

A entidade representa grandes empresas do setor de processamento, industrialização e comércio de soja. O objetivo do pacto, que completará 20 anos, era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja.

A saída ocorre poucos dias após a entrada em vigor de uma lei estadual do Mato Grosso que veta o acesso a benefícios fiscais em favor de empresas signatárias de acordos comerciais que estabelecem compromisso que vão além da legislação ambiental. A Moratória da Soja vem sendo alvo, há anos, de setores ruralistas contrários à ampliação das restrições ambientais.

A lei do Mato Grosso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve sua validade suspensa ao longo dos últimos meses, por força de uma liminar, que perdeu a validade no último dia 31 de dezembro.

Ainda na semana passada, com a queda da liminar, organizações ambientalistas e a Advocacia Geral da União (AGU) pediram uma nova prorrogação da suspensão da norma estadual ao STF, como forma de evitar o esvaziamento da Moratória da Soja, acordo que segue válido. Ainda faz parte do acordo voluntário a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que reúne empresas como Cargill, ADM, Cutrale, Bunge, Selecta e AMMAGI.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Em manifestação oficial, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, comemorou a saída da Abiove da Moratória da Soja. “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país. Essa é uma vitória, uma conquista do Estado de Mato Grosso, pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”, declarou Mendes, segundo a Secretaria de Comunicação do estado. “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou o governador.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) já havia divulgado uma manifestação favorável à validade da lei estadual, que inclusive foi regulamentada em decreto do governo mato-grossense. A entidade informou ter estruturado um fluxo próprio de monitoramento, análise e coleta de evidências sobre empresas que fizerem exigências com base na Moratória da Soja, para denunciar ao governo do estado e pedir o fim da concessão eventual de benefícios tributários.

Ambientalistas criticam

A decisão da Abiove foi criticada por entidades ambientalistas que fazem parte da Moratória da Soja, como o Greenpeace Brasil. “O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a Abiove e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, argumenta o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.

Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial. “Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008”, acrescenta Batista.

Foto: Divulgação/OP Rural

Um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.

Em nota, a Abiove afirmou que a Moratória da Soja, apesar de ser um mecanismo em vigor, cumpriu um papel histórico e deixa um legado que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável.  “É fundamental destacar que o STF reconheceu a legalidade do pacto. Além disso, mesmo como mecanismo voluntário, a Moratória foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos. A Abiove confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinada com as diretrizes da recém-aprovada Resolução CONAMA nº 510/2025, que veio a estabelecer os requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, assim como o Código Florestal Brasileiro, dispositivos que asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais”, declarou a entidade, em nota.

A associação alegou ainda necessidade de segurança jurídica e disse estar empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional. “O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos. Haverá, individualmente, o atendimento às rigorosas demandas dos mercados globais, confiando igualmente nas autoridades brasileiras para a plena implementação de um novo marco regulatório, de modo a que sejam preservados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como a segurança e credibilidade ao produto brasileiro perante os seus mercados consumidores, a exemplo do que a Moratória da Soja conseguiu alcançar nesses quase 20 anos”, concluiu a Abiove.

Fonte: Agência Brasil
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